Administração Penitenciária reabre edital de privatização de presídios em SP

Aviso foi publicado no Diário Oficial desta terça (04)

Novo edital mantém todos os trechos que previam a delegação para empresas privadas do exercício do poder de polícia. Foto: Reprodução.

Por Lucas Mendes

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) reabriu hoje o edital de licitação que permite a participação de empresas na gestão dos presídios de Aguaí, Registro e Gália 1 e 2.

O aviso de reabertura foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (04) e a nova versão do edital já está disponível no site da SAP (Concorrência n° 02/2019 – Processo SAP/GS n° 849/2019).

A decisão do governo em reabrir o edital ocorre menos de cinco dias depois que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou a liminar que suspendia a licitação.

Nada mudou

Todos os trechos do primeiro edital que previam a delegação para empresas do exercício do poder de polícia continuam no edital publicado hoje:

A empresa a ser contratada para gerir as quatro unidades prisionais deverá ser responsável pelas “atividades de controle interno e de revista’’, além do apoio à manutenção da ordem, segurança e disciplina dentro do presídio.

“Sequer há previsão de qual órgão receberia esse apoio, de maneira que é o próprio particular exercendo o poder punitivo, o poder de polícia, dentro da unidade prisional”, relataram a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e a Conectas Direitos Humanos.

As entidades entraram com Ação Civil Pública para barrar a tentativa do governo de privatizar a gestão das unidades.

Conforme disse ao SINDCOP o defensor público Leonardo Biagioni de Lima, as entidades vão recorrer ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça contra a decisão do presidente Pinheiro Franco.

Vai e volta

O processo de concorrência tinha sido suspenso em 28 de janeiro pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu a um requerimento das entidades.

No pedido, a criação do cargo da polícia penal foi usado como argumento para impedir a continuidade da licitação, por ser proibida a delegação do exercício do poder de polícia ao setor privado.

O presidente do TJSP entendeu ser “prematuro” uma conclusão sobre a suposta incompatibilidade entre a criação da polícia penal e os termos do edital do governo, e derrubou a suspensão do edital.

A polícia penal foi criada no início de dezembro de 2019 com a promulgação da Emenda Constitucional 104 pelo Congresso Nacional. 

O SINDCOP tem uma ação ordinária questionando a privatização dos presídios e pedindo a anulação do edital.

Para o presidente do sindicato, Gilson Pimentel Barreto, a Fazenda Pública se vale do instrumento de recorrer diretamente à presidência do TJ quando recebe decisões desfavoráveis da Justiça. “É um absurdo o presidente do tribunal alegar que no edital nada consta quanto a delegação a particulares dos atos de exercício do poder de polícia”, frisou.

A ocasião foi a segunda vez em que um presidente do Tribunal de Justiça derrubou a suspensão do edital. Em outubro do ano passado, o então presidente Manoel Pereira Calças avaliou que a proposta do governo não violava a lista de funções indelegáveis ao setor privado, que constam na Lei de Execução Penal.

Mais caro

Em dezembro o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia liberado o mesmo edital, sugerindo à SAP que fizesse adequações técnicas no certame. Um dos conselheiros afirmou, durante a sessão da corte, que a decisão do TCE se tratava de “um voto de confiança ao governo do estado”.

A decisão do TCE contrariou sua Assessoria Técnico-Jurídica (ATJ) e o Ministério Público de Contas (MPC), que apontaram não haver vantagem econômica na contratação da gestão privada.

De acordo com levantamento da ATJ a parceria entre empresa e Estado aumentará em 58% o valor gasto pelo estado com cada preso, um prejuízo estimado em R$ 75 milhões durante os 15 meses de contrato.