Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, foi convidado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, para participar de um debate nesta terça-feira (17) para tratar de uma proposta que analisa as atividades desenvolvidas pela iniciativa privada nas unidades prisionais. O debate acontece no plenário 1, às 9 horas, e o público pode acompanhar e participar da discussão pela internet. Clique aqui!
Entre os convidados também estão o presidente da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN/BRASIL), Jacinto Teles Coutinho, o coordenador-chefe do Departamento de Sistema Prisional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, e a Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça. Clique para conferir a lista dos participantes.
O tema do debate está no Projeto de Lei 2694/2015, que altera a Lei de Execução Penal e disciplina as atividades desenvolvidas pela iniciativa privada nas unidades prisionais. A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o sistema carcerário brasileiro.
De acordo com o projeto, poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais. A proposta aponta as seguintes atividades: serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso; movimentação interna de presos; serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.
Segundo o texto, a supervisão e fiscalização será realizada pelo Estado. Aponta ainda, que são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, além das atividades que exijam o exercício do poder de polícia, ou aquelas que sejam exclusivas do Estado.
Indelegáveis: o projeto destaca que são indelegáveis a classificação de condenados, a aplicação de sanções disciplinares, o controle de rebeliões, o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e entre outros locais externos.
Empresa: a proposta aponta que as empresas contratadas e os parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução do objeto do contrato e que seus profissionais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.
A justificativa: o projeto descreve que, nos últimos anos, vários estados têm optado pela participação da iniciativa privada na gestão das unidades prisionais, tanto em regime de cogestão, quanto de parceria público-privada. Também aponta que, na parceria público-privada, regida pela Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, é possível transferir ao parceiro privado não apenas a execução de serviços nos presídios, mas também a construção dos próprios estabelecimentos prisionais.
Para o SINDCOP a onda privatista assombra o sistema penitenciário brasileiro
Conforme o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Eduardo Piotto, o Projeto de Lei 2694/2015, “expressamente prevê terceirização das atividades internas dos presídios. Já havia parecer contrário do antigo relator a esse projeto, mas foi alterado pelo Arthur Lira, que defende essa onda privatista. O sindicato dos empresários está com lobby muito forte em Brasília e infelizmente temos ‘matar’ na fonte esse projeto”. O diretor do Sindcop destaca que “esse projeto é inconstitucional e de extremo perigo para todos nós do sistema penitenciário”, disse.