Inês Ferreira
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recebeu esta semana um informe sobre as condições precárias de trabalho durante a pandemia da covid-19. O documento foi apresentado pela ISP – Internacional de Serviços Públicos – sindicato internacional com 30 milhões de filiados pelo mundo. O SINDCOP é uma das entidades membro da ISP.
O informe foi dirigido à Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações da OIT – entidade que reúne governos, empregadores e trabalhadores. O documento elaborado pela ISP mostra diversas violações de convenções internacionais cometidas pelo presidente Jair Bolsonaro.
Esta é a segunda denúncia internacional, este ano, contra o governo brasileiro. Uma outra denúncia foi enviada por representantes de trabalhadores da saúde ao Tribunal Penal Internacional e contou com a participação do responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP, advogado José Marques.
Pesquisa
O documento encaminhado pela ISP cita uma pesquisa respondida por mais de 3 mil trabalhadores da saúde e de serviços essenciais no Brasil. A pesquisa foi feita pelas ISP e contou com a participação de servidores públicos de diversos segmentos, entre eles policiais penais. O resultado do trabalho foi divulgado pela ISP num seminário.
Dados da pesquisa apontou que 63% dos trabalhadores não têm acesso a equipamentos de proteção individual de maneira suficiente, que 69% não tiveram treinamento específico para lidar com pacientes com Covid-19, e que 54% estão em sofrimento psíquico em função deste momento no trabalho.
“Como é de conhecimento desta OIT, o Brasil hoje passa por momento de retrocesso no âmbito das relações trabalhistas e, consequentemente, sociais. A realidade de quem trabalha no país é calamitosa, indigna e aviltante. Direitos humanos básicos ferem o entendimento científico e internacional. Por tudo isso, consideramos de extrema importância a acolhida destas observações pelo comitê de peritos. Barrar as arbitrariedades durante a pandemia é imperativo para impedir maior deterioração das relações trabalhistas e sociais no Brasil e para impulsionar processo de reconstrução de direitos e de dignidade para os trabalhadores e trabalhadoras. Assim, solicitamos análise e posicionamento desta Organização”, diz trecho do documento encaminhado a OIT.
O Comitê de Peritos é quem examina as informações dos estados-membros e organizações de empregados e empregadores sobre as convenções ratificadas. A análise dos documentos deverá ocorrer no próximo mês de novembro, quando haverá nova reunião para analisar as questões relacionadas à pandemia nos diversos países.
O documento elaborado pela ISP aponta violações por parte do Brasil das convenções número 98, sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva; convenção 144, sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho; convenção 154, sobre Fomento à Negociação Coletiva; e número 155, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores.
Também é feito uma análise da Medida Provisória nº 927, apontando que o artigo que previa que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
“A caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho é de fundamental importância para trabalhadores brasileiros, já que garante benefícios da Previdência Social: a obtenção do auxílio-doença acidentário e a garantia de emprego por 12 meses, assim como possibilita que o trabalhador possa ser indenizado pela empresa em caso de lesão permanente ou morte decorrente da doença adquirida no ambiente de trabalho”, afirma a ISP.
Em outro trecho do documento, o sindicato aponta para a Portaria Conjunta nº 20”, o Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, com medidas a serem observadas visando prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19.
“A Portaria Conjunta nº 20 possui algumas orientações que contrariam regras estabelecidas em decretos estaduais, distrital ou municipais, principalmente no tocante ao distanciamento de trabalhadores e grupo de risco. Aqui, há de se destacar, que o governo brasileiro não editou qualquer regra geral acerca da prevenção da Covid-19”, diz o documento.
