Ações do sindicato ajudam a aproximar famílias quando elas mais precisam

Inês Ferreira

Trabalhar e morar com a família próximo ao local de trabalho é um privilégio que muitas vezes não é desfrutado por todos os servidores públicos. Depois do concurso, muitos aguardam anos para ver o seu nome numa lista de transferência para poder ficar próximo de seus entes queridos. Outros, não conseguem esperar tanto. Motivados pelos mais diversos problemas familiares estes servidores são obrigados a buscar na Justiça o direito a transferência.

O Departamento Jurídico do SINDCOP tem saído vitorioso em diversas ações de transferências por caráter humanitário, ou seja, quando o motivo do pedido envolve o bem-estar de um membro da família, geralmente filho, esposa ou pais.

Foi o caso de um servidor penitenciário que trabalhava na Unidade Prisional “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista. Apesar de ser portador de doenças graves, ter um filho menor de idade e a esposa realizar tratamento psiquiátrico, o servidor teve o pedido de transferência negado pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) e pela justiça de 1ª Instância.

O sindicato entrou com um Mandado de Segurança pedindo para o servidor ser transferido para uma das unidades prisionais de Presidente Prudente, Presidente Bernardes ou de Martinópolis, cidades mais próximas de sua residência. Porém, o pedido foi negado.

No entanto, um advogado do sindicato entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o qual acatou o pedido. De posse da sentença o servidor foi transferido. A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso por parte do Estado.

Outro caso em que o SINDCOP conseguiu a transferência humanitária é de um ASP (Agente de segurança Penitenciária) que pediu transferência do CDP de Ribeirão Preto para o Centro de Ressocialização de Araçatuba, Centro de Ressocialização de Birigui ou Penitenciária de Valparaiso.

O pai do servidor, portador de câncer, residia sozinho em Araçatuba, que fica a mais de 300 km longe do local de trabalho do filho. Além disso, o pai era portador de alcoolismo e tabagismo avançado e estava fragilizado pela doença. Este servidor também teve o pedido negado pelo Estado e pela Justiça em primeira instância.

Com base nos princípios da razoabilidade, da proteção à família, da dignidade da pessoa humana e da solidariedade os advogados do sindicato conseguiram reverter a decisão. O TJ-SP acatou o pedido e o servidor foi transferido para cuidar o genitor. Nesse caso não cabe mais recurso.