Ferramenta de luta, a Operação Legalidade é essencial para garantir que os servidores do sistema prisional exerçam o direito de trabalhar com a segurança do que está previsto por lei dentro de suas atribuições
O site do SINDCOP mantém online as cartilhas de orientação sobre a “Operação Legalidade”. Com linguagem simples e direta, são três cartilhas: ASP, AEVP e Oficial Operacional/Área Meio.
As cartilhas podem ser acessadas AQUI.
Elaboradas pelo Fórum Penitenciário Permanente, os materiais oferecem subsídios e argumentos para os servidores, a fim de orientar e conscientizar o trabalhador sobre qual é o seu trabalho, por direito.
A Operação Legalidade consiste em cumprir estritamente as atividades e serviços atribuídos pela legislação, com minúcia e cautela quanto ao tempo de execução – na prática, sem desvio de função, cumprindo apenas o que a lei determina ao servidor e à servidora penitenciários.
O Fórum Penitenciário é uma iniciativa que reúne SIFUSPESP, SINDCOP e SINDASP para somar forças em defesa dos direitos da categoria, ampliar a organização e lutar contra o projeto de privatização do sistema penitenciário.
Pela legalidade
A Operação Legalidade foi deliberada por servidores prisionais que participaram da “Audiência Pública pela Valorização do Servidor Penitenciário”, dia 17 de setembro, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Na ocasião, mais de 700 servidores lotaram o auditório Franco Montoro, as galerias e corredores da Alesp.
O movimento contou com a presença de vários deputados prestando apoio à luta dos servidores, entre os quais Carlos Giannazi (PSOL), responsável pela articulação para que a audiência pública fosse realizada, além dos deputados Adriana Borgo (PROS), Caio França (PSB), Tenente Coimbra, Tenente Nascimento e Coronel Nishikawa (PSL).
A Operação Legalidade é essencial para garantir que os servidores do sistema prisional exerçam o direito de trabalhar com a segurança do que está previsto, por lei, dentro de suas atribuições, sem sofrer pressão e assédio de superiores hierárquicos, e evitando processos administrativos decorrentes de atividades que não condizem com as funções dos trabalhadores.
A operação tem como base o inciso II do Artigo 5º da Constituição Federal, que define que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Dessa forma, nenhum servidor estará cometendo infração ou ato ilegal por participar da operação, ao contrário, estarão cumprindo a lei.
Os departamentos jurídicos do SIFUSPESP, do SINDCOP e SINDASP estão a postos para atendimento caso algum servidor ou servidora, por fazer o que é correto e dentro da lei, seja comunicado pelo superior imediato, que com essa medida estimularia o desvio de função.
Acesse: