O sindicato cobra a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta para que cessem os riscos de infecção e de mortes por Covid-19. Coordenador afirmou a impossibilidade de formalização em razão de sua incompetência.
Carlos Vítolo
Imprensa Sindcop
Nesta sexta-feira (30), ocorreu em Bauru, a sequência das audiências mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a pedido Sindcop, contra as coordenadorias de unidades prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
A audiência presidida pela procuradora do Trabalho, Guiomar Pessotto Guimarães. O Sindcop foi representado pelo presidente, Gilson Pimentel Barreto, e pelo advogado José Marques. A SAP foi representada pelo coordenador das unidades prisionais da região Noroeste do Estado, Carlos Alberto Ferreira de Souza.
Essa foi a segunda audiência, a primeira ocorreu na quarta-feira (28), na Comarca de Campinas. Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, ambas ocorreram por videoconferência. Restam ainda as audiências nas Comarcas de Presidente Prudente, São José dos Campos e São Paulo. O objetivo é a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), para que cessem os riscos de infecção e de mortes por Covid-19, no sistema prisional de São Paulo.
Sobre o TAC, a procuradora do Trabalho indagou sobre a viabilidade de conciliação, no entanto, o coordenador afirmou a impossibilidade de formalização em razão de sua incompetência, em virtude do Parecer nº 52/2017 da Consultoria Jurídica da SAP, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado, onde aponta que a conciliação só é possível diretamente com o secretário de Estado, ou seja, o coordenador não tem tal competência. O coordenador destacou ainda que, “em havendo interesse da entidade sindical, requerimento similar ao apresentado nos autos pode ser endereçado para aquele órgão que analisará o seu conteúdo”.
No entanto, o pedido de mediação foi protocolado junto ao MPT justamente em virtude de que foram frustradas todas as tentativas de acordo do sindicato com a secretaria. O presidente do Sindcop destacou que “já peticionou junto à secretaria e que, ultimamente, o secretário nem mesmo assina as respostas. É a assessoria quem faz e assina. O secretário não se digna nem a assinar as respostas aos ofícios e questionamentos do sindicato”.
Sobre o questionamento do Sindcop em relação a denúncias de que os Departamentos de Recursos Humanos das unidades prisionais têm se recusado a abrir a Notificação de Acidente do Trabalho (NAT), nos casos em que os servidores são contaminados, o coordenador destacou que não existe a possibilidade de discorrer sobre a questão, pois a análise da NAT é realizada caso a caso. Segundo denúncias feitas ao Sindcop, os funcionários são obrigados a requerer licença para tratamento de saúde, o que gera prejuízos a benefícios legais.
O presidente do Sindcop disse que, sobre a emissão de NAT, especificamente relacionadas à infecção pela Covid-19, tem conhecimento que a unidade de Pirajuí (P2), se recusa a emitir, e solicitou que seja juntada cópia das notificações expedidas por todas as unidades da coordenadoria. Por fim, o presidente alertou para que os servidores da região Noroeste que tiveram negado o pedido de NAT, devem entrar em contato urgente com o sindicato. Será mantido o sigilo dos servidores.
Outro ponto apontado pelo Sindcop é em relação às transferências de presos de uma unidade para outra, apesar do pedido feito à SAP para que fossem cessadas. O coordenador da Noroeste disse que a “transferência de presos na região está sendo feita apenas em caso de extrema urgência, necessidade ou em caso de ordem judicial”. Disse ainda que são fornecidos todos os equipamentos de proteção individual aos agentes e tomadas todas as medidas sanitárias para que seja possível a transferência, mas não soube informar que tipo de máscara é disponibilizada. O Sindcop cobra que, enquanto não houver a suspensão das transferências de presos, os mesmos devem ser submetidos a testes de Covid-19 e, ainda, que sejam fornecidas máscaras N95/PFF2 aos servidores encarregados da escolta.
O Estado de São Paulo possui atualmente 179 unidades, cerca de 250 mil custodiados e apenas 25 mil policiais penais, o que tem gerado falta de funcionários, principalmente em virtude dos inúmeros pedidos de aposentadoria, aponta o Sindcop. Outro fator que contribui para o déficit é o fato de que o governador João Doria (PSDB) suspendeu todos os concursos públicos que estavam em andamento, até o dia 31 dezembro de 2021.
Sobre o déficit, o representante da SAP disse que as “coordenadorias são dependentes das ordens superiores, a contratação somente pode ser autorizada pelo Governo do Estado a partir de solicitação da Secretaria da Administração Penitenciária”. Destacou ainda que é responsável por 47 unidades prisionais e que não tem condições de informar se em todas as unidades o coeficiente é o informado pelo sindicato. “A situação teria que ser individualizada”, disse.
Em relação aos desvios de funções, o coordenador destacou que “existe um projeto de lei que deverá transformar os atuais cargos em um só cargo – Policial Penal, que já foi criado na área federal, sendo necessário que os Estados se adequem à legislação federal. Com a criação do policial penal os agentes deverão desempenhar todas as funções de modo igualitário. E isso que se espera da nova legislação, notadamente para se evitar possíveis ocorrências de desvio de função”, disse.
No entanto, a menção feita pelo coordenador, não se trata de um Projeto de Lei, mas sim, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e ambos se diferem.
A PEC é uma proposição que tem por objetivo promover alterações na Constituição do Estado de São Paulo, modificando sua redação, incluindo ou suprimindo dispositivos. Enquanto que, Projeto de Lei, é a proposição de ato legislativo típico, determinando a conduta a pessoas indiscriminadas, sobre temas específicos, para os quais a Constituição não exige lei complementar.
Atualmente, duas emendas estaduais tramitam na Alesp visando a regulamentação da Polícia Penal estadual. A PEC nº 1/2021, apresentada pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL), e a PEC nº 4/2021, proposta pelo deputado Delegado Olim (PP).
A Polícia Penal já foi promulgada pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional (EC) 104, de 2019, que criou a instituição na federação, nos estados e no Distrito Federal. Os estados devem fazer a regulamentação.