Sindcop cobra da SAP informações sobre aplicação da lei que devolve contagem de tempo

Diretor de RH da SAP revelou que foi solicitado consultoria da Procuradoria para esclarecimento sobre quem poderá ser atingido pela lei. Pagamento será retroativo.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

O Sindcop protocolou um ofício nesta sexta-feira (11), junto ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, requerendo informações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 191/2022, que alterou a Lei Complementar 173/2020, que havia suspendido a contagem de tempo dos servidores das áreas de segurança pública e saúde.

A LC 191/22 foi sancionada no último dia 8 pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a sanção, a lei devolve aos servidores a contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia de Covid-19. O período vai de maio de 2020 a dezembro de 2021.

O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto, protocolou pessoalmente o documento na sede da SAP. O ofício destaca que a Lei 191/22 veio corrigir a injustiça criada pela Lei 173/20.

No ofício, o Sindcop lembra que os servidores da segurança pública, incluindo os servidores do sistema penitenciário, trabalharam de forma heroica e exemplar durante todo o período de calamidade pública.

O Sindcop requere da SAP a imediata análise da lei que devolve a contagem de tempo de serviço aos servidores do sistema prisional e com “prioridade máxima”, descreve o ofício.

“Ressaltamos que da mesma forma que a LC nº 173/20 foi aplicada de forma imediata, com a suspensão da contagem de tempo para fins de Adicionais de Tempo de Serviço e Licença Prêmio, e considerando ainda o caótico cenário econômico que reduziu drasticamente o poder de compra dos vencimentos dos servidores estaduais, com o devido respeito, requer prioridade máxima na análise da presente questão”, finaliza o ofício protocolado pelo Sindcop.

O QUE DIZ O RECURSOS HUMANOS DA SAP?

Sobre o assunto, o Diretor de Assuntos Jurídico do Sindcop conversou com o Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos da SAP, José Benedito da Silva.

Na conversa, o Diretor de RH revelou que o expediente já foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para esclarecimento das principais dúvidas, entre elas, quem poderá ser atingido pela lei, se é somente a área fim, ou área meio. Por exemplo, um ASP que é da área fim, mas está com cargo administrativo, tem direito ou não?

Piotto destacou que foram essas as questões levantadas e que o Diretor de RH disse que, como é uma questão financeira, foi solicitada a consultoria da Procuradoria para não se fazer pagamento errado. Disse ainda que, com o retorno da consultoria, eles estão preparados para fazer o apostilamento do tempo de serviço. Também lembrou que, como é tudo eletrônico, não haverá problemas e será feito rapidamente.

Na conversa, José Benedito disse a Piotto que o pagamento será retroativo. “E a lei fala que o pagamento é retroativo a janeiro, então, a Fazenda vai pagar retroativo”, disse Piotto.

Conforme o diretor do Sindcop, “a cobrança vai continuar até que se faça o devido apostilamento. O Sindop entende que todos os funcionários da SAP têm direito, pois, além dos agentes penitenciários, o sistema penitenciário está incluso no sistema único de segurança pública”, finalizou.

Por fim, durante a conversa com o Diretor de RH da SAP, o diretor do Sindcop aproveitou para solicitar informações a respeito das promoções. José Benedito disse que, “com a informatização, as promoções estarão em dia e que no meio do ano vai abrir concurso por merecimento e na sequência por antiguidade”.

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