Acidente de deslocamento volta a ser enquadrado como acidente de trabalho

Determinação foi revogada na última segunda (20); Governo Doria se aproveitou de Medida Provisória do Governo Bolsonaro que havia barrado esse enquadramento

Lucas Mendes

Acidentes que vierem a acontecer no trajeto entre a casa e o trabalho do servidor voltam a ser considerados acidentes de trabalho.

O Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (24) a revogação do comunicado 92 de 2019, que fazia essa separação.

A decisão ocorreu após revogação da Medida Provisória (MP) 905/2019, que continha essa determinação sobre os acidentes de trabalho.

Editada em novembro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o governo João Doria (PSDB) levou menos de 15 dias para aplicar a medida aos servidores estaduais de São Paulo.

Essa MP ficou conhecida por criar o contrato de trabalho “verde e amarelo”, com menos direitos trabalhistas visando estimular a abertura de vagas de empregos.

De acordo com o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a MP desonerava empresários via redução de direitos, sem qualquer garantia de aumento do nível de emprego. Era uma “bolsa patrão”.

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República. Elas entram em vigor imediatamente após sua assinatura e tem uma vigência de 120 dias. Se não forem votadas pelo Congresso Nacional nesse período, perdem a validade.

Foi o que aconteceu com a MP 905, revogada pelo presidente Bolsonaro pois o Congresso pediu mais tempo para analisar o texto. Além de complexo e com mudanças consideradas uma “nova reforma trabalhista” por congressistas, a MP recebeu quase 2 mil emendas.

A Medida Provisória 955/20, publicada pelo Diário Oficial da União na segunda-feira (20), revogou a MP 905. O governo Bolsonaro prometeu criar uma nova MP, “reeditando suas partes mais relevantes na sequência”, conforme afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM).

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