Instituições se manifestam contrárias à privatização dos presídios

Carlos Vítolo

Imprensa Sindcop

Em ofício enviado ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), diversas instituições se colocaram contrárias à uma possível terceirização das unidades prisionais no país.

As instituições apontam que rechaçam a possibilidade de terceirização das atividades-fim na gestão das unidades prisionais e cobram do CNPCP uma atuação para a revisão da política criminal.

Entre as entidades que assinam o documento estão defensorias, seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e entidades em defesa dos direitos humanos.

No mês passado, o CNPCP, que é subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicou consulta pública para discutir alternativas de administração penitenciária. A consulta integra o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2020-2023). O Conselho elabora o plano a cada quatro anos, onde propõe diretrizes da política criminal.

O ofício das entidades encaminhado ao CNPCP destaca que o debate sobre a privatização dos presídios chegou ao Brasil na década de 1980, durante a onda neoliberal, “que buscava tornar todos os setores da vida social organizados e funcionando segundo a lógica do mercado”.

Segundo o documento, nos estados onde algumas unidades prisionais foram privatizadas, fundamentaram-se na diminuição dos custos e ressocialização da pessoa presa. No entanto, destaca que, em relação ao custo por preso em unidades privadas, poucos são os dados e que o gasto por pessoa presa é muito superior se comparado ao modelo público.

O ofício aponta que no Estado de São Paulo se iniciou uma tentativa de passar a atividade-fim de quatro unidades prisionais à iniciativa privada, por meio do modelo de cogestão. O texto relata que o edital de licitação lançado pelo estado, “previu-se um valor muito maior que seria gasto com a manutenção de tais unidades prisionais”. (Conforme edital para licitação, seriam três lotes: 1 – Centros de Detenção Provisória de Gália I e II; 2 – Centro de Detenção Provisória de Registro; 3 – Centro de Detenção Provisória de Aguaí.)

Os valores da proposta mensal por lote são:

Ao considerar o menor dos valores, no caso, o lote 3, CDP de Aguaí), teríamos o seguinte valor a ser pago à iniciativa privada, excluídos ainda os gastos dos serviços realizados diretamente pelo Estado:

Observe na tabela o valor mensal de R$3.592.005,69. “Dividido esse valor pela capacidade do estabelecimento prisional (768 presos), tem-se um gasto mensal por pessoa presa de R$4.383,73 (quatro mil trezentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), diminuindo-se para R$3.757,50 (três mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) em caso de superlotação máxima, em mais um exemplo claro, nos mesmos moldes da exigência de “prover ou pagar” 90% mínimo de ocupação, em Ribeirão das Neves, MG, de oposição diametral entre a boa política penitenciária, cujo objetivo primeiro é combater a superlotação dos presídios, e a lógica do lucro empresarial, que oferece “economia de escala” na mesma superlotação, desta forma incentivada”.

O texto ressalta que esse valor ainda exclui todos os gastos dos serviços diretamente realizados pelo estado e cargos ocupados por servidores estatais:

O documento relata que o observa-se um valor imensamente superior àquele que existe hoje no Estado de São Paulo, de gasto por pessoa presa, pois, conforme informado pela própria Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o custo mensal por pessoa presa seria de R$1.580,00.

Outro ponto destacado no ofício encaminhado pelas entidades é a questão de que há funções que não podem de forma alguma serem delegadas à iniciativa privada. “Se a execução penal é uma atividade jurisdicional e, como se sabe, a atividade jurisdicional é indelegável, por certo que a administração penitenciária também o será”, descreve o texto.

Ainda segundo o documento, a gestão da unidade prisional, monitoramento de presos e trancamento em celas, liberação para banho de sol, alimentação, educação ou trabalho, transferência para isolamento disciplinar ou de segurança, cumprimento de ordem de soltura, manutenção de registro, guarda de valores de sentenciados, entre outros, não são delegáveis à iniciativa privada e constituem o típico poder de polícia estatal.

O documento tem 35 páginas e é assinado pelas seguintes instituições e entidades:

  • Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do estado de São Paulo
  • CONECTAS Direitos Humanos
  • Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)
  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
  • Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP
  • Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP
  • Comissão Nacional de Execução Penal do Colégio Nacional dos Defensores PúblicosGerais (CONDEGE)
  • Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (NUSPEN)
  • Núcleo de Acompanhamento da Execução Penal e dos Presos Provisórios da Defensoria Pública do Estado de Alagoas
  • Defensoria Pública do Estado da Bahia – Coordenação criminal e de execução penal
  • Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (NUDEP)
  • Núcleo Especializado de Cidadania Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública de Pernambuco (NECCEP)
  • Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUPEP/DPPR)
  • Câmara de Estudos de Execução Penal da Defensoria Pública de Minas Gerais
  • Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUSPEN)
  • Rede Justiça Criminal
  • Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (NEP – DPSE)
  • Gerência Executiva de Execução Penal e Acompanhamento de Penas Alternativas da Defensoria Pública da Paraíba
  • Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Pará (NUPEP/DPPA)