Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Todos os beneficiários da São Paulo Previdência (SPPREV) deverão realizar o Censo Previdenciário durante o ano de 2022. A determinação é de acordo com a Portaria SPPREV nº 236/2021. O Censo Previdenciário é obrigatório e quem não efetuar as duas etapas poderá ter a suspensão do benefício.
Na primeira etapa, o beneficiário deverá fazer a atualização cadastral online. Os inativos e pensionistas deverão atualizar os dados cadastrais junto à SPPREV.
A atualização pode ser feita tanto pelo site da SPPREV www.spprev.sp.gov.br quanto pelo aplicativo de celular. Seja pelo site ou pelo app, o beneficiário precisa efetuar login e senha. Caso tenha esquecido a senha, basta clicar na opção “esqueci a senha” ou entrar em contato pelo 0800 777 7738 (ligações gratuitas de telefones fixos) ou (11) 2810-7050 (para ligações tarifadas de celulares). Vale lembrar que, após a conclusão da atualização cadastral, será emitido um comprovante, que pode ser salvo e impresso.
A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente. Segundo a portaria, o procedimento deve ser feito no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto para os beneficiários universitários, que devem realizar o recadastramento semestralmente, nos meses de janeiro e julho.
O recadastramento poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores, tutelados ou curatelados) mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo beneficiário.
“Caso o beneficiário não mantenha seu endereço, telefone de contato e email atualizados junto aos cadastros da SPPREV, impedindo ou dificultando a comunicação com esta autarquia, poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício até a regularização da situação”, descreve a portaria.
De acordo com a SPPREV, será considerado recenseado no ano de 2022 o beneficiário que realizar as duas etapas do Censo Previdenciário SPPREV 2022. O beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também estará sujeito à suspensão do benefício.
