Onda privatista continua assombrando o sistema penitenciário brasileiro e proposta prevê que empresas e parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Uma audiência pública será realizada na Câmara dos Deputados com o objetivo de debater o Projeto de Lei 2694/2015, que altera a Lei de Execução Penal e disciplina as atividades desenvolvidas pela iniciativa privada nas unidades prisionais. A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o sistema carcerário brasileiro.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (3) o requerimento do deputado federal, subtenente Gonzaga (PSD/MG) para discutir a proposta.
De acordo com o projeto, poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais. A proposta aponta as seguintes atividades: serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso; movimentação interna de presos; serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.
Segundo o texto, a supervisão e fiscalização será realizada pelo Estado. Aponta ainda, que são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, além das atividades que exijam o exercício do poder de polícia, ou aquelas que sejam exclusivas do Estado.
O projeto também destaca que são indelegáveis a classificação de condenados, a aplicação de sanções disciplinares, o controle de rebeliões, o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e entre outros locais externos.
Ainda de acordo com a proposta, as empresas contratadas e os parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução do objeto do contrato e que seus profissionais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.
A JUSTIFICATIVA
Na justificativa, o projeto descreve que, nos últimos anos, vários estados têm optado pela participação da iniciativa privada na gestão das unidades prisionais, tanto em regime de cogestão, quanto de parceria público-privada.
Destaca ainda que, na parceria público-privada, regida pela Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, é possível transferir ao parceiro privado não apenas a execução de serviços nos presídios, mas também a construção dos próprios estabelecimentos prisionais.
“Em apertada síntese, pode-se dizer que na cogestão o Estado constrói e a iniciativa privada mantém e opera o presídio com a supervisão estatal, ao passo que nas parcerias público-privadas, é possível que a iniciativa privada projete, construa, mantenha e opere o estabelecimento prisional, igualmente supervisionado pelo Estado”, descreve.
Por fim, a justificativa do Projeto de Lei 2694/2015 relata que, “diligências e informações colhidas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito demonstraram que a participação da iniciativa privada na gestão dos estabelecimentos prisionais é capaz de contribuir para a melhoria significativa no Sistema Carcerário Brasileiro e para que o Estado cumpra as determinações da Lei de Execução Penal”.
PARA O SINDCOP
Para o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Eduardo Piotto,
“a onda privatista ainda assombra o sistema penitenciário brasileiro. Não bastasse a consulta pública aberta pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nomeou para a relatoria do projeto de lei, de 2015, que estava parado na Câmara, o deputado Marcel Van Hattem, do partido NOVO, que é o partido dos banqueiros, o partido da privatização”, disse Piotto.
O sindicalista explica que o Projeto de Lei 2694/2015, “expressamente prevê terceirização das atividades internas dos presídios. Já havia parecer contrário do antigo relator a esse projeto, mas foi alterado pelo Arthur Lira, que defende essa onda privatista. O sindicato dos empresários está com lobby muito forte em Brasília e infelizmente temos ‘matar’ na fonte esse projeto”.
Piotto destaca que “esse projeto é inconstitucional, pois é atividade da Polícia Penal. Vamos mandar e-mails para os deputados da Comissão de Constituição e Justiça, pressioná-los, para barrar na fonte e nem deixar ir para votação um projeto desses, que é de extremo perigo para todos nós do sistema penitenciário”, finalizou Piotto.