Após pedido do SINDCOP à SAP, Procuradoria emite parecer favorável a aplicação da contagem de tempo

O reconhecimento da Procuradoria e da SAP ocorreu graças ao ofício protocolado pelo Sindcop no último dia 11, cobrando a aplicação da lei

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

O Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer favorável para a aplicação da Lei Complementar nº 191/2022, que devolve aos servidores a contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia de Covid-19. O período vai de maio de 2020 a dezembro de 2021.

A informação foi publicada no início da noite desta terça-feira (29) no site da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e na rede social Facebook. “O Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado acaba de emitir parecer favorável para aplicação do dispositivo a TODOS os servidores da SAP. Uma grande conquista e reconhecimento”, descreve o texto no site da secretaria.

O reconhecimento da Procuradoria e da SAP ocorreu graças ao pedido protocolado pelo Sindcop no último dia 11, na sede da SAP, pessoalmente, pelo Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto. O ofício protocolado cobrou a aplicação da Lei Complementar nº 191/2022, que alterou a Lei Complementar 173/2020, que havia suspendido a contagem de tempo dos servidores das áreas de segurança pública e saúde. (Protocolo do ofício na SAP no dia 11)

A LC 191/22 foi sancionada no último dia 8 pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a sanção, a lei devolve aos servidores a contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia de Covid-19.

O Sindcop destacou no documento protocolado na SAP, que os servidores da segurança pública, incluindo os servidores do sistema penitenciário, trabalharam de forma heroica e exemplar durante todo o período de calamidade pública.

O sindicato requereu a imediata análise da lei e a devolução da contagem de tempo de serviço aos servidores do sistema prisional e com “prioridade máxima”, e foi o que ocorreu, graças ao pedido do Sindop.

“Ressaltamos que da mesma forma que a LC nº 173/20 foi aplicada de forma imediata, com a suspensão da contagem de tempo para fins de Adicionais de Tempo de Serviço e Licença Prêmio, e considerando ainda o caótico cenário econômico que reduziu drasticamente o poder de compra dos vencimentos dos servidores estaduais, com o devido respeito, requer prioridade máxima na análise da presente questão”, finalizou o ofício protocolado pelo Sindcop, atendido pela Procuradoria e pela SAP.

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