SAP renova prazo de afastamento dos servidores do grupo de risco em virtude da Covid-19

O prazo foi estendido para até o dia 31 de maio.

Carlos Vítolo

Imprensa Sindcop

Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (25), a Resolução SAP-67, que estende o prazo estabelecido na Resolução SAP-43, de 24 de março 2020. O prazo foi estendido para até o dia 31 de maio.

A Resolução SAP-43 dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo, que fazem parte do grupo de risco, e que requer procedimentos a serem adotados na prevenção de contágio pelo coronavírus.

A Resolução SAP-43 atinge os servidores da SAP com 60 anos ou mais, bem como aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Os servidores que se enquadrarem nos critérios acima, deverão comprovar a sua condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia.

Resolução SAP-67, de 24-5-2021

Estende os prazos estabelecidos na Resolução SAP-43, de 24-03-2020 e respectivas alterações, e na Resolução SAP-27, de 12-03-2021

O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o contido no artigo 1º do Decreto 65.716, de 21-05-2021, que estende, até 31-05-2021, a medida de quarentena, instituída pelo Decreto 64.881, de 22-03-2020, bem como a suspensão de atividades não-essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual, prevista no Decreto 64.879, de 20-03-2020;

Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020, e em suas alterações.

Resolve:

Artigo 1º – Fica estendido, até 31-05-2021, o prazo a que aludem:

I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;

II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;

III – o artigo 6º da Resolução SAP-27, de 12-03-2021.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir do dia 24-05-2021.