Carlos Vítolo
Mais de um mês depois que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio de ação judicial, suspendeu as visitas nas unidades prisionais do Estado, em virtude da pandemia da doença Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (28) a suspensão das visitas no sistema penitenciário. O TJ havia se manifestado em 20 de março, quando proibiu as visitas.
A publicação da SAP aponta que “as visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, ficam suspensas pelo período de 30 dias”. Relata ainda que a “medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado”.
Por questões de saúde pública, visando a proteção de servidores do sistema penitenciário, familiares e presos, o SINDCOP ingressou na Justiça com uma ação coletiva, no início de março, visando a suspensão das visitas, no entanto, a Justiça negou o pedido.
Na ação, o SINDCOP argumentou que a SAP não vinha dando a efetiva atenção para a proteção contra a contaminação da Covid-19, e agora, após mais de 30 dias da decisão do Tribunal, e diversos casos de contaminação, a SAP resolveu se manifestar e suspender as visitas.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-60, de 24-4-2020
Disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em caráter temporário e emergencial O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11-03-2020, como pandemia do Novo Coronavírus que gerou a adoção de várias medidas restritivas pelo Governo do Estado de São Paulo, incluindo a quarentena, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus; Considerando o alto risco de disseminação do COVID-19 se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos;
Considerando o contágio crescente pelo COVID – 19 – Novo Coronavírus no Estado de São Paulo e, no Brasil; Considerando as medidas de distanciamento social reiteradas pelas autoridades estaduais e do Ministério da Saúde; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, e presos, por fim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias estaduais; Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo, voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus nas penitenciárias estaduais; Considerando as decisões judiciais em ações que se pleiteiam a suspensão de visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo; Considerando a Portaria 1.166, de 22-04-2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo/ SP; Considerando que no Título IX, das Visitas – Artigo 93 – Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que: – “O visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária – O preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita. – As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo normalizadas assim que o problema tiver sido sanado.” Resolve:
Artigo 1º – As visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, ficam suspensas pelo período de 30 dias.
Artigo 2º – Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado;
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP 40, de 18-03- 2020.