Instituições se manifestam contrárias à privatização dos presídios
Carlos Vítolo Imprensa Sindcop Em ofício enviado ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), diversas instituições se colocaram contrárias à uma possível terceirização das unidades prisionais no país. As instituições apontam que rechaçam a possibilidade de terceirização das atividades-fim na gestão das unidades prisionais e cobram do CNPCP uma atuação para a revisão da política criminal. Entre as entidades que assinam o documento estão defensorias, seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e entidades em defesa dos direitos humanos. No mês passado, o CNPCP, que é subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicou consulta pública para discutir alternativas de administração penitenciária. A consulta integra o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2020-2023). O Conselho elabora o plano a cada quatro anos, onde propõe diretrizes da política criminal. O ofício das entidades encaminhado ao CNPCP destaca que o debate sobre a privatização dos presídios chegou ao Brasil na década de 1980, durante a onda neoliberal, “que buscava tornar todos os setores da vida social organizados e funcionando segundo a lógica do mercado”. Segundo o documento, nos estados onde algumas unidades prisionais foram privatizadas, fundamentaram-se na diminuição dos custos e ressocialização da pessoa presa. No entanto, destaca que, em relação ao custo por preso em unidades privadas, poucos são os dados e que o gasto por pessoa presa é muito superior se comparado ao modelo público. O ofício aponta que no Estado de São Paulo se iniciou uma tentativa de passar a atividade-fim de quatro unidades prisionais à iniciativa privada, por meio do modelo de cogestão. O texto relata que o edital de licitação lançado pelo estado, “previu-se um valor muito maior que seria gasto com a manutenção de tais unidades prisionais”. (Conforme edital para licitação, seriam três lotes: 1 – Centros de Detenção Provisória de Gália I e II; 2 – Centro de Detenção Provisória de Registro; 3 – Centro de Detenção Provisória de Aguaí.) Os valores da proposta mensal por lote são: Ao considerar o menor dos valores, no caso, o lote 3, CDP de Aguaí), teríamos o seguinte valor a ser pago à iniciativa privada, excluídos ainda os gastos dos serviços realizados diretamente pelo Estado: Observe na tabela o valor mensal de R$3.592.005,69. “Dividido esse valor pela capacidade do estabelecimento prisional (768 presos), tem-se um gasto mensal por pessoa presa de R$4.383,73 (quatro mil trezentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), diminuindo-se para R$3.757,50 (três mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) em caso de superlotação máxima, em mais um exemplo claro, nos mesmos moldes da exigência de “prover ou pagar” 90% mínimo de ocupação, em Ribeirão das Neves, MG, de oposição diametral entre a boa política penitenciária, cujo objetivo primeiro é combater a superlotação dos presídios, e a lógica do lucro empresarial, que oferece “economia de escala” na mesma superlotação, desta forma incentivada”. O texto ressalta que esse valor ainda exclui todos os gastos dos serviços diretamente realizados pelo estado e cargos ocupados por servidores estatais: O documento relata que o observa-se um valor imensamente superior àquele que existe hoje no Estado de São Paulo, de gasto por pessoa presa, pois, conforme informado pela própria Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o custo mensal por pessoa presa seria de R$1.580,00. Outro ponto destacado no ofício encaminhado pelas entidades é a questão de que há funções que não podem de forma alguma serem delegadas à iniciativa privada. “Se a execução penal é uma atividade jurisdicional e, como se sabe, a atividade jurisdicional é indelegável, por certo que a administração penitenciária também o será”, descreve o texto. Ainda segundo o documento, a gestão da unidade prisional, monitoramento de presos e trancamento em celas, liberação para banho de sol, alimentação, educação ou trabalho, transferência para isolamento disciplinar ou de segurança, cumprimento de ordem de soltura, manutenção de registro, guarda de valores de sentenciados, entre outros, não são delegáveis à iniciativa privada e constituem o típico poder de polícia estatal. O documento tem 35 páginas e é assinado pelas seguintes instituições e entidades: Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do estado de São Paulo CONECTAS Direitos Humanos Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP Comissão Nacional de Execução Penal do Colégio Nacional dos Defensores PúblicosGerais (CONDEGE) Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (NUSPEN) Núcleo de Acompanhamento da Execução Penal e dos Presos Provisórios da Defensoria Pública do Estado de Alagoas Defensoria Pública do Estado da Bahia – Coordenação criminal e de execução penal Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (NUDEP) Núcleo Especializado de Cidadania Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública de Pernambuco (NECCEP) Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUPEP/DPPR) Câmara de Estudos de Execução Penal da Defensoria Pública de Minas Gerais Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUSPEN) Rede Justiça Criminal Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (NEP – DPSE) Gerência Executiva de Execução Penal e Acompanhamento de Penas Alternativas da Defensoria Pública da Paraíba Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Pará (NUPEP/DPPA)
Estado de SP colocará fim a restrições de horários a partir de 17 de agosto
De 1º a 16 de agosto, o horário de funcionamento ficará estendido para até meia-noite e a taxa de ocupação sobe para 80%. Carlos Vítolo Imprensa Sindcop O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta quarta-feira (28) que o comércio deverá ampliar o horário de funcionamento e a capacidade de ocupação a partir de 1º de agosto. De acordo com o governo, a previsão é de que não se tenha mais restrição de funcionamento a partir do dia 17 de agosto. Conforme o anúncio feito por Doria, a partir do dia 1º até 16 de agosto, o horário de funcionamento ficará estendido para até meia-noite e a taxa de ocupação passa de 60% para 80%. O acesso de clientes a shoppings, galerias, lojas de rua, bares e restaurantes deverá ser interrompido às 23h. “A vida está voltando ao normal no estado de São Paulo”, disse o governador. No entanto, os eventos que provocam aglomerações, como casas noturnas, shows, competições esportivas com público, continuam proibidos. Doria também anunciou na entrevista coletiva realizada no Palácio dos Bandeirantes o adiantamento do calendário de vacinação. Conforme previsão do governo, todos os adultos com mais de 18 anos deverão estar vacinados até o dia 16 de agosto. A partir de 17 de agosto, se a contenção da pandemia continuar positiva, o governo pretende avançar e eliminar as restrições de horário, liberando atendimento presencial com capacidade máxima, porém, com a manutenção do uso de máscaras, distanciamento e protocolos de higiene. » Antecipação da vacinação – Quem tem entre 28 e 29 anos poderá se vacinar a partir desta sexta-feira (30). – Quem tem entre 25 e 27 anos poderá se imunizar a partir de 5 de agosto. – As pessoas com idades entre 18 e 24 anos serão vacinadas a partir de 10 de agosto. – A imunização dos adolescentes de 12 a 17 anos será antecipada para 18 de agosto. (começa a imunização com a priorização dos que possuem deficiências, comorbidades, gestantes e puérperas. Este grupo deve ser inteiramente vacinado com pelo menos uma dose até o dia 29 de agosto.) – Entre 30 de agosto e 5 de setembro será a vez dos que têm idade de 15 a 17 anos. Na sequência, os que têm de 12 a 14 anos serão imunizados no período de 6 a 12 de setembro.
Sindcop ingressa na Justiça para que afastamento por Covid-19 seja considerado acidente de trabalho
A ação é coletiva para que todos os servidores da SAP sejam beneficiados. Carlos Vítolo Imprensa Sindcop O Departamento Jurídico do Sindcop ingressou na Justiça com uma ação coletiva, pedindo que todos os casos de afastamento dos servidores por Covid-19, sejam considerados como doença ocupacional e se enquadre em acidente de trabalho. A ação requere da Justiça que seja concedida decisão liminar, determinando que a Secretaria da Administração Penitenciaria (SAP) tome as medidas necessárias. O Jurídico ingressou o pedido na Justiça em abril de 2020. “Considerar como doença ocupacional, com o processamento do NAT – Notificação por Acidente do Trabalho, em todos os casos de afastamento de servidores que apresentarem sintomas ou tiverem atestado médico com o indicativo da moléstia”, destaca a ação. De acordo com o Jurídico, atualmente, há casos de servidores em que o afastamento tem sido lançado como licença para tratamento de saúde normal, o que não pode ocorrer. O Jurídico alerta que, a ação, também visa se adiantar para que isso não aconteça futuramente com os servidores que se afastarem por suspeita ou, depois, a confirmação de terem contraído a Covid-19. De acordo com a ação, a administração pública continua omissa quanto à garantia dos servidores e relata também que ocorreram mortes de policiais penais e outros servidores do sistema prisional por Covid-19. O documento destaca que, pela obrigação da função e, de forma rotineira, os funcionários do sistema prisional estão expostos ao risco de contaminação. A atividade de risco, enquadra as unidades prisionais, para fins de responsabilização. De acordo com o art. 927, do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” A ação menciona ainda o tema de repercussão geral (932), onde o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional e a responsabilidade objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes do trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade” […]. Portanto, conforme a ação coletiva ingressada pelo Sindcop em favor de todos os servidores da SAP, diante da responsabilidade objetiva e, da natureza do risco da atividade econômica, todos os afastamentos por suspeita de Covid-19, devem ser considerados como doença ocupacional, dispensada a necessidade de comprovação de nexo.
Estudo aponta que reforma administrativa pode atingir atuais servidores públicos
Caso o texto da PEC 32 seja promulgado, os servidores serão atingidos em diversos pontos aponta consultor do Senado. Carlos Vítolo Imprensa Sindcop Enviada ao Congresso Nacional pelo governo federal no ano passado, a reforma administrativa propõe uma série de alterações nas regras do serviço público. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 modifica a organização da administração pública direta e indireta, tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC da reforma administrativa propõe medidas que envolvem a contratação, remuneração, desligamento de pessoal e acaba com a estabilidade de futuros servidores. No entanto, a reforma administrativa não atinge apenas os futuros servidores públicos, mas também os atuais. É o que aponta um estudo que analisa os efeitos diretos da reforma administrativa sobre os atuais servidores públicos, feito pelo consultor legislativo do Senado, o advogado Luciano Henrique da Silva Oliveira. Segundo o especialista, ao examinar tecnicamente o texto da reforma administrativa, nota-se “que as regras de transição da PEC nº 32, de 2020, não são suficientes para preservar os servidores de hoje da incidência do novo regime” e caso seja promulgado, os servidores serão atingidos em diversos pontos. O documento aponta que especialistas têm comentado que a reforma poderá deteriorar a estrutura do serviço público e enfraquecer a meritocracia, a estabilidade e a segurança jurídica, especialmente dos servidores efetivos, tudo sem gerar efetivamente economia para o erário. “Mesmo que as novas regras se apliquem apenas aos futuros agentes, elas indiretamente afetarão também os atuais servidores, caso as mudanças venham realmente a degenerar o serviço público como um todo”. O advogado explica que, para preservar os agentes administrativos de hoje dos efeitos das novas regras da reforma administrativa, é necessário que as regras de transição nela veiculadas, hoje constante dos arts. 2º a 9º da PEC, realizem efetivamente essa proteção. No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que não existe direito adquirido dos servidores ao regime jurídico vigente, se as regras de transição não ressalvarem expressamente a aplicação das normas futuras, os servidores do presente poderão ser alcançados pelas novas disposições. O estudo destaca que o art. 2º da reforma administrativa prevê que será garantido um regime jurídico específico aos servidores públicos atuais, no entanto, não esclarece em que consistirá exatamente esse regime específico. Enquanto isso, assegura aos atuais servidores a não aplicação das alíneas “a” a “j” do novo inciso XXIII do art. 37 da Constituição Federal, caso haja lei específica vigente em 1º/09/2020 (data de apresentação da PEC) que tenha concedido os benefícios nelas previstos, exceto se houver alteração ou revogação da referida lei. “Essas novas alíneas vedarão, entre outros benefícios, férias superiores a trinta dias por ano, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio, redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, aposentadoria compulsória como forma de punição, promoção por tempo de serviço e parcelas indenizatórias sem previsão em lei”, descreve o estudo do consultor do Senado. Segundo o advogado, o inciso III do artigo é um dos dispositivos mais problemáticos da PEC, com uma redação “bastante nebulosa” e prevê que aos servidores públicos atuais serão assegurados os demais direitos previstos na Constituição. “Afinal, que demais direitos são esses? Seriam os atualmente previstos, isto é, os anteriores à entrada em vigor da Reforma Administrativa, ou aqueles que ela inserirá na Lei Maior para os futuros servidores?” O estudo também faz referência às regras de perda do cargo por servidor público estável. Luciano Oliveira aponta que hoje a Carta Magna prevê que o servidor estável somente perderá o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo ou de avaliação periódica de desempenho. No entanto, ele relata que “as novas regras propostas dispõem que o servidor estável poderá perder o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, de processo administrativo ou de avaliação periódica de desempenho”. E questiona: “Poderão os atuais servidores estáveis perder futuramente o cargo por decisão judicial colegiada não transitada em julgado? Ou por avaliação de desempenho prevista em lei ordinária, e não complementar?” O art. 5º é outro ponto problemático da reforma para o especialista. Para ele, “o dispositivo busca preservar as regras atuais de acumulação de cargos e empregos públicos para os presentes servidores, a fim de que eles não sofram a incidência das novas regras de acumulação previstas pela PEC.” De acordo com o estudo, na forma como está, a regra de transição garante a acumulação nos moldes atuais apenas para os servidores que já exercem dois cargos públicos. O especialista destaca que há dois problemas. “O primeiro – mais evidente – é que a regra prejudicará os atuais servidores que não exercem dois cargos públicos, mas que hoje tem a possibilidade de fazê-lo, que ficarão de fora da regra de transição sobre acumulação. O segundo – mais sutil, mas não menos relevante – é que, mantida a atual redação do art. 5º, haverá dúvida sobre qual regra de acumulação de cargos será aplicável aos atuais servidores que ainda não acumulam dois cargos.” Ele aponta que a PEC da reforma administrativa cria duas regras diferentes para os futuros cargos típicos de Estado, que só poderão acumular o cargo de docência ou atividade própria de profissional da saúde. Enquanto isso, os demais servidores poderão acumular seu cargo com qualquer outro, desde que não haja conflito de interesses. “Na prática, poderá surgir a intepretação de que os servidores atuais ficarão sem autorização constitucional para a acumulação de cargos, ficando, com isso, mais prejudicados até do que os futuros servidores”, destaca. Para solucionar a falha, o especialista sugere que é fundamental alterar a redação do caput do art. 5º da PEC nº 32, e que deveria constar o seguinte texto: “Ao servidor público investido em cargo efetivo ou emprego permanente até a data da entrada em vigor desta Emenda Constitucional é admitida a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, se houver compatibilidade de horários e observado em qualquer caso o disposto art. 37, caput, inciso XI,
Sindcop deseja um Feliz Dia dos Pais
O meu herói de toda uma vida Não é protagonista de nenhuma história em quadradinhos De filme de ação ou de lenda antiga. Pelo contrário, ele é bem real e eu lhe devo a minha vida. O meu herói é você, meu pai! É você policial penal, servidor do sistema prisional.
Fórum Penitenciário convoca categoria à mobilização nacional do funcionalismo dia 18
Por Fórum Penitenciário Permanente O funcionalismo de todo o país promove mobilização nacional neste 18 de agosto (quarta-feira) pela derrubada da reforma administrativa (PEC 32/2020) que tramita no Congresso Nacional. No Estado de São Paulo, o embate também é contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2021, recém enviado por João Dória (PSDB) à Assembleia Legislativa na tentativa de aprofundar a retirada de direitos dos servidores públicos, tais como o reajuste anual do adicional de insalubridade, entre outros. Na pauta de reivindicações também estão a luta pelo descongelamento salarial, contra o sucateamento do Iamspe e pelo fim do desconto abusivo nos proventos de aposentados e pensionistas. Na capital paulista, a partir das 15h, haverá caminhada da Praça da República até a Praça Beviláqua, no centro paulistano. Operação Legalidade no sistema prisional O Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP convoca os trabalhadores e trabalhadoras penitenciários a aderir ao movimento por meio da Operação Legalidade, que é o cumprimento estrito do que determina a lei para as funções de cada servidor penitenciário. Entre outros, os policiais penais de segurança e custódia, não dirigindo viaturas; policiais penais de escolta e vigilância, conduzindo veículos somente na velocidade permitida nas vias; auxiliares administrativos não devem fazer atendimento à população carcerária e psicólogos sem emitir laudos criminológicos. Para orientar os servidores e garantir a organização, o Fórum Penitenciário elaborou três cartilhas digitais com orientações específicas da operação aos policiais penais Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs), Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) e aos servidores da área meio. (CONFIRA NO FINAL). Além de seguir as orientações, é essencial que a categoria denuncie imediatamente qualquer caso de assédio a um dos sindicatos. Aos servidores e servidoras penitenciários que não puderem estar no protesto da capital paulista, o Fórum Penitenciário orienta a realização de mobilizações pontuais na entrada das unidades antes do início dos turnos, marcando o engajamento na luta, se possível com cartaz e compartilhamento da imagem nas redes e mídias sociais (envie aos sindicatos do Fórum Penitenciário para divulgação). Calendário de lutas Em reunião na segunda-feira (9), a Frente Paulista em Defesa do Serviço Público, da qual os sindicatos do Fórum Penitenciário fazem parte, encaminhou a continuidade das mobilizações do funcionalismo. Contra o PLC 26/21 de Doria está previsto um ato presencial em 24 de agosto, a partir das 13h, na Assembleia Legislativa, e outro até o final do mês, em data a ser definida. As entidades do funcionalismo também estão elaborando um manifesto em defesa do serviço público e contra o PLC 26/21, além de debates, lives e demais ações para organização da luta. CARTILHA com orientações específicas da operação aos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs) CARTILHA com orientações específicas da operação aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) CARTILHA com orientações específicas da operação aos servidores da área meio.
Subsede do Sindcop de Venceslau faz parceria de convênio com clínica de fisioterapia
Mais um convênio em benefício dos filiados e dependentes Carlos Vítolo Imprensa Sindcop A subsede do SINDCOP em Presidente Venceslau firmou mais uma parceria de convênio para atender aos filiados da instituição e seus dependentes. O convênio foi firmado pelo diretor da subsede, José Claudio de Souza, com a clínica de fisioterapia Fisioderm, que concederá 30% de desconto aos filiados do Sindcop e seus dependentes. O atendimento será realizado pelas fisioterapeutas Maria Cristina G. B. Biral e Amanda Lye Yamamoto Kobayashi. – Reabilitação cardiorrespiratória pós Covid – Reabilitação postural global (RPG) – Ortopedia e traumatologia – Neurofuncional – Pós operatório – Ventosaterapia – Liberação miofascial – Estética facial e corporal O agendamento deverá ser feito diretamente na clínica com as fisioterapeutas pelos telefones: » MARIA CRISTINA G. B. BIRAL 18 99195-6113 » AMANDA LYE YAMAMOTO KOBAYASHI. 18 99133-7253 » CLÍNICA DE FISIOTERAPIA FISIODERM: Rua Siqueira Campos, 180 – Centro, Presidente Venceslau Serviço: o ponto de apoio do SINDCOP está localizado na Rua Alexandre Festi, 64, Vila Festi. Presidente Venceslau-SP. O telefone para contato é (14) 99723-4252.
INFORMAÇÕES SOBRE O ALE – esclarecimento aos filiados
INFORMAÇÕES AÇÃO ALE O SINDCOP, mais uma vez vem esclarecer os associados e integrantes da categoria dos policiais penais sobre os acontecimentos processuais relacionados à Ação do ALE. Bom relembrar o Acórdão do TJ/SP., na referida ação: “EMENTA: AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – Adicional de Local de Exercício (ALE) – Pretensão de incorporação ao salário base – Procedência – irresignação – Cabimento, em parte vigência da LC 1.197/13, de12.04.2013, que revogou expressamente a LC 693/92, para determinar a incorporação do ALE aos vencimentos dos policiais militares. Inteligência do art. 1º da referida lei. Vigência retroativa a partir de 1º.03.2013, nos moldes do art. 7º da LC 1.197/2013. Recurso provido em parte.” É do corpo do Acordão: “(…) Portanto, conforme acima colacionada, de rigor a reforma da Sentença recorrida, para determinar a incorporação do ALE nos vencimentos dos autores, a partir de 1º.03.2013, para todos os efeitos legais, inclusive dos adicionais temporais e RETP, salvo quanto às verbas sem caráter permanente, nos moldes como determinado em decisão monocrática.” Esta decisão transitou em julgado e, o SINDCOP passou a buscar a sua efetivação, decorrendo, daí, vários Agravos e Recursos. O sindicato em um de seus últimos recursos buscava a execução coletiva do julgado, com o apostilamento. Ocorre que, no curso do pedido de efetivação do julgado, começaram a surgir inúmeros pedidos de “execução individual”, com advogados estranhos ao processo e, destas execuções tivemos duas situações que tem atrasado a execução coletiva, pelo SINDCOP. A primeira situação adversa, consiste no fato de as execuções individuais, terem sido propostas em várias Comarcas, por advogados que não acompanharam a ação principal e sem conhecimento do que foi discutido e decidido e, destas execuções individuais várias sentenças concluíram, erroneamente, contrariando o julgado principal, que o Estado havia cumprido os termos da LC 1.197/13, com 50% no salário e 50% no RETEP . Essa discussão já havia sido superada na ação principal, do SINDCOP, porém por desconhecimento dos advogados que patrocinaram as ações individuais, as sentenças foram contrárias. O volume dessas sentenças individuais, propiciou ao Estado, pedir junto ao TJSP, o julgamento de um IRDR (Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas), que, pelo volume, fixou tese nesse sentido, o que, afronta a decisão da ação principal. Outra situação que tem atrasado a execução coletiva é que, nas execuções individuais, a Procuradoria do Estado tem feito inserir, como parte, o SINDCOP, de forma indevida, ilegal e imoral, afrontando o princípio constitucional do “devido processo legal” e “ampla defesa”, pois a entidade não tem sido intimada e não tem tido a oportunidade, de, nas execuções individuais, se manifestar. Isso tem obrigado o sindicato a garimpar as ações individuais, onde estão sendo colocados o SINDCOP como parte, para pedir a exclusão, pois, uma decisão, aplicando o decidido no IRDR, transitada em julgado, com o sindicato como parte, afeta a decisão coletiva e o princípio constitucional da “coisa julgada”. Estas duas situações têm atrasado a movimentação da ação principal e a efetivação de seu julgado. O SINDCOP, informa à categoria que o processo exige cautela do Departamento Jurídico, dado a litigância de má-fé da Procuradoria, que tem se aproveitado da fragilidade dos pedidos de execução individual para afetar o direito conquistado na ação coletiva e que, no momento próprio, com a necessária segurança e o afastamento das arestas impostas pelas execuções individuais no resultado do julgado principal, estará peticionando na vara local para a execução do título judicial, primeiro com o apostilamento, que é a obrigação de fazer e, após com a execução de pagar dos valores devidos. O sindicato entende o anseio da categoria e de seus associados em ver resultado efetivo no cumprimento do julgado, porém, precisa agir de forma cautelosa para que o que foi decidido pelo Judiciário na ação coletiva, seja integralmente atendido. (segue cópia do último pedido junto ao STJ, em execução individual)
Relator da reforma administrativa diz que vai apresentar novo texto para PEC
Segundo o relator a reforma administrativa, a iniciativa é de competência exclusiva do Poder Executivo, “entretanto, no que ela chega aqui à Casa, nós podemos modificá-la como quisermos”, aponta. Carlos Vítolo Imprensa Sindcop (com informações da Agência Câmara) O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), disse que vai apresentar um novo texto para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A PEC modifica dispositivos constitucionais sobre a contratação, remuneração e o desligamento de servidores e empregados públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entre as alterações, e que acarretam prejuízos aos servidores, estão o fim da estabilidade no emprego e a substituição do estágio probatório pela avaliação de desempenho. De acordo com o relator da PEC da reforma, no novo texto que que será apresentado, irá acatar muitas das sugestões propostas aos deputados, o que deverá afastar o texto da versão original. “Estamos fazendo um texto praticamente novo. A gente vai tentar aqui ao máximo construir um consenso. No que não chegarmos ao consenso, vamos para a decisão democrática, pelo voto. A reforma administrativa, ela tem o seu limite, a iniciativa é de competência exclusiva do Poder Executivo; entretanto, no que ela chega aqui à Casa, nós podemos modificá-la como quisermos”, disse Maia. Em entrevista à Rádio Sindcop, no programa Revista Nacional, o consultor legislativo do Senado, o advogado Luciano Henrique da Silva Oliveira, disse que a reforma administrativa não atinge apenas os futuros servidores públicos, mas também os atuais. Segundo o especialista, ao examinar tecnicamente o texto da reforma administrativa, nota-se “que as regras de transição da PEC nº 32, de 2020, não são suficientes para preservar os servidores de hoje da incidência do novo regime” e caso seja promulgado, os servidores serão atingidos em diversos pontos. O advogado explica que, para preservar os agentes administrativos de hoje dos efeitos das novas regras da reforma administrativa, é necessário que as regras de transição nela veiculadas – hoje constante dos arts. 2º a 9º da PEC – realizem efetivamente essa proteção. No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que não existe direito adquirido dos servidores ao regime jurídico vigente, se as regras de transição não ressalvarem expressamente a aplicação das normas futuras, os servidores do presente poderão ser alcançados pelas novas disposições. Em reportagem da Rádio Câmara, o cientista político Fernando Luiz Abrucio, disse que não houve diagnóstico prévio adequado para a elaboração da proposta do governo e que houve falta de diálogo com estados e municípios. “Imagine se esse modelo de reforma administrativa enviado pelo governo federal valesse antes da pandemia. Nós estaríamos perdidos. A pandemia mostrou que a existência de um certo modelo de gestão pública – que tem problemas, tem defeitos, precisa ser reformado, melhorado, precisa ter mais avaliação de desempenho – mas a existência desse modelo nas suas características básicas permitiu que nós salvássemos milhões de pessoas”, disse. O texto, da forma como foi enviado Bolsonaro ao Congresso, é rechaçado por entidades representativas dos servidores. Ontem, em audiência pública na comissão especial que analisa a proposta, representantes de trabalhadores do setor público pediram à Câmara dos Deputados, o arquivamento da reforma administrativa do Executivo. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), representada pela conselheira Francisca da Silva, aprovou um documento recomendando o arquivamento da PEC. Para a conselheira, a PEC 32/21 propõe um radical e profundo desmonte do Estado brasileiro. “O desmonte das políticas atuais, com redução do acesso a serviços públicos, que certamente terão a qualidade comprometida”, disse. O atual texto da reforma administrativa não atinge magistrados, militares nem integrantes do Ministério Público e do Poder Legislativo.
Agenda positiva – Em reunião com Fórum Penitenciário, SAP confirma chamada de concursos e regulamentação da polícia penal. Pauta salarial vai para o governo
Encontro com representantes do SIFUSPESP, Sindcop e Sindasp aconteceu nesta quarta-feira(18) e teve importantes esclarecimentos sobre medidas concretas que visam a melhorar condições de trabalho dos servidores. Enquanto convocação para aprovados no concurso ASP 2014 sai nesta sexta(20), demandas relacionadas a promoções, licenças, inaugurações e acautelamento de armas também entraram em pauta A reunião realizada nesta quarta-feira(18) entre representantes do Fórum Penitenciário Permanente e o secretário de Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, terminou com a apresentação de informações concretas e a resolução definitiva sobre inúmeras demandas dos trabalhadores do sistema prisional paulista que estavam há anos represadas. Na avaliação do grupo formado por SIFUSPESP, Sindcop e Sindasp, o resultado foi positivo. Os concursos públicos para todos os cargos agora têm chamadas finalmente previstas – a convocação para provimento de 1.034 cargos para agentes de segurança penitenciária(ASP) aprovados no concurso de 2014 sairá nesta sexta-feira(20) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Por outro lado, a pauta salarial será encaminhada ao governo, há apoio do Estado à regulamentação da polícia penal, enquanto a regularização das promoções internas e da concessão de licenças-prêmio também foram tratados durante a agenda, que marcou a retomada do diálogo entre sindicatos e SAP após um hiato provocado pela pandemia do coronavírus. Os diretores do SIFUSPESP, do Sindcop e do Sindasp que estiveram com Restivo e com sua assessoria de gabinete saíram da agenda com a certeza do dever cumprido em favor de toda a categoria, já que as propostas apresentadas estão saindo do papel e outras dependerão apenas de uma articulação política necessária com o governo do Estado para que o coletivo de trabalhadores seja beneficiado. EIXO CONCURSOS Concursos públicos começam a ter chamadas com ASPs de 2014 Durante a reunião, o secretário de Administração Penitenciária confirmou que a SAP vai convocar, por anuência, 1.034 aprovados no concurso público de 2014 para o provimento de cargos de agente de segurança penitenciária(ASP) masculino. Nesta sexta-feira(20), a SAP vai publicar no Diário Oficial do Estado a convocação para o preenchimento desses cargos. Os aprovados deverão comparecer à sede da secretaria em São Paulo nos dias 27 e 28 de agosto. Em outra publicação no Diário Oficial desta quinta-feira(19), o governador João Doria(PSDB) já havia autorizado a secretaria a dar provimento aos cargos que são destinados exclusivamente aos remanescentes deste certame. Este foi o primeiro passo para as nomeações, reivindicadas pelos sindicatos há anos, em apoio irrestrito aos candidatos. Ao longo deste período, esses futuros policiais penais lutaram incansavelmente nas ruas e na Justiça para garantir as chamadas. AEVPs 2014, ASPs 2017 e áreas técnicas também serão contempladas em breve No encontro com Restivo, o Fórum deixou claro que além dos ASPs 2014, há a necessidade de convocação dos aprovados nos concursos para agente de escolta e vigilância penitenciária(AEVP) de 2014 e, das áreas técnicas de 2018, além da finalização da investigação social do concurso ASP 2017. O secretário disse que todos os aprovados no concurso AEVP 2014 que estão dentro do número de vagas serão convocados. No caso das áreas técnicas de 2018, existe um trabalho da SAP para que eles também sejam nomeados em breve. Para ambos, no entanto, ainda não há datas previstas. Em resposta aos sindicalistas, a SAP informou que o Departamento de Recursos Humanos(DRHU) já tem autorização para finalizar a investigação social do concurso ASP de 2017, e após os aprovados estarão aptos a serem convocados. Na perspectiva do SIFUSPESP, do Sindcop e do Sindasp, se faz necessária a convocação de no mínimo 500 servidores por ano em todos os setores para repor o déficit funcional, e como a SAP ficou três anos sem fazer nenhuma convocação. Ficou claro, portanto, que o concurso ASP de 2014 está saindo antes porque o déficit na área é imenso, apesar de os demais não ficarem muito para trás. Dados divulgados pela SAP em 30 de abril deste ano mostram que há vacância de 4.869 policiais penais de segurança e custódia no sistema, 770 a mais que no ano anterior. EIXO FINANCEIRO Pauta salarial e bônus penitenciário Os sindicatos apresentaram a Restivo a necessidade urgente de reajuste salarial dos servidores penitenciários, que deve ser corrigido pelo INPC(Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Desde julho de 2014, quando aconteceu o último aumento real, o INPC já acumulou alta de 46,89%, o que vem corroendo os salários da categoria e deteriorando seu poder de compra e consequentemente, sua qualidade de vida. Em 2019 os policiais penais receberam um aumento de 3,5%, e em 2020, de 5%, números considerados bem abaixo do suficiente para sequer repor as perdas inflacionárias. De acordo com o secretário, o aumento deverá ser negociado com o Palácio dos Bandeirantes. Por esse motivo, foi solicitado auxílio do secretário para que seja agendada uma reunião com o vice-governador e secretário de Governo, Rodrigo Garcia, com quem o tema será tratado. Ainda caberá a Garcia receber o Fórum para debater o pagamento do bônus penitenciário, acordado com o governo para que os sindicatos pusessem fim à greve de 2014. EIXO POLÍCIA PENAL Regulamentação da PEC e GT Polícia Penal Restivo informou também que Grupo de Trabalho(GT) que envolve os sindicatos e a SAP para o debate a respeito da regulamentação da polícia penal será retomado. A Proposta de Emenda Constitucional(PEC) da Polícia Penal possui dois textos equivalentes – 01/2021, de autoria do deputado Carlos Giannazi(PSOL); e 04/2021, de autoria do deputado Delegado Olim(PP) – Ambos estão tramitando juntos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp). Aprovadas nas comissões da Casa, estão prontas para entrarem na ordem do dia de votação da Alesp. O Fórum alerta que para ser regulamentada, a PEC precisa de outros encaminhamentos além dessa ratificação pelo plenário, onde vai contar com apoio da maioria dos parlamentares, inclusive da base do governo. Essa regulamentação passa pela aprovação de uma Lei Complementar que faça a transformação de todos os cargos. O Fórum defende que os oficiais operacionais/motoristas também se tornem policiais penais a partir dessa proposta. Também é necessária a aprovação de uma Lei Orgânica da