Carlos Vítolo
Com informações do STF
Conforme publicação do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes suspendeu vetos apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que exige o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados. A Lei 14.019/2020 foi publicada em 3/7/2020, além da mensagem que informava o veto ao PL 1.562/2020.
A suspensão concedida por Gilmar Mendes ocorreu por meio de uma liminar parcial nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 714, 715 e 718), ajuizadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PDT e PT.
Pela concessão da liminar, o ministro restabeleceu a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.
Segundo o STF, “a decisão suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei”.
O Supremo destaca ainda que a liminar não alcança os vetos originais do presidente da República, no entanto, o relator afirmou que o assunto pode ser reapreciado.
- O caso
O PL 1.562/2020, que foi convertido na Lei 14.019/2020, alterou a Lei 13.979/2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias e transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O presidente Bolsonaro vetou alguns dispositivos, entre eles, o inciso III do novo artigo 3º-A, que exigia o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O veto baseou-se no direito à inviolabilidade domiciliar.
Apesar da publicação, em 3/7/2020, da Lei 14.019/2020 e da mensagem informando o veto ao PL 1.562/2020, a edição do Diário Oficial da União (DOU) de 6/7/2020 apresentou novos vetos, derrubando a exigência de uso de máscaras aos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que o prazo de 15 dias úteis para que o presidente da República exercesse o direito de veto se encerrou em 2/7/2020, portanto, a publicação de dois novos vetos, no DOU de 6/7/20202, a dispositivos que já integravam a lei viola o preceito fundamental da separação dos Poderes. Segundo o ministro, não há dúvida de que houve, no caso, um “exercício renovado” do poder de veto, em desconformidade com o artigo 66 da Constituição Federal.
“A inusitada situação dos autos – o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada – gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente”, afirmou o ministro.