Saiba o que fazer se apresentar sintomas do coronavírus.
Inês Ferreira
Diante da pandemia da COVID 19, as Comissões Internas de Prevenção a Acidentes (CIPAs) tornaram se um importante meio de difusão de informações e esclarecimento nas ações de saúde, dentro das unidade prisionais. Agora, além do trabalho que é desenvolvido anualmente, os integrantes estão trabalhando assiduamente na prevenção e orientação sobre o coronavíus.
As CIPAS trabalham o ano todo fazendo campanhas de esclarecimento de acordo com um calendário, auxiliando nas ações de vacinação e no incentivo à realização de exames preventivos.
Segundo a diretora do Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor – GQVidass, Iracema Costa Jansson, as CIPAs têm caráter educativo e preventivo, tanto para os acidentes físicos, quanto para os biológicos. No caso de acidentes, a CIPA não afasta, ela só colabora com o Centro de Pessoal para a elaboração da Notificação de Acidente de Trabalho – NAT.
Como as CIPAS estão atuando em relação à COVID 19
De acordo com informações da SAP – Secretaria da Administração Penitenciária – especificamente com relação a COVID-19, como não há casos de presos que estejam efetivamente com a doença, momentaneamente, o ambiente prisional não é um local em que o funcionário está mais exposto do que estaria fora do seu ambiente de trabalho.
Por isso, conforme a SAP, os cuidados com a higienização são os mesmos que os próprios servidores têm que tomar no deslocamento até o trabalho e em atividades fora dele, como a higienização constante das mãos, de acordo com as determinações dos órgãos de saúde.
Além disso, segundo a secretaria, outras medidas específicas foram tomadas nas unidades, como: suspensão de atividades coletivas; busca ativa para casos similares a COVID-19; intensificação na limpeza das áreas; restrição de entrada de qualquer pessoa alheia ao corpo funcional; quarentena para os presos que entram no sistema prisional; monitoramento dos grupos de risco; aquisição de termômetros infra vermelho; aquisição de oxímetro digital portátil; ampliação na distribuição de produtos de higiene, álcool em gel e sabonete; distribuição de máscaras de procedimentos; implantação de horários alternados no uso do refeitório; manutenção da distância recomendada entre as pessoas, dentre outras”, afirmou a diretora.
O que fazer em caso de sintomas do coronavírus?
Caso o funcionário perceba que apresenta sintoma suspeito, ele não precisa entrar em contato com a CIPA. Basta seguir as orientações da Resolução SAP nº 43, publicada no Diário Oficial em 25/03.
A resolução determina que o servidor está dispensado do comparecimento ao local de trabalho, à disposição de seu superior imediato no período de sua jornada de trabalho, permanecendo em tal situação pelo prazo de 72 horas, renovável por igual período e uma única vez, mediante auto declaração de sua situação de saúde.
O servidor deve encaminhar, por meio eletrônico, a comunicação, de acordo com o modelo de auto declaração anexa à Resolução SAP nº 43, anexa a esta resposta.
Caso um familiar do funcionário esteja com coronavírus, o familiar deve ficar em isolamento conforme as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.