A pensão prevista é de um salário mínimo até que o órfão complete 21 anos
Carlos Vítolo
Da redação – SINDCOP
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (6) uma proposta que cria um auxílio especial para os dependentes de servidores da segurança pública, que venham a morrer em decorrência da Covid-19, durante Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
De acordo com o texto aprovado, o auxílio mensal será no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.100, a cada dependente, individualmente, sem prejuízo de outros benefícios previdenciários ou de transferência de renda. Destaca ainda, que a renda familiar do agente de segurança pública, após o óbito, não poderá ser superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje, R$ 6.433,57).
Segundo o projeto, o direito de receber o benefício cessa se o dependente falecer ou ao completar 21 anos, salvo se inválido, com deficiência ou declarado incapaz. O recurso virá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O projeto, que é de autoria do deputado Nicoletti (PSL-RR), se refere aos profissionais dispostos no artigo 144 da Constituição Federal e foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Luis Miranda (DEM-DF).
“Houve mudança da modalidade de indenização para a de benefício continuado. Inserimos igualmente referência ao SARS-CoV-2, espécie de coronavírus causador da doença Covid-19, visto que há outros coronavírus que causam doenças menos graves, como infecções respiratórias brandas”, destacou Miranda.
No texto original, a previsão era de que o valor da indenização seria equivalente a dez meses da remuneração do servidor.
Conforme a tramitação, o substitutivo é de caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
LEVANTAMENTO DO CNJ
Vacinação dos servidores do sistema prisional está abaixo da média geral
Em recente levantamento realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os números apontam que o índice completo de vacinação entre os servidores de estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas, está abaixo dos verificados entre a população em geral. Conforme os dados, a defasagem chega a 60,4% com a primeira dose e 47,6% com o ciclo de duas etapas completo.
O relatório destaca que, na população em geral, os índices verificados chegam a 73,7% de quem já tomou ao menos a primeira dose do ciclo de imunização e 59,4% a segunda dose ou dose única.
Os dados apontaram que são 104.231 casos da Covid-19 em unidades do sistema prisional e do sistema socioeducativo desde o início da pandemia. Foram contaminados 25.759 servidores e servidoras, chegando a 355 óbitos. No sistema socioeducativo, os casos identificados chegam a 11.373, sendo 2.935 entre adolescentes e 8.438 entre servidores. Foram 113 óbitos, todos entre os servidores.
No Estado de São Paulo, de acordo com o boletim divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), nesta segunda-feira (6), já morreram 121 servidores do sistema prisional.