Confira o vídeo com os esclarecimentos feito pelo Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
A regulamentação da Bonificação por Resultados foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (25), pelo governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), por meio do decreto 66.772/2022.
De acordo com a publicação, o decreto regulamenta a Lei Complementar nº 1.361/ 2021, que institui a bonificação, e será paga aos servidores em exercício nas secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e autarquias.
“A Bonificação por Resultados – BR constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que será paga em conformidade com o cumprimento de metas fixadas pela Administração, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021”, descreve o artigo 2º do decreto.
Vale destacar que, desde de 2014, o Sindcop tem cobrado o governo para a implantação e regulamentação do bônus. O pagamento do bônus, especificamente aos servidores do sistema prisional, é parte de um acordo de greve, firmado com governo de São Paulo e que colocou fim à greve da categoria realizada em 2014. Somente agora, 8 anos após o acordo, é que o governo regulamentou o bônus, fruto daquela mobilização.
Para a implementação do bônus, o decreto publicado por Garcia aponta a criação de uma Comissão Intersecretarial, que deverá ser formada pelos chefes das pastas de Orçamento e Gestão, Fazenda e Planejamento e Governo. Entre as atribuições, essa comissão deverá assessorar o governador do Estado nos assuntos relativos à Bonificação por Resultados – BR e definir os indicadores globais, critérios de avaliação, metas, apuração de resultados e a periodicidade de pagamento relativos ao bônus.
Também, as secretarias e autarquias deverão formar sua Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR. Essa comissão deverá assessorar o titular do respectivo órgão ou dirigente de autarquia nos assuntos relativos ao bônus, coordenar os estudos, os trabalhos e as negociações internas para proposição de projetos e atividades específicas, entre outros.
De acordo com as disposições finais, no artigo 16, é vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos deste decreto, aos:
I – servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
II – servidores dos órgãos e entidades a que se refere o “caput” do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, afastados para órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas naquela lei complementar;
III– aposentados e pensionistas.
O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto, explicou a regulamentação do bônus no vídeo abaixo.