Segundo o relator a reforma administrativa, a iniciativa é de competência exclusiva do Poder Executivo, “entretanto, no que ela chega aqui à Casa, nós podemos modificá-la como quisermos”, aponta.
Carlos Vítolo
Imprensa Sindcop
(com informações da Agência Câmara)
O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), disse que vai apresentar um novo texto para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A PEC modifica dispositivos constitucionais sobre a contratação, remuneração e o desligamento de servidores e empregados públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entre as alterações, e que acarretam prejuízos aos servidores, estão o fim da estabilidade no emprego e a substituição do estágio probatório pela avaliação de desempenho.
De acordo com o relator da PEC da reforma, no novo texto que que será apresentado, irá acatar muitas das sugestões propostas aos deputados, o que deverá afastar o texto da versão original.
“Estamos fazendo um texto praticamente novo. A gente vai tentar aqui ao máximo construir um consenso. No que não chegarmos ao consenso, vamos para a decisão democrática, pelo voto. A reforma administrativa, ela tem o seu limite, a iniciativa é de competência exclusiva do Poder Executivo; entretanto, no que ela chega aqui à Casa, nós podemos modificá-la como quisermos”, disse Maia.
Em entrevista à Rádio Sindcop, no programa Revista Nacional, o consultor legislativo do Senado, o advogado Luciano Henrique da Silva Oliveira, disse que a reforma administrativa não atinge apenas os futuros servidores públicos, mas também os atuais.
Segundo o especialista, ao examinar tecnicamente o texto da reforma administrativa, nota-se “que as regras de transição da PEC nº 32, de 2020, não são suficientes para preservar os servidores de hoje da incidência do novo regime” e caso seja promulgado, os servidores serão atingidos em diversos pontos.
O advogado explica que, para preservar os agentes administrativos de hoje dos efeitos das novas regras da reforma administrativa, é necessário que as regras de transição nela veiculadas – hoje constante dos arts. 2º a 9º da PEC – realizem efetivamente essa proteção. No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que não existe direito adquirido dos servidores ao regime jurídico vigente, se as regras de transição não ressalvarem expressamente a aplicação das normas futuras, os servidores do presente poderão ser alcançados pelas novas disposições.
Em reportagem da Rádio Câmara, o cientista político Fernando Luiz Abrucio, disse que não houve diagnóstico prévio adequado para a elaboração da proposta do governo e que houve falta de diálogo com estados e municípios.
“Imagine se esse modelo de reforma administrativa enviado pelo governo federal valesse antes da pandemia. Nós estaríamos perdidos. A pandemia mostrou que a existência de um certo modelo de gestão pública – que tem problemas, tem defeitos, precisa ser reformado, melhorado, precisa ter mais avaliação de desempenho – mas a existência desse modelo nas suas características básicas permitiu que nós salvássemos milhões de pessoas”, disse.
O texto, da forma como foi enviado Bolsonaro ao Congresso, é rechaçado por entidades representativas dos servidores. Ontem, em audiência pública na comissão especial que analisa a proposta, representantes de trabalhadores do setor público pediram à Câmara dos Deputados, o arquivamento da reforma administrativa do Executivo. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), representada pela conselheira Francisca da Silva, aprovou um documento recomendando o arquivamento da PEC. Para a conselheira, a PEC 32/21 propõe um radical e profundo desmonte do Estado brasileiro. “O desmonte das políticas atuais, com redução do acesso a serviços públicos, que certamente terão a qualidade comprometida”, disse.
O atual texto da reforma administrativa não atinge magistrados, militares nem integrantes do Ministério Público e do Poder Legislativo.