Os descontos têm incidido sobre o imposto de renda e Iamspe
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Uma ação coletiva ingressada pelo Departamento Jurídico do SINDCOP, cobra na Justiça a imediata suspensão dos descontos realizados nos valores pagos pela DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário).
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tem realizado descontos que incidem no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e no Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual). A ação do SINDCOP também se aplica, se for o caso, à SPPREV (São Paulo Previdência).
Instituída em 2014 (LC nº 1.247), alterada em 2017 (LC nº 1.308), a diária especial se destina ao pagamento pelos serviços prestados pelos policiais penais nas categorias de ASPs (Agentes de Segurança Penitenciária) e AEVPs (Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciaria), em dias de folga.
De acordo com o documento, a princípio, o SINDCOP entendeu que as “horas extraordinárias”, deveriam ser tidos como “salários” e, com isso, comportar os reflexos legais em benefício dos servidores, no entanto, a tese foi vencida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Para o SINDCOP, os servidores que se inscrevem para fazer e receber as diárias, estão em busca de uma ajuda suplementar para aliviar o orçamento, portanto, qualquer desconto, afeta.
“Manter até o fim do processo descontos indevidos e ilegais de valores que se mostram estritamente necessários ao suprimento alimentar, higiene, moradia, é perpetuação de sofrimento e ilegalidade. Assim, a suspensão dos descontos se mostra urgente”, descreve a ação, que requereu, liminarmente, a tutela inibitória antecipada, para determinar que a Secretaria da Fazenda suspenda os descontos imediatamente. Até o momento o pedido de liminar não foi julgado.
Ao final, a ação destaca que, se julgado procedente o pedido, por sentença, que seja devolvido aos servidores todos os valores descontados a título de imposto de renda e Iamspe, bem como, se for o caso, também da SPPREV, sobre os pagamentos da DEJEP nos últimos cinco anos, devidamente atualizados, com juros e correção monetária, utilizando-se os índices legais.
» DEJEP 2022
Para este ano, o Diário Oficial publicou a autorização para a realização de 562 DEJEPs por dia, totalizando 16.860 ao mês, observadas as disponibilidades orçamentário-financeiras e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares.
Considerando o reajuste da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que passou de R$ 29,09 para R$ 30,97, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o valor das diárias passa de R$232,72 para R$255,76.