Decisão do TJ mantém edital de privatização para gestão compartilhada em unidades prisionais

Diretor do Sindcop diz que decisão é um retrocesso para Justiça brasileira, mas é preciso acreditar que no Supremo Tribunal Federal é possível vencer a luta contra a saga da privatização dos presídios.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em sentença da 10ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, decidiu que não existe ilegalidades na gestão compartilhada de duas unidades prisionais.

A decisão mantém o edital lançado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), com o objetivo de iniciar o processo de privatização dos dois Centros de Detenção Provisória (CDP) de Gália.

Em janeiro de 2019, o ex-governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmou que iria privatizar os novos presídios construídos no Estado, utilizando o modelo de parcerias público-privadas (PPPs). No mesmo ano, o governo publicou o edital de licitação para duas unidades prisionais, visando a gestão compartilhada com a iniciativa privada. Na época, a Defensoria Pública e outras instituições propuseram uma ação para anular o edital e tiveram parecer favorável, no entanto, agora, o TJ acolheu o recurso do Estado.

Conforme o relator da decisão proferida pelo TJSP, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, não é o caso da anulação do edital. “O questionado edital reafirma a atuação meramente acessória, instrumental e complementar da parte contratada nas unidades prisionais abrangidas pela cogestão”. O relator aponta “o fato de terem sido atribuídas aos agentes estatais não só as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, mas também de todas as atividades que exijam o exercício do efetivo poder de polícia, em especial quando exsurgir a necessidade do emprego de coerção física, força ou ameaça”, descreve.

Para o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto, “esse acordão é um retrocesso para Justiça brasileira. Acompanho essa ação desde o início e, na sentença, nos pareceres do Ministério Público, e nas peças processuais da Defensoria Pública, ficou bem claro as funções que constam no edital e que o ente privado estaria usurpando do policial penal. Infelizmente, o desembargador e os outros da Câmara de Direito Público, que julgaram, não avaliaram isso. Avaliaram o que o Estado quis. As coisas genéricas que o Estado quis estão ali. Denigre inclusive a nossa função, que só abrir e fechar portão, e não é isso. Um exemplo é, tiramos os presos do raio, todos os presos são revistados. E direto temos problemas na revista, pegamos ilícito, cartas que tentam passar para advogado irregularmente, pegamos várias situações irregulares que geram tensão […]. Não, nossa função não é só abrir e fechar portão”.

No relatório, sobre o aumento dos custos relativos à implementação da cogestão nos moldes impugnados quando comparados ao modelo atualmente vigente, o desembargador aponta que “não se pode deixar de ponderar que a pretendida melhora que se busca imprimir à qualidade de vida (estrutura física, segurança, higiene, oferta educacional e assistência material)”.

Sobre o custo, o diretor do Sindcop avalia que “se hoje um administrador, um gestor de unidade prisional, tivesse esse valor para lidar com o preso, garanto que qualquer unidade seria padrão no mundo inteiro. Estamos indo na contramão do mundo, a primeira atitude do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, foi a reestatização das penitenciárias federais […]”, disse.

Essa decisão não era esperada, pois acreditávamos que haveria justiça, principalmente com a Polícia Penal a quem cabe a segurança dos presídios. Ao ler o edital, isso foi deixado bem claro nas peças processuais, as funções específicas do agente penitenciário, hoje policial penal, que é a quem cabe a segurança dos presídios, ou seja, não é só abertura de portão, são revistas na galeria, e as revistas na cela, que são feitas quase que diariamente nas unidades. Essas revistas são feitas pelos policiais penais e no edital, ele delega para o ente privado, que totalmente inconstitucional, só que, infelizmente, o desembargador não quis julgar e analisar essas questões como ele analisou as questões do Estado. É triste essa decisão. Vamos acreditar que o Supremo Tribunal Federal venceremos essa luta contra a saga da privatização dos presídios”, finalizou o diretor do Sindcop.  

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