Projeto que prevê aumento salarial de 20% para profissionais da segurança é aprovado na Alesp

A proposta foi discutida, votada e aprovada nesta terça-feira (22). Diretores do Sindcop passaram o dia na Alesp conversando com deputados e acompanharam a votação.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2022, que concede aumento salarial de 20% para servidores das áreas da segurança pública e saúde.

O reajuste de 20% atinge policiais penais das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP), Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), integrantes das Polícias Civil e Militar, médicos e demais servidores da área da saúde. A proposta também prevê 10% de reajuste para servidores em geral.

A proposta foi anunciada pelo governador João Doria no dia 10 do mês passado. Embora ainda não sancionado, ao anunciar o projeto, Doria garantiu que o valor será pago a partir de 1° de março.

O projeto segue agora para a sanção do governador, que deverá deixar o cargo até o início de abril, em função da pré-candidatura para a disputa pelo Palácio do Planalto. Se de fato deixar o governo, quem assume é o vice-governador Rodrigo Garcia, que deve se confirmar como pré-candidato ao governo de São Paulo.

O presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari, disse que “essa é mais uma vitória que beneficia milhares de servidores públicos. Agora o projeto vai para sanção do governo. Os reajustes já serão pagos na próxima folha de pagamento”, disse o chefe do Legislativo.

O presidente do Sindcop, Gilson Pimentel Barreto parabenizou a luta e o empenho de todos. “Quero parabenizar todo o movimento sindical. São esses abnegados que ficam nos bastidores com deputados e assessores fazendo o trabalho de cobrança pelas conquistas dos direitos. Em especial quero parabenizar o Fórum Penitenciário, que composto pelos sindicatos da categoria, Sindcop, Sifuspesp e Sindasp. Nossos diretores, principalmente os que têm estado mais à frente dessa luta política, o secretário Carlos Neves, o diretor Jurídico Carlos Piotto, e o vice-presidente do Sindcop, Amauri Horne. Parabéns pelo engajamento, desempenho e dedicação”, disse Barreto.

O presidente também agradeceu à categoria pela participação na luta e aos deputados pelas emendas apresentadas. “Parabéns aos servidores, que vêm aprendendo a nos ajudar nas mobilizações digitais e eles têm exercido pressão em todas redes sociais dos deputados. Temos que comemorar, a princípio, de um modo cauteloso a aprovação das emendas importantes que foram aprovadas para nós policiais penais e as outras carreiras policiais. Quero também agradecer aos deputados que propuseram essas emendas. Acredito que o governo não deva vetar, senão todas, ao menos algumas, que vieram da base do governo”, finalizou o presidente do Sindcop.

Emendas ao projeto aprovado

O secretário do Sindcop, Carlos Neves, e o vice-presidente do Sindcop, Amauri Horne, acompanharam a votação na Alesp. De acordo com Neves, os deputados aprovaram três emendas ao projeto. A emenda 146, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), elaborada com o apoio e iniciativa do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo Sindcop, Sifuspesp e Sindasp, destaca que seja revisto a estrutura de recebimento das diárias especiais de jornada extraordinária, ressaltando que há repetidas decisões judiciais contrárias à aplicação de descontos tributários sobre essa percepção. O documento argumenta que, recentemente, por legislação, o poder Executivo garantiu a natureza indenizatória ao DEJEM, da Polícia Militar, e ao DEJEC, da Polícia Civil.

Assim, o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014, fica alterado na seguinte conformidade:

“Artigo 3º – A diária de que trata esta lei complementar tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.”

Outra emenda, a 148, de autoria do deputado Delegado Olim (PP), destaca que os servidores farão jus ao adicional de insalubridade enquanto estiverem afastados do serviço, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de licençaprêmio. O texto destaca:

“Artigo 6º – Os policiais militares, civis e os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária – ASP e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, farão jus ao adicional de insalubridade previsto na Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, enquanto estiverem afastados do serviço, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de licença-prêmio.”

Conforme o documento, mesmo durante a fruição de licença-prêmio, como de outros afastamentos similares, é permitido e usual que os profissionais de segurança exerçam atividades em Jornadas Extraordinárias de atividade policial (DEJEM, DEJEC, DEJEP e Atividade Delegada), aliado ao fato de que nesses períodos não cessam os riscos e deveres inerentes às respectivas atividades policiais. Com isso, as condições de insalubridade a que se sujeitam os policiais permanecem, ou até aumentam, durante a fruição de licença-prêmio, motivo pelo qual é medida de justiça o reestabelecimento deste direito.

Outra emenda, a 139, de autoria do deputado Wellington Moura (REPUBLICANOS), autoriza o reajuste dos vencimentos e salários, no percentual do IPCA, em 1º de março.

“Artigo 7º – Em havendo disponibilidade orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar novamente os vencimentos e salários dos integrantes das classes e carreiras mencionadas no artigo 1º desta Lei Complementar, no limite do percentual apurado do IPCA, entre 1º de março de 2022 e 28 de fevereiro de 2023, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023”.

O documente destaca que extremamente relevante que se garanta aos servidores o direito à revisão geral anual da remuneração.

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