Departamento Jurídico do SINDCOP faz reunião de alinhamento em Bauru

Advogados da sede e subsedes discutiram as diversas ações judiciais propostas pelo sindicato e as consequências da reforma da Previdência aos servidores penitenciários

José Marques, responsável pelo Depto. Jurídico do sindicato. Foto: SINDCOP.

Por Lucas Mendes

O Departamento Jurídico do SINDCOP organizou na última terça-feira (29), em Bauru, uma reunião de alinhamento de todos os advogados da entidade. Participaram os profissionais que atuam na sede e nas subsedes do sindicato.

Um dos objetivos da reunião foi estudar os principais temas de interesse da categoria, tanto do agente penitenciário como dos demais servidores do sistema prisional paulista. Os advogados da entidade também discutiram formas de aprimorar o atendimento ao filiado, padronizando procedimentos, informes e a documentação necessária para cada tipo de ação judicial.

“A reunião foi bem proveitosa e todos os advogados saíram bem informados da forma como proceder e como fazer um atendimento correto ao associado”, disse o advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP.

Outro ponto discutido foi a recém aprovada reforma da Previdência.

Para Marques, está claro que o agente penitenciário de São Paulo ainda não foi afetado pela reforma da Previdência, uma vez que está vinculado ao governo do Estado de São Paulo.

A mudança nas aposentadorias dos servidores estaduais está sendo tratada com uma Proposta de Emenda à Constituição Paralela (PEC133).

“Após a aprovação dessa PEC paralela é que teremos uma definição a respeito da aposentadoria dos agentes penitenciários paulistas. Não há o que se preocupar por enquanto, uma vez que não existe afetação da reforma da Previdência em relação ao agente penitenciário de São Paulo. Vamos aguardar a tramitação da PEC e ver o seu conteúdo e qual será a postura do governo do Estado”, explicou Marques.

Os agentes penitenciários de São Paulo têm uma lei própria que cuida da aposentadoria – a Lei 1109. Essa lei já estabelece os critérios necessários para aposentadoria do agente.

“Nós acreditamos que os critérios já estabelecidos nessa lei não devem ser modificados, mas vamos, por cautela, aguardar a tramitação da PEC paralela”, pontua o advogado.

O Departamento Jurídico do SINDCOP faz atendimento ao filiado em Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Pirajuí, Campinas, Presidente Venceslau, São José do Rio Preto e Avaré. Para mais informações, clique AQUI.