Policiais penais poderão portar arma de fogo particular ou da corporação, fora de serviço, mesmo sem dedicação exclusiva

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Com o aval concedido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, os policiais penais poderão ter o direito de portar arma de fogo mesmo fora de serviço.

Conforme o projeto de lei aprovado pela CCJ, não será mais necessária a dedicação exclusiva. Aponta ainda que a arma pode ser de propriedade particular ou fornecida pela corporação, no entanto, é necessário que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e controle interno.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento autoriza agentes penitenciários (policiais penais) e guardas prisionais a portarem armas de fogo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva. A proposta altera o Estatuto.

Conforme a Câmara dos Deputados, o texto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado. Isso não deverá ocorrer somente se houver recurso para votação em Plenário.

O relator, deputado Delegado Pablo (União-AM), por sugestão de parlamentares do PT, fez uma alteração no texto para ressaltar que só terão direito ao porte de arma os policiais penais, e não todos os funcionários das unidades prisionais.

“Estamos corrigindo uma falha no Estatuto do Desarmamento para prever aos policiais penais do Brasil, que trabalham nas várias unidades prisionais do nosso País, a possibilidade de portar arma de fogo tanto dentro como fora de serviço. Essa possibilidade já havia na lei, mas com amarras para o quadro efetivo, dando dificuldades para esses servidores, que enfrentam perigo dentro do trabalho, fora do trabalho. São integrantes da segurança pública desde 2019, quando alteramos a nossa Constituição. Fortalecer os policiais penais é fortalecer a segurança pública do Brasil como um todo”, disse o deputado.

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