Departamento Jurídico do SINDCOP entrou com Ação Civil Pública que teve parecer favorável do Ministério Público
Em decisão liminar o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) obrigou o governo a abrir Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) nos casos de servidores prisionais com suspeita de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo atendeu pedido do Departamento Jurídico do SINDCOP em Ação Civil Pública para que a Covid-19 fosse reconhecida como doença ocupacional.
A ação, que teve parecer favorável do Ministério Público, beneficia todos os funcionários do sistema penitenciário paulista.
A partir de agora os servidores que tiverem que se afastar do trabalho por suspeita ou confirmação médica de Covid-19 deverão exigir a abertura da NAT junto à sua respectiva unidade prisional.
Esse processo é necessário para instruir o DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) na concessão de Licença Saúde por Acidente do Trabalho.
“A concessão da referida liminar é essencial ao servidor penitenciário, uma vez que já é de amplo conhecimento a ocorrência de casos de Covid-19 tanto na população carcerária, como no corpo funcional, situação que tende a se agravar diante da natureza do trabalho nas unidades prisionais do Estado de São Paulo”, analisa o advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP.
A decisão liminar é provisória, ou seja, ainda cabe recurso por parte da Fazenda Pública (governo). A demanda precisará obedecer todo trâmite processual civil até sua confirmação definitiva sem cabimento de recurso judicial.
“O Jurídico do sindicato entendeu por ajuizar tal demanda, ante o teor da MP (Medida Provisória) 927 e Resolução SAP nº 43/2020, que pretendiam descaracterizar como moléstia ocupacional e licença acidentária os casos de Covid-19”, explica Marques.
Segue na íntegra a liminar concedida:
Processo nº: 1018572-27.2020.8.26.0053 – Ação Civil Coletiva
Requerente: Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista -Sindcop
Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiza Barros Rozas Verotti
Vistos.
1 – O pedido de liminar comporta acolhimento, nos termos do parecer do Ministério Público de fls. 45/56. Com efeito, é sabido que os servidores públicos do sistema penitenciário estão altamente expostos à contaminação do vírus Covid-19, seja pela superlotação das unidades prisionais, seja pela falta de proteção efetiva (ausência de equipamentos de proteção individual, de material de higienização, luvas, máscaras, etc), seja mesmo pelo contato diário com inúmeras pessoas (visitas no sistema prisional, transferência de detentos, etc). Evidente, pois, o nexo causal entre a contaminação e o exercício da atividade pública exercida pelos funcionários do sistema penitenciário, pois muito provavelmente a contaminação decorre de suas atividades, sem relação com fatores externos.
A probabilidade do direito, portanto, decorre da atividade de alto risco exercida por tais servidores. Outrossim, a Medida Provisória n° 927, ao prever em seu art. 29, que o acometimento do coronavírus, pelos trabalhadores, não será considerado ocupacional, não atinge os servidores públicos.
O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ao seu turno, advém do risco de prejuízo de natureza salarial e funcional, caso a doença seja enquadrada apenas como licença saúde comum.
Destarte, presentes os requisitos legais, DEFIRO a liminar para determinar que a Secretaria de Administração Penitenciária tome todas as providências para considerar como doença ocupacional, com o respectivo processamento do NAT (Notificação por Acidente do Trabalho), em todos os casos de afastamento de servidores que apresentem sintomas típicos do coronavírus, devendo, no entanto, o pedido vir acompanhado por atestado médico circunstanciado asseverando que o agente está infectado com a Covid-19.
2 – Cite-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
São Paulo, 13 de abril de 2020.