Jurídico do SINDCOP conquista mais duas transferências de filiados por união de cônjuges

Carlos Vítolo

Imprensa Sindcop

O Departamento Jurídico do SINDCOP obteve parecer favorável em mais duas ações ingressadas na Justiça, com o objetivo de transferir filiados de unidades prisionais por união de cônjuge.

No primeiro caso, o policial penal, atualmente trabalhando na Penitenciária de Bernardino de Campos, pediu transferência para a Penitenciária de Assis, onde está a residência de sua família. A esposa do filiado do SINDCOP também servidora pública e exerce suas funções no Hospital Regional de Assis.

O fato de ter que viajar constantemente para trabalhar em Bernardino de Campos, em média 220 km entre ida e volta, acaba comprometendo quase 20% de seus rendimentos. E, longe de casa, torna-se impossível o fortalecimento familiar.

No segundo caso, o policial penal trabalha na Penitenciária de Pracinha, mas reside em Presidente Prudente, com a esposa que também é policial penal e exerce as funções na Penitenciária de Presidente Bernardes. O filiado pede a remoção para uma das penitenciárias mais próximas de sua residência, a Penitenciária de Presidente Prudente, o CR de Presidente Prudente ou o CRP de Presidente Bernardes.

Mesmo os policiais demonstrando a necessidade de transferência, para evitar o sofrimento à vida familiar e econômica, tiveram os pedidos administrativos negados, sob a alegação de não atendimento ao interesse público e déficit no quadro de servidores.

Na Justiça, em defesa dos filiados do SINDCOP, entre os argumentos, o Departamento Jurídico apontou que todas as unidades apresentam o mesmo problema e que 100% das unidades prisionais do Estado de São Paulo está trabalhando em estado precário.

Argumentou ainda, que a decisão fere o direito do artigo 130 da Constituição Paulista, que destaca: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”. Cita também o artigo 234 da Lei Estadual nº 10.261/68 que aponta que “ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga”.

Por fim, diante de todos os argumentos apresentados pelo Departamento Jurídico, a Justiça concedeu a segurança impetrada para que as transferências dos filiados do SINDCOP sejam devidamente efetivadas, um para a Penitenciária de Assis e o outro para uma das unidades prisionais do Oeste Paulista (Penitenciária de Presidente Prudente e Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes), com escolha a critério da administração pública.

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