O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, disse que questiona se esse decreto tem aplicabilidade. “É uma questão de avaliarmos até se temos alguma medida jurídica para questionarmos o decreto do governador”, disse.
Carlos Vítolo
Está proibido a conversão das licenças-prêmio em pecúnia. Essa é a determinação do governador João Doria (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (19), por meio do Decreto 65.389.
Segundo a publicação de Doria, os pedidos de conversão de licença-prêmio em pecúnia “deverão ser objeto de indeferimento pelas autoridades competentes no âmbito da Administração Direta e Autárquica”.
O documento aponta que a autoridade deverá deferir o gozo do período requerido pelo servidor, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Assim, os servidores deverão gozar o período, desde que solicitem junto ao Departamento de Recursos Humanos onde exercem suas funções.
Entre as justificativas de Doria para a proibição da conversão das licenças-prêmio em pecúnia, está “o cenário de constrição orçamentária-financeira decorrente da expressiva queda de arrecadação tributária”. Segundo o governador, é uma medida de contenção de despesas a fim de convergir para nos enquadramentos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Destaca ainda, que somente se justifica a conversão de períodos de licença-prêmio em pecúnia “quando presente a necessidade ou o interesse da Administração em obter reforço do contingente de pessoal efetivamente disponível […]”. Por fim, relata que as condições excepcionais de prestação do serviço público no estado de calamidade pública, impuseram medidas diferenciadas em relação ao atendimento à população, como canais virtuais e a implantação do teletrabalho, afastando a necessidade de utilização de instrumentos de reforço da força de trabalho.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, o disposto no decreto não se aplica a situações decorrentes de exoneração “ex officio” de servidores sem vínculo permanente, aposentadoria por invalidez permanente ou falecimento, nos termos da legislação vigente.
O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, disse que questiona se esse decreto tem aplicabilidade. “A licença-prêmio em pecúnia foi instituída por força de lei, ou seja, foi criada uma lei que versa sobre isso”, disse.
“Se não me engano, no mês de setembro ou outubro, esse mesmo governador foi aos meios de comunicação e disse o Estado de São Paulo já se encontrava em superávit e que a arrecadação Estado já se igualava a período anterior à pandemia. Disse que o Estado de São Paulo já tinha o seu PIB (Produto Interno Bruto), em patamares anteriores à pandemia”.
Na avaliação do presidente, “o funcionalismo público de São Paulo vem se tornando precário e corre o risco de o Estado ficar anacrônico, no sentido da prestação de serviço à sociedade, e isso sim parece ser o maior objetivo desse governador”, destacou Barreto.
Para o presidente do SINDCOP, o governador é contra os servidores públicos e os serviços públicos prestados à população. “Acho que essa questão é mesmo de maldade com os servidores públicos. Mais do que a necessidade que ele diz ter para baixar este Decreto 65.389”, afirma.
“É uma questão de avaliarmos até se temos alguma medida jurídica para questionarmos o decreto do governador. Infelizmente, são tempos difíceis para o funcionalismo público de São Paulo e para a sociedade de São Paulo num todo, pois tudo o que esse governador pensa e executa, é contra o povo paulista, é contra os servidores públicos de São Paulo e contra os serviços públicos prestados à população. Infelizmente ainda temos mais dois anos deste governo e a sociedade não reage da forma mais legitima que existe, que é votando não ao PSDB. Se votassem na oposição, teríamos mais oportunidade de quebrarmos esse ciclo que o Estado de São Paulo vem vivendo, mas a cada eleição que passa, se repete a mesma sina”, finalizou Barreto.
Conforme a publicação do Diário Oficial, o decreto entrou em vigor neste sábado, data de sua publicação, e irá vigorar até 31 de dezembro de 2021.