A ação é coletiva para que todos os servidores da SAP sejam beneficiados.
Carlos Vítolo
Imprensa Sindcop
O Departamento Jurídico do Sindcop ingressou na Justiça com uma ação coletiva, pedindo que todos os casos de afastamento dos servidores por Covid-19, sejam considerados como doença ocupacional e se enquadre em acidente de trabalho.
A ação requere da Justiça que seja concedida decisão liminar, determinando que a Secretaria da Administração Penitenciaria (SAP) tome as medidas necessárias. O Jurídico ingressou o pedido na Justiça em abril de 2020.
“Considerar como doença ocupacional, com o processamento do NAT – Notificação por Acidente do Trabalho, em todos os casos de afastamento de servidores que apresentarem sintomas ou tiverem atestado médico com o indicativo da moléstia”, destaca a ação.
De acordo com o Jurídico, atualmente, há casos de servidores em que o afastamento tem sido lançado como licença para tratamento de saúde normal, o que não pode ocorrer. O Jurídico alerta que, a ação, também visa se adiantar para que isso não aconteça futuramente com os servidores que se afastarem por suspeita ou, depois, a confirmação de terem contraído a Covid-19.
De acordo com a ação, a administração pública continua omissa quanto à garantia dos servidores e relata também que ocorreram mortes de policiais penais e outros servidores do sistema prisional por Covid-19.
O documento destaca que, pela obrigação da função e, de forma rotineira, os funcionários do sistema prisional estão expostos ao risco de contaminação. A atividade de risco, enquadra as unidades prisionais, para fins de responsabilização.
De acordo com o art. 927, do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
A ação menciona ainda o tema de repercussão geral (932), onde o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional e a responsabilidade objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes do trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade” […].
Portanto, conforme a ação coletiva ingressada pelo Sindcop em favor de todos os servidores da SAP, diante da responsabilidade objetiva e, da natureza do risco da atividade econômica, todos os afastamentos por suspeita de Covid-19, devem ser considerados como doença ocupacional, dispensada a necessidade de comprovação de nexo.