Alagoas deve afastar servidores contratados sem concurso que atuam no sistema penitenciário

Para a juíza Larrissa Lins, Estado vem perpetuando a “burla ao concurso público”; prazo para que o ente cumpra a decisão é de, no máximo, 180 dias

Presídio do Agreste, em Alagoas, é administrado por um modelo de cogestão entre a Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e a empresa Reviver Administração Prisional Privada. Foto: Reprodução/Seris

Os funcionários que trabalham no sistema penitenciário de Alagoas contratados sem concurso público deverão ser afastados das suas funções em até 180 dias.

A decisão é da juíza Larrissa Lins, auxiliando a 16ª Vara Cível de Maceió, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta (5). Ela utilizou a criação da polícia penal como um dos argumentos que sustentam a decisão.

A Emenda Constitucional 104, que cria a polícia penal, foi promulgada pelo Congresso Nacional em 4 de dezembro de 2019.

“Ora, a partir dessa data os agentes penitenciários passaram a ser equiparados aos policiais (civis, militares e federais), não sendo possível crer que permanecerão pessoas contratadas de forma irregular exercendo a atribuição de policial. Portanto, mais que necessário se faz a abertura de processo para a realização de concurso público e a contratação de policiais penais para exercer a função de guarda e vigilância nos presídios”, afirmou a juíza.

Caso o governo do estado não cumpra a decisão deverá pagar multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 30 mil.

A magistrada entendeu que o Estado vem perpetuando uma “burla ao concurso público” para os cargos de vigilância e guarda no sistema prisional alagoano, “devendo a comprovada necessidade ser materializada mediante cargos de provimento efetivo, com a realização de concurso público”, afirmou.

A decisão atende o pedido feito pelo Ministério Público (MP/AL), que ingressou com ação civil pública contra o Estado. De acordo com o MP/AL, em agosto de 2010 foi aberto inquérito para investigar contratações irregulares por parte da Superintendência Geral de Administração Penitenciária.

A situação teria sido reconhecida pela superintendência, que relatou haver 891 funcionários admitidos sem concurso público apenas no ano de 2012. O órgão informou ainda que eles desempenhavam as funções de agentes, cozinheiros, motoristas, profissionais de saúde, entre outras.

O MP/AL recomendou, então, que os prestadores de serviço em condição irregular fossem afastados do serviço público, o que não teria ocorrido até o momento.

Após ser citado, o Estado alegou que a concessão do pedido poderia causar grave colapso no sistema penitenciário de Alagoas. Sustentou que a lei estadual nº 5.247/1991 autoriza a realização de contratações temporárias para serviços de guarda e segurança de presídios, manicômios e custódia de menores infratores. Salientou ainda a impossibilidade de realizar concurso público em virtude da extrapolação do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para a magistrada, a mera previsão na lei estadual possibilitando a realização de contratações temporárias não é fundamento suficiente para justificar a contratação excepcional sem qualquer prazo pela administração pública.

Matéria referente ao processo nº 0720255-50.2013.8.02.0001

Com informações: Diego Silveira – Dicom TJAL