Em defesa da aposentadoria digna, SINDCOP oferece transporte para Alesp dia 3. Tire suas dúvidas

Na data ocorrerá a votação em segundo turno da reforma da Previdência do governador Doria

O SINDCOP vai disponibilizar transporte de policiais penais e servidores do sistema prisional para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) dia 3 de março. Na data está agendada a segunda votação da reforma da Previdência de São Paulo.

Os interessados devem entrar em contato com o sindicato pelos telefones (14) 3226-3255 ou (14) 99748-7006, informando nome e unidade prisional em que trabalha.

A prioridade do transporte será para os filiados do SINDCOP, que não terão custos de alimentação ou transporte. Quem não for filiado deverá pagar uma taxa de R$ 50,00 que já contempla transporte e alimentação.

A organização da condução, o horário e local de saída vão depender do interesse na viagem e serão definidos com base no número de servidores confirmados.

Existe a possibilidade da mobilização ir além do dia 3. Nesse caso, o SINDCOP vai providenciar a estrutura necessária para os servidores que puderem ficar mais de um dia em São Paulo.

A reforma

O projeto do governador João Doria (PSDB) que altera as regras de aposentadorias de servidores estaduais tramita na Alesp como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18.

A segunda votação da PEC no plenário deveria ter ocorrido dia 19 de fevereiro. Devido ao trabalho de obstrução da sessão feito pelos deputados da oposição e às manifestações dos servidores no auditório a votação foi remarcada para 03 de março.

O adiamento foi considerado uma vitória dos servidores, que ganharam tempo para organizar a mobilização.

A PEC 18 altera a Constituição do Estado e contém as regras mais gerais da reforma da Previdência, como a idade mínima para poder se aposentar.

Outra proposta que faz parte da reforma da Previdência é o projeto de lei complementar (PLC) 80, que disciplina as regras para o cálculo das aposentadorias, como o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% do salário. O PLC ainda não foi para votação no plenário.

Para que uma lei complementar seja aprovada é necessária a aprovação da maioria absoluta dos deputados. Isso quer dizer que 48 deputados devem optar pelo “sim”, na hora da votação.

Já para uma alteração na Constituição ser aprovada, é preciso que o plenário se reúna em dois turnos e, em ambos os turnos, três quintos dos deputados concordem com a modificação. Trocando em miúdos, são necessários 57 deputados votando “sim” para alterar a Constituição.