SAP estabelece 7 de julho para retorno dos servidores do grupo de risco

Diário Oficial deste sábado publicou os procedimentos de retorno às atividades dos servidores afastados em virtude da pandemia

Carlos Vítolo

Imprensa Sindcop               

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (3), os procedimentos que estabelecem o retorno das atividades dos servidores do grupo de risco, afastados em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Leia no DOE.

De acordo com o Artigo 1º da Resolução SAP-92, os servidores enquadrados nos grupos de risco – afastados preventivamente pela Resolução SAP-43 (24-03-2020) – ficam convocados a retornar ao trabalho a partir do próximo dia 7 de julho.

Segundo o secretário da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, por meio da publicação, a convocação considera o cronograma de imunização do Plano Estadual de Imunização do estado de São Paulo, baseado em faixas etárias e em categorias profissionais; também considera a inclusão dos servidores da SAP no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19, além do contingente ter recebido a primeira e a segunda dose da vacina e estarem no rol de atividades essenciais.

A convocação abrangerá os servidores que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I – que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a COVID-19, havendo transcorrido ao menos 20 dias da aplicação da segunda dose;

II – que, mesmo atendendo aos critérios estabelecidos para a vacinação realizada no âmbito da Pasta ou no âmbito do Plano Estadual de Vacinação, tenham se recusado/optado por não receber o imunizante, sem a apresentação de justificativa médica.

De acordo com a resolução, os servidores enquadrados nos incisos I e II, que não apresentarem justificativa válida e deixarem de retornar ao trabalho no prazo estabelecido, “estarão sujeitos à apuração de responsabilidade administrativa, concomitante à cessação do afastamento preventivo, iniciando-se o lançamento de faltas injustificadas”, descreve.

No caso das servidoras gestantes, mesmo que vacinadas, deverão permanecer afastadas preventivamente. “A servidora gestante cuja demanda de serviços assim recomendar, poderá ser colocada em trabalho remoto, a critério do dirigente do órgão, desde que devidamente justificado”.

Conforme a publicação da SAP no DOE, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, por parte de todos os servidores a seu superior imediato, tanto da primeira quanto da segunda dose, sob pena de incorrer em falta funcional.

Segundo o Artigo 4º da publicação, os servidores afastados preventivamente pela Resolução SAP-43, que ainda não foram alcançados pela vacinação e que a faixa etária ainda não foi inserida no Plano Estadual de Imunização, permanecerão em afastamento até que sejam devidamente imunizados.

“Os servidores especificados no caput deverão retornar ao trabalho conforme o alcance do plano de imunização, respeitando-se a sua faixa etária, seguindo os demais critérios da presente resolução. Caberá ao superior imediato acompanhar o andamento da vacinação de seus subordinados, inclusive solicitando os comprovantes de imunização”, descreve o documento.

Resolução estende prazo de afastamento até 6 de julho

A SAP também publicou neste sábado a Resolução SAP-93, que estende os prazos estabelecidos na Resolução SAP-43 e respectivas alterações, e na Resolução SAP-27. O prazo foi estendido para até o dia 6 de julho.

A Resolução SAP-43 dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo, que fazem parte do grupo de risco, e que requer procedimentos a serem adotados na prevenção de contágio pelo coronavírus. Já a Resolução SAP-27, dispõe sobre a adoção de medidas, temporárias e emergenciais, aplicáveis aos servidores administrativos, classificados nas unidades que especifica, tendo em vista o agravamento do panorama da Covid-19.

Artigo 1º – Fica estendido, até 06-07-2021, o prazo a que alude:

I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020, ressalvando os casos não abrangidos pela Resolução SAP-92, de 2 de julho de 2021, que terá o período estendido até 15-07-2021.

Artigo 2º – Fica estendido, até 15-07-2021, o prazo a que aludem:

I – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;

II – o artigo 6º da Resolução SAP-27, de 12-03-2021.

Artigo 3º – Aquele que não se enquadrar nos critérios de retorno ao trabalho, nos termos da Resolução SAP-92, de 2 de julho de 2021, poderá ser colocado em trabalho remoto, a critério do dirigente de cada órgão, desde que devidamente justificado e que a demanda de serviços a cargo do servidor assim recomendar.