Servidores reclamam, mas Iamspe informa ao SINDCOP que contribuição incidirá sobre todas as parcelas recebidas

Em nota enviada à reportagem do Sindcop, o Iamspe confirmou que o cálculo da contribuição recai sobre qualquer título, como, um terço de férias, 13º salário e bonificações, entre outros.

Carlos Vítolo

Da redação – Imprensa Sindcop

O Sindcop recebeu nos últimos dias diversas reclamações de policiais penais e demais servidores do sistema prisional, que alegaram descontos sobre diversos ganhos na folha de pagamento, referente à contribuição junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe).

A reportagem do Sindcop manteve contato com o instituto que, em nota, esclareceu que, de acordo com a Lei 17.293/20, em vigor desde outubro do ano passado, o cálculo da contribuição recai sobre todas as parcelas recebidas a qualquer título. Conforme a nota, o cálculo recai inclusive sobre acréscimo de um terço de férias, 13º salário, bonificações e participação nos resultados.

A nota aponta que “excetuadas as relativas a salário-família, salário-esposa, diárias de viagens, reembolso de regime de quilometragem, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, auxílio-transporte, adicional de transporte, ajuda de custo e auxílio-funeral”.

A Lei nº 17.293/20 fixa contribuições diferenciadas para contribuintes e beneficiários, incluindo os agregados pai e mãe, padrasto e madrasta. Confira na tabela abaixo.

(Contribuinte = aquele que tem o vínculo com o Estado. Beneficiário = cônjuge, companheiro/a, filhos/as, enteados/as e menores sob a guarda judicial provisória ou definitiva do contribuinte. Agregado = pai, mãe, padrasto, madrasta).

A lei fixou novas alíquotas de recolhimento para os contribuintes compulsórios e facultativos do Iamspe. Para os contribuintes compulsórios, esses novos percentuais de contribuição começaram a valer em 14 de janeiro de 2021. No caso dos contribuintes facultativos, as novas alíquotas tiveram início 16 de outubro de 2020.

» Carteirinha digital com QR Code para usuários do Iamspe

Em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados, desde de 17 de setembro, a entrada de usuários do Iamspe no ambulatório do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) deve ser feita com a nova carteirinha digital, com QR Code. A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018, entrou em vigência em setembro de 2020 e estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros.

Todos os usuários do Iamspe devem cadastrar uma senha individual e um código identifica o usuário e libera o acesso aos serviços oferecidos. De acordo com o Iamspe, assim que o usuário passar o código na catraca, automaticamente o sistema abrirá a ficha de atendimento e o paciente poderá subir e aguardar ser chamado na sala de espera.

O Iamspe informou à reportagem do Sindcop que a senha pode ser gerada por meio do site www.iamspe.sp.gov.br ou pelo smartphone no aplicativo Iamspe GTI, disponíveis nas versões Android e iOS. Acesse aqui o passo a passo para cadastrar a senha. “O Instituto reforça ainda que as mudanças vêm ocorrendo em etapas com atualizações constantes e estão sendo comunicadas por meio do site do Iamspe”, aponta nota enviada à reportagem.

Informações do site do instituto apontam que, por enquanto, a antiga carteirinha do Iamspe continua sendo aceita normalmente, mas, posteriormente, a nova carteirinha, com QR Code, também será usada para identificação na rede credenciada.

» SERVIÇO: em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Telefônico do Iamspe pelo número (11) 5583 7001, de segunda a sexta, das 7h às 19h. Ou envie um e-mail para cadastro@iamspe.sp.gov.br