Após promulgação da Polícia Penal, Diário Oficial publica Emenda Constitucional 51

As alterações inserem a nova força policial na Constituição do Estado de São Paulo.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Após a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) ter promulgado ontem (30) a Emenda Constitucional que criou a Polícia Penal estadual, nesta sexta-feira (1º) o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a Emenda Constitucional nº 51, que insere a nova força policial na Constituição do Estado de São Paulo. A alteração foi feita nos artigos 74 e 139, § 2º, e a denominação da Seção IV do Capítulo III do Título III, e acrescenta o artigo 143-A, passando a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º

I – o inciso II ao artigo 74:

“Artigo 74 –………………………………………………

II – nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor Geral da Polícia Penal;” (NR)

II – o § 2º do artigo 139:

“Artigo 139 -…………………………………………….

§2º – A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.” (NR)

Artigo 2º – A Seção IV do Capítulo III do Título III da Constituição do Estado passa a denominar-se “Da Política Penitenciária e da Polícia Penal”.

Artigo 3º – A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 143-A:

“Artigo 143-A – À Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

A publicação destaca que o preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.

A norma também relata que a Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, respeitadas as leis federais concernentes. O Diretor Geral da Polícia Penal será nomeado pelo governador entre os ocupantes do serviço ativo da carreira policial penal.

A promulgação da Polícia Penal

A promulgação da PEC que criou a Polícia Penal foi feita pelo presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari (PSDB), com transmissão ao vivo pela Rádio Sindcop, por meio do canal no Youtube, da página no Facebook e do aplicativo da rádio. Diretores (as) do Sindcop e filiados (as) participaram do evento.

O reconhecimento constitucional já havia ocorrido em dezembro 2019, com a aprovação na Câmara e no Senado, seguida pela promulgação da Emenda Constitucional nº 104, que contemplou os profissionais das esferas federal, estadual e distrital, incorporando a categoria no artigo 144 da Constituição. Desde então, a regulamentação da Polícia Penal passou a ser de responsabilidade dos estados.

A proposta enviada pelo governo de São Paulo à Assembleia Legislativa destaca que a criação da Polícia Penal trará diversos benefícios para a segurança pública e é indispensável para a preservação da ordem e a manutenção da paz social.

Durante a sessão na Alesp, o secretário da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo disse que “é uma grande conquista que merece ser comemorada, que precisa ser comemorada, mas é o primeiro de outros passos”. O secretário destacou também que grupo de trabalho continuará ativo para definir as atribuições e regulamentar a Polícia Penal do Estado de São Paulo.

Deputados

Um dos maiores incentivadores da criação da Polícia Penal e autor de uma proposta que também pedia a criação da nova polícia, o deputado Carlos Giannazi (PSOL) disse que a promulgação da PEC da Polícia Penal é fruto de uma ampla mobilização da categoria.

“A Assembleia Legislativa terá o papel fundamental na regulamentação da lei. Teremos que continuar debatendo a questão da Polícia Penal, incluindo todos os cargos, ninguém pode ficar de fora da Polícia Penal. O mérito é de vocês”, disse Giannazi.

Outro apoiador para a criação da Polícia Penal foi o deputado delegado Olim (PP), também criador de uma proposta que pedia a criação da Polícia Penal, disse que a Polícia Penal é uma realidade. “Todos os sindicatos da categoria de vocês, vindo aqui todos os dias e cobrando. Hoje foi uma vitória da Polícia Penal”, disse o deputado.

O Sindcop

O Sindcop (Sindicato dos Policiais Penais e Trabalhadores do Sistema Penitenciário Paulista) parabeniza a categoria pela conquista. Com a criação da Polícia Penal, a categoria espera pela valorização e reconhecimento que até então não tiveram por parte dos governos. Até então, esses profissionais enfrentam diariamente as dificuldades do exercício da profissão, seja pela falta de valorização ou pelos riscos diários e condições estressantes e insalubres da profissão.

História da luta

A luta pela criação da Polícia Penal teve início em 2004, quando o ex-deputado federal Neuton Lima (PTB), apresentou PEC 308/04, propondo a criação da nova polícia. A partir de então, agentes penitenciários do país inteiro, mobilizados pelas instituições sindicais, começaram a cobrar a criação da Polícia Penal.

Em 2016, surge outra PEC, a 14/2016, de autoria do então senador Cássio Cunha Lima (PSDB), e que também propunha a criação da Polícia Penal. A proposta era mais objetiva, sem a complexidade da PEC 308/04, e visou somente criar a instituição reconhecer a categoria constitucionalmente, o que ocorreu em 4/12/2019 com a promulgação da Emenda Constitucional 104/2019.

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