Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (10), por 68 votos a 2, a devolução da contagem de tempo de serviço, durante o período da pandemia de Covid-19, aos servidores públicos civis e militares da segurança pública. O período vai de maio de 2020 a dezembro de 2021. Entre os benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
O Projeto de Lei Complementar (PLP 150/2020), de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), altera a Lei Complementar 173/2020, que suspendeu a contagem de tempo dos servidores. O relator foi o senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O texto segue para agora para a sanção presidencial.
Quando a lei foi aprovada, o Congresso havia previsto a exceção para servidores da segurança, saúde, entre outras, no entanto, o trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, e depois o veto acabou mantido pelo Congresso.
De acordo com o relator, “os servidores que atuaram na linha de frente do combate à pandemia, em especial os servidores da saúde e da segurança pública, trabalharam e arriscaram suas vidas entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, sem receber anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, e sem que o tempo trabalhado contasse para o período aquisitivo desses direitos”, apontou no seu relatório.
“Podemos agora corrigir essa distorção e fazer justiça com os servidores públicos, principalmente da saúde e da segurança, determinando que apenas o período trabalhado na pandemia seja computado para tais direitos”, finalizou Silveira.