Diretor de RH da SAP revelou que foi solicitado consultoria da Procuradoria para esclarecimento sobre quem poderá ser atingido pela lei. Pagamento será retroativo.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
O Sindcop protocolou um ofício nesta sexta-feira (11), junto ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, requerendo informações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 191/2022, que alterou a Lei Complementar 173/2020, que havia suspendido a contagem de tempo dos servidores das áreas de segurança pública e saúde.
A LC 191/22 foi sancionada no último dia 8 pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a sanção, a lei devolve aos servidores a contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia de Covid-19. O período vai de maio de 2020 a dezembro de 2021.
O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto, protocolou pessoalmente o documento na sede da SAP. O ofício destaca que a Lei 191/22 veio corrigir a injustiça criada pela Lei 173/20.
No ofício, o Sindcop lembra que os servidores da segurança pública, incluindo os servidores do sistema penitenciário, trabalharam de forma heroica e exemplar durante todo o período de calamidade pública.
O Sindcop requere da SAP a imediata análise da lei que devolve a contagem de tempo de serviço aos servidores do sistema prisional e com “prioridade máxima”, descreve o ofício.
“Ressaltamos que da mesma forma que a LC nº 173/20 foi aplicada de forma imediata, com a suspensão da contagem de tempo para fins de Adicionais de Tempo de Serviço e Licença Prêmio, e considerando ainda o caótico cenário econômico que reduziu drasticamente o poder de compra dos vencimentos dos servidores estaduais, com o devido respeito, requer prioridade máxima na análise da presente questão”, finaliza o ofício protocolado pelo Sindcop.
O QUE DIZ O RECURSOS HUMANOS DA SAP?
Sobre o assunto, o Diretor de Assuntos Jurídico do Sindcop conversou com o Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos da SAP, José Benedito da Silva.
Na conversa, o Diretor de RH revelou que o expediente já foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para esclarecimento das principais dúvidas, entre elas, quem poderá ser atingido pela lei, se é somente a área fim, ou área meio. Por exemplo, um ASP que é da área fim, mas está com cargo administrativo, tem direito ou não?
Piotto destacou que foram essas as questões levantadas e que o Diretor de RH disse que, como é uma questão financeira, foi solicitada a consultoria da Procuradoria para não se fazer pagamento errado. Disse ainda que, com o retorno da consultoria, eles estão preparados para fazer o apostilamento do tempo de serviço. Também lembrou que, como é tudo eletrônico, não haverá problemas e será feito rapidamente.
Na conversa, José Benedito disse a Piotto que o pagamento será retroativo. “E a lei fala que o pagamento é retroativo a janeiro, então, a Fazenda vai pagar retroativo”, disse Piotto.
Conforme o diretor do Sindcop, “a cobrança vai continuar até que se faça o devido apostilamento. O Sindop entende que todos os funcionários da SAP têm direito, pois, além dos agentes penitenciários, o sistema penitenciário está incluso no sistema único de segurança pública”, finalizou.
Por fim, durante a conversa com o Diretor de RH da SAP, o diretor do Sindcop aproveitou para solicitar informações a respeito das promoções. José Benedito disse que, “com a informatização, as promoções estarão em dia e que no meio do ano vai abrir concurso por merecimento e na sequência por antiguidade”.