SAP diz ao Sindcop que oficiais administrativos são considerados atividades essenciais

Sindicato solicitou trabalho remoto, mas governo apontou impossibilidade

Carlos Vítolo

Imprensa Sindcop

O Sindcop encaminhou ofício ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Nivaldo Cesar Restivo, solicitando informações sobre o trabalho dos oficiais administrativos das unidades prisionais.

A solicitação se deu em virtude de o sindicato ter recebido diversos questionamentos desses servidores, sobre a possibilidade do exercício das atividades de forma remota, tendo em vista a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O sindicato argumentou em relação aos Decretos 64.881/2020 e 64.994/2020, destacando que a atividade dos oficiais administrativos “não se enquadra como atividade essencial e, portanto, poderia ser realizada de forma remota”, descreve. O documento encaminhado pelo Sindcop aponta que, mesmo não sendo considerada atividade essencial, esses servidores não estão podendo exercer suas atividades de forma remota.

Por outro lado, no ofício, o Sindcop aponta que recebeu relatos de que os oficiais administrativos das Coordenadorias Regionais e da Escola da Administração Penitenciária (EAP), desenvolvem suas atividades remotamente.

Considerando os sérios riscos que correm de contaminação pelo novo coronavírus, o Sindcop chama a atenção para a importância de se permitir o trabalho remoto dos oficiais administrativos das unidades prisionais, e que tal possibilidade depende de ato específico do secretário.

Em resposta ao ofício encaminhado pelo Sindcop, a SAP apontou as restrições e a impossibilidade de atender ao pedido. De acordo com resposta do governo, a área administrativa das unidades prisionais é responsável pela operacionalização dos setores de finanças, infraestrutura, recursos humanos, cumprimento de alvarás e demandas judiciais.

“Tais atividades são consideradas essenciais, visto que são desenvolvidas dentro das unidades prisionais que compõem esta Pasta, as quais são impraticáveis de forma remota, razão pela qual não foi instituído no âmbito das Unidades Prisionais o teletrabalho”, descreve o ofício enviado ao Sindcop.

Entre decretos, normas e tentativas de justificar a impossibilidade do trabalho remoto por parte dos oficiais administrativos, o governo apontou o Decreto nº 64.864, de 16/03/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, que provoca a Covid-19.

O decreto aponta que secretários de Estado, Procurador Geral e dirigentes máximos das entidades autárquicas, implantarão a prestação de jornada mediante teletrabalho, visando contemplar servidores nas seguintes situações:

I – idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II – gestantes;

III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Por fim, o documento enviado ao Sindcop menciona a Resolução SAP nº 43, publicada em 25/03/2020, alterada pela Resolução SAP nº 44/2020 e pela Resolução SAP nº 55/2020, que aponta que servidores com 60 anos ou mais, bem como os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico poderão requerer a concessão de férias e/ou licença-prêmio. Segundo a publicação, “na ausência de saldo a ser gozado, tais servidores ficarão à disposição da Administração […]”.