Ação coletiva do SINDCOP impede falta injustificada e desconto salarial para licença saúde negada

Justiça concedeu pedido em ação judicial do SINDCOP que não cabe mais recurso

O SINDCOP conseguiu suspender na Justiça o lançamento de falta injustificada e o desconto de salário do servidor que tiver pedido de Licença Tratamento Saúde indeferida, mas ainda tiver prazo de recurso na esfera administrativa.

A 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu pedido do SINDCOP em mandado de segurança coletivo (Processo nº 1001963-08.2016.8.26.0053) requerido contra a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A decisão não cabe mais recurso.

A SAP tinha baixado uma circular (ofício circular DRHU – SAP nº 1/2016) que determinava o imediato lançamento de faltas injustificadas e consequente desconto salarial em caso de pedido de Licença Tratamento Saúde indeferida, mas ainda com prazo recursal na esfera administrativa.

“Importante decisão em favor dos servidores da SAP, visto que o citado ofício, claramente afronta a legislação em vigência”, explica José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP.

Essa decisão vem no momento em que, por conta da pandemia do novo coronavírus, o DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) suspendeu temporariamente as perícias médicas em São Paulo.

O servidor que estiver com Licença Saúde indeferida, mas que ainda comporte recurso administrativo, e que eventualmente foi notificado por seu RH (Recursos Humanos) que sofrerá imediato desconto salarial, deverá fazer contato com o Jurídico do SINDCOP, uma vez que a execução dessa decisão deverá ser feita de forma individual. 

O contato pode ser feito por meio do Whatsapp (14) 99692-4544.