A decisão do governador João Doria foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira justificando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela Covid-19. O sindicato está acompanhando de perto para lutar pela preservação dos direitos dos servidores.
Carlos Vítolo
O governador João Doria (PSDB), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14), o Decreto 64.937, que suspende a antecipação do pagamento do 13º salário e a conversão de um terço das férias em abono pecuniário aos servidores públicos civis e militares do Estado.
De acordo com o decreto, as medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais se dará durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do contexto da pandemia da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus.
Conforme o texto, o adicional de um terço de férias será pago ao mesmo tempo que o décimo terceiro salário. “O adicional de um terço de férias será pago concomitantemente ao décimo terceiro salário, observado o inciso I deste artigo, restando afastado o momento de pagamento previsto no artigo 1º, “caput”, do Decreto n° 29.439, de 28 de dezembro de 1988”, descreve.
O documento também suspende concursos públicos em andamento, admissão de estagiários, nomeações para cargos públicos e admissões em empregos públicos, quando vagos. Por fim, o decreto suspende a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações que resultem em despesas adicionais.
Segundo a publicação, não se aplicam à Secretaria da Saúde e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), as medidas previstas nos incisos II a VI e no item 1 do § 1º do artigo 1º deste decreto;
“II – a conversão, em abono pecuniário, de um terço das férias do empregado público, prevista no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 8º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020; III – os concursos públicos em andamento; IV – a admissão de estagiários; V – as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos”.
Já na Secretaria da Segurança Pública, não se aplicam as medidas previstas no inciso VI do artigo 1º deste decreto.
“VI – a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais”.
O decreto, que entrou em vigor a partir de sua publicação, não se aplica às universidades públicas estaduais, “ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas”.
SINDCOP lamenta
Mais uma vez, os policiais penais e demais servidores do sistema prisional foram prejudicados por um ato injusto do governo.
O trabalho realizado nas unidades prisionais é fundamental, não apenas para a segurança, mas também para a prevenção da circulação do novo coronavírus.
Os servidores das unidades prisionais estão expostos, uma vez que fazem parte do grupo essencial, que não podem ficar em casa e deixar de trabalhar durante a pandemia que assola o Brasil e o mundo.
De acordo com o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, mais uma vez, o sindicato lamenta o desprezo do governo para com os profissionais da segurança pública, especialmente do sistema penitenciário. “O sindicato está atento e está acompanhando de perto, vamos lutar pela preservação dos direitos dos servidores da Administração Penitenciária”, disse o presidente.
Febraban estuda autorizar adiamento de parcelas do crédito consignado
Uma reportagem publicada pela Revista Exame, nesta terça-feira (14), destaca que a Federação Brasileira de Bancos estuda a possibilidade de suspender as parcelas do crédito consignado, que são descontadas diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores.
O presidente da entidade, Isaac Sidney, disse em transmissão ao vivo na segunda-feira (13), que o crédito consignado representa um terço do total de crédito concedido e que prevê que já foram renegociados 150 bilhões de reais, de um total esperado de 200 bilhões de reais.
“Ao todo, representa algo entre 350 bilhões e 400 bilhões de reais entre originações (novas concessões) e renovações; por isso, estamos estudando dar carência, mas depende de questões operacionais como o acesso às folhas de pagamento de diversos municípios e estados que têm sistemas operacionais diferentes”, disse o presidente. Vale lembrar que já há pausas nas parcelas de financiamento imobiliário e de automóveis.
DECRETO Nº 64.937, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente
da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020;
Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e
Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,
Decreta:
Artigo 1º – Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, ficam suspensos, no âmbito da Administração direta e das autarquias:
I – antecipação do pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos civis e aos militares do Estado, prevista no Decreto nº 42.564, de 1º de dezembro de 1997;
II – a conversão, em abono pecuniário, de um terço das férias do empregado público, prevista no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 8º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;
III – os concursos públicos em andamento;
IV – a admissão de estagiários;
V – as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;
VI – a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.
- 1º – Durante o período indicado no “caput” deste artigo:
- fica vedada a abertura de novos concursos públicos;
- o adicional de um terço de férias será pago concomitantemente ao décimo terceiro salário, observado o inciso I deste artigo, restando afastado o momento de pagamento previsto no artigo 1º, “caput”, do Decreto n° 29.439, de 28 de dezembro de 1988.
- 2º – Não se aplicam:
- à Secretaria da Saúde e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, as medidas previstas nos incisos II a VI e no item 1 do § 1º do artigo 1º deste decreto;
- à Secretaria da Segurança Pública, as medidas previstas no inciso VI do artigo 1º deste decreto.
Artigo 2º – O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas pelo Estado.
Artigo 3º – Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2020.



