SAP vai afastar servidores com sintomas de covid 19 e dar férias para quem está no grupo de risco

Resolução que estabelece novos procedimentos para prevenção do coronavírus foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira Lucas Mendes A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) estabeleceu novos procedimentos para os servidores adotarem na prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid 19). Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25), a Resolução SAP 43 determina que servidores prisionais que façam parte do grupo de risco da covid 19 devem requisitar férias ou licença-prêmio para gozar a partir de amanhã (26). Servidores com sintomas de infecção pelo novo coronavírus serão afastados do trabalho. A orientação do Departamento Jurídico do SINDCOP é para que o filiado cumpra a partir de amanhã a resolução da SAP no que diz respeito ao afastamento dos servidores – solicite férias e licença prêmio ou, se não tiver para usufruir, peça o simples afastamento até o dia 30 de abril, conforme o previsto. “Entretanto, é preciso deixar ciente o diretor do plantão que existe uma decisão liminar na Justiça a ser cumprida, e que está acima da resolução da SAP. Essa liminar determina o afastamento do servidor sem que ocorra o lançamento de férias ou licença prêmio”, orienta o advogado do SINDCOP Wesly Gimenez. “Isso pode gerar uma futura discussão administrativa, mas a decisão liminar, se for mantida em sentença, prevalece sobre a resolução da SAP”. Férias para grupo de risco Fazem parte do grupo de risco os servidores com 60 anos ou mais e aqueles que que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras enfermidades que deprimam o sistema imunológico. No caso dos servidores que tenham as doenças acima, será preciso comprovar a condição de saúde apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia. Caso o servidor tenha dificuldade de conseguir um novo atestado, ele pode usar atestado que esteja no prontuário funcional na unidade. As servidoras gestantes também terão férias. Para os casos em que não há período de férias ou licença-prêmio para ser gozado, o servidor vai ficar à disposição da Administração até o dia 30 de abril, e precisa ficar de prontidão para qualquer solicitação, cumprida à distância. Para os demais servidores da SAP será mantida a jornada de trabalho regular. A secretaria orienta que se evite contato físico nos cumprimentos sociais. Servidores com sintomas de covid 19 Os sintomas de infecção pelo novo coronavírus são febre, tosse, dor de garganta e dificuldade de respirar. Os funcionários do sistema prisional que apresentarem esses sintomas deverão ser afastados do local de trabalho. Eles deverão ficar à disposição do chefe imediato durante o período de sua jornada de trabalho por 72 horas, renováveis por mais 72 horas. ATENÇÃO! Para requisitar o afastamento nos casos de sintomas de coronavírus é preciso preencher uma autodeclaração conforme modelo no final desta matéria. O documento deverá ser enviado por email ao superior imediato (diretor do plantão e, na ausência deste, diretor de disciplina) que deverá repassá-la ao setor de Recursos Humanos (RH) da unidade. Ao fim desse período inicial de afastamento, o servidor deverá retomar suas atividades ou apresentar atestado médico externo, independentemente de perícia oficial, válido por até 14 dias. O atestado deve ser encaminhado por email ao superior hierárquico. Após esse período de 14 dias, se for preciso o servidor deve solicitar as providências para afastamento no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) (leia aqui). Licença saúde Para os servidores que precisam tirar licença para tratamento de saúde, o RH das unidades poderá receber o atestado médico por email. Suspensão de férias A resolução da SAP ainda estabelece a suspensão de férias e licença-prêmio aos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs), aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) e aos servidores da área da saúde que não estejam no grupo de risco. Suspensão de atendimentos Também estão suspensos temporariamente os atendimentos presenciais ao público externo nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs), nas Centrais de Alternativas Penais e Inclusão Social (CEAPISs) e nas Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEFs), na seguinte conformidade: I – as entrevistas psicossociais iniciais, pelo prazo de 30 dias (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura); II – os atendimentos de retorno e espontâneos; III – os acompanhemos de Benefícios Judiciais (LC, RA, PAD, SURSI, Suspensão do processo, dentre outras hipóteses). De acordo com resolução da SAP, no caso de ser estritamente necessário o atendimento presencial, este deverá ser pré-agendado junto ao setor responsável, seguindo as recomendações de distanciamento do Ministério da Saúde. Modelo para autodeclaração de covid 19 (também disponível aqui): AUTODECLARAÇÃO – COVID 19 EU (nome)  ___________________________________________________, RG nº ______________, cargo_________________________________, lotado na Unidade______________________________________________, nos termos do artigo 4º, da Resolução SAP nº ____/2020, DECLARO sob as penas da Lei, que as informações abaixo referentes aos sintomas do COVID-19, aqui prestadas são verdadeiras. 1- Teve contato com alguém suspeito ou confirmado para Covid 19? (  ) Não (  ) Sim 2- Sintomas: Febre (  ) Não (  ) Sim Temperatura atual: ____°C Tosse (  ) Não (  ) Sim Congestão Nasal (  ) Não (  ) Sim Dor de Garganta (  ) Não (  ) Sim Coriza (  ) Não (  ) Sim Dificuldade para respirar (  ) Não (  ) Sim Mal estar geral /cansaço (  ) Não (  ) Sim Outro Sintoma: _________________________________________________ 3- Está em uso de algum medicamento? (  ) Não (  ) Sim Qual?____________________ 4- Tomou vacina contra Influenza em 2019? (  ) Não (  ) Sim Estou ciente que no caso de declaração falsa, estarei sujeito à responsabilização disciplinar, civil e penal. Assinatura: _______________________________________________ Leia a Resolução SAP – 43 na íntegra: Resolução SAP-43, de 24-3-2020 Estabelece procedimentos a serem adotados na prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID19) O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto 64.864, de 16-03-2020; Resolve: Artigo 1º – Os servidores, no âmbito de toda a Pasta, com 60 anos ou mais, bem como aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que

Governo antecipa vacinação da gripe para policiais e servidores prisionais: 30 de março

Expectativa é imunizar cerca de 100 mil profissionais da segurança pública; ação faz parte das ações de combate ao coronavírus O Governador João Doria durante entrevista coletiva de imprensa sobre o Coronavírus. Foto: Governo do Estado de São Paulo/SP O Governador João Doria anunciou nesta quarta-feira (25) a antecipação da vacinação de Influenza (gripe), a partir da próxima segunda-feira (30), para policiais militares, civis, profissionais do Corpo de Bombeiros e servidores prisionais. A vacinação deste público estava prevista para começar no dia 16 de abril, mas foi adiantada dentro das estratégias de combate ao coronavírus (covid 19) em São Paulo. “Por recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, antecipamos a vacinação destes profissionais. Uma decisão amparada em medidas fundamentadas, assim como todas as iniciativas do Estado, com o objetivo de proteger a saúde e proteger vidas”, afirmou Doria. Importante! A vacina contra a gripe não imuniza contra o novo coronavírus, mas a campanha é fundamental para reduzir o número de pessoas com sintomas respiratórios nos próximos meses. “A antecipação para esse grupo é fundamental, pois eles estão na linha de frente da pandemia, junto com os profissionais de saúde. Nossa expectativa é imunizar cerca de 100 mil policiais em todo o Estado”, explicou o Secretário de Estado da Saúde, José Henrique Germann. Nesta primeira etapa da campanha, também serão imunizados idosos com mais de 60 anos de idade e profissionais de saúde, totalizando 6,1 milhões de pessoas nessa etapa. A partir do dia 16 de abril, serão vacinados os professores e pacientes com doenças crônicas, como asma, diabetes, doenças imunossupressoras e outras. No dia 9 de maio, começa a terceira etapa dirigida a gestantes, puérperas (com até 45 dias após o parto), crianças a partir de seis meses e menores de seis anos, povos indígenas e demais grupos prioritários, inclusive dois novos públicos inseridos a partir deste ano: os adultos de 55 a 59 anos e as pessoas com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual e mental ou múltipla). Na data de início dessa última etapa, também está previsto o “Dia D” de Mobilização Nacional, quando os postos deverão funcionar no sábado, das 8h às 17h. A antecipação da campanha de vacinação é fruto de uma grande operação do Instituto Butantan, que acelerou a produção das 75 milhões de doses da vacina que serão fornecidas para a campanha nacional – a maior da história no Brasil, com ampliação de 13% em comparação ao quantitativo do ano passado. Fonte: Portal do Governo

SINDCOP ingressa com ações pedindo a suspensão das transferências de presos para evitar circulação do Covid-19

Foram ingressados mandado de segurança contra todos os coordenadores e ação civil pública coletiva estadual. Ações destacam que a SAP não tem dado a efetiva atenção na prevenção e nem tomou providências para evitar as transferências Carlos Vítolo O Departamento Jurídico do SINDCOP ingressou nesta quarta-feira (25) com ações na Justiça, visando a suspensão das transferências de presos entre as unidades prisionais, em virtude do quadro de pandemia do Covid-19. O sindicato propôs mandado de segurança contra todos os coordenadores de unidades prisionais, com pedido de liminar, uma vez que a movimentação de presos entre diversas unidades prisionais, coloca em risco o resultado dos esforços desenvolvidos pelas autoridades para se evitar a circulação do novo coronavírus. A ação destaca que é senso comum que a restrição na movimentação de pessoas tem melhor resultado na estagnação do contágio. “No entanto, a Secretaria de Administração Penitenciaria, não tem dado a efetiva atenção à essa medida preventiva e, não tomou nenhuma providência para evitar a transferência de presos entre suas unidades”, descreve a ação impetrada pelo SINDCOP. No pedido, o Jurídico requere a suspensão de imediato, de todas as transferências de presos administradas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), “enquanto o pais estiver em estado de calamidade pública”, decretado no último dia 20. Já em uma ação civil pública, também proposta pelo SINDCOP, a instituição ingressou com pedido coletivo, também liminar com pedido de urgência, para suspender de imediato todas as transferências de presos das unidades administradas pela SAP, durante a pandemia do novo coronavírus. O documento aponta que, caso a tutela não seja concedida imediatamente, em virtude dos atos ilegais praticados pelo Estado de São Paulo, poderá motivar o aceleramento da contaminação pelo Covid-19, tanto de presos, quanto de servidores e familiares, o que tornaria impossível o controle da pandemia. O SINDCOP acompanhará a tramitação das ações para informar imediatamente os servidores sobre a decisão da Justiça, o que poderá ocorrer ainda nesta quinta-feira (26). Processos distribuídos para acompanhamento SÃO PAULO – ACP – 1015960-19.2020.8.26.0053 Capital – Dr Jose Marques SÃO PAULO – MS –  Foro Central  1016179-32.2020.8.26.0053 Coremetro – Região Metropolitana de SP – Dr Paulo TAUBATE – MS – 1002964-19.2020.8.26.0625 CVL – Região do Vale do Paraíba e Litoral – Dra Bárbara PRESIDENTE VENCESLAU – MS – 1000814-06.2020.8.26.0483 CRO – Região Oeste – Dr Tuta PIRAJUÍ – MS – 10005914620208260453 CRN – Região Noroeste – Dra Melissa CAMPINAS – MS – 1010528-30.2020.8.26.0114 CRC – Região Central – Dr Wesly Unipontal também pede suspensão das transferências Nesta quarta-feira (25), a União de Municípios do Pontal do Paranapanema (Unipontal) também cobrou da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) a suspensão das transferências de presos entre as unidades prisionais para se evitar a circulação do Covid-19. A Unipontal é uma associação que tem como membros as prefeituras dos 32 municípios do Pontal do Paranapanema e atualmente é presidida pelo prefeito de Presidente Venceslau, Jorge Duran Gonçalez. O presidente da Unipontal encaminhou o pedido, via ofício, ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo. De acordo com o documento, “a medida se justifica porque a remoção de presos pode propagar o vírus, levando doença de uma unidade para outra, colocando em risco o maior sistema prisional do Brasil, que poderá entrar em caos com a epidemia do Covid-19”, descreve. Senador major Olímpio pede fim das transferências Ontem à noite (terça, 24), em vídeo encaminhado ao SINDCOP, o senador Major Olímpio (PSL-SP), fez críticas ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB), pela continuidade das transferências de presos diante do quadro de pandemia do Covid-19. Para o senador, “causa extrema preocupação, a política penitenciária que o governo Doria vem implantando neste momento de calamidade pública com o coronavírus”, disse. Olímpio destacou ainda que “persistir na movimentação de presos em todo o sistema prisional é extremamente perigoso o contágio para os próprios presos e para os funcionários, que são 35 mil nos estabelecimentos prisionais”. O senador finalizou destacando que é preciso ter sensibilidade pública nesse momento “e só realizar as movimentações de presos que sejam imprescindíveis”, disse.

Um guia simples para o servidor penitenciário em meio à pandemia de coronavírus

É preciso estar bem informado para atravessar o momento que estamos vivendo. As notícias mudam diariamente e sempre há alguma nova decisão que pode afetar diretamente a vida dos servidores.  Em meio à pandemia do novo coronavírus, muita coisa aconteceu no Brasil e em São Paulo, até o momento o estado com maior número de casos e de mortes da Covid 19. Elaboramos um rápido guia, com perguntas e respostas a respeito das informações que são úteis aos servidores prisionais de São Paulo. O SINDCOP solicita aos servidores de cada unidade prisional que enviem dados e informações diárias sobre o acompanhamento da situação, para que o sindicato possa produzir boletins informativos e atualizar as orientação aos servidores. Os dados podem ser enviados por meio do whatsapp (14) 99762-7130. Faço parte do grupo de risco. Posso ser afastado do trabalho em razão do Coronavírus? Servidores prisionais que fazem parte do grupo de risco da covid 19 podem requisitar férias ou licença prêmio para gozar a partir de 26 de março. Fazem parte do grupo de risco os servidores com 60 anos ou mais e aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras enfermidades que deprimam o sistema imunológico. Para os casos em que não há período de férias ou licença-prêmio para ser gozado, o servidor vai ficar afastado do trabalho e à disposição da Administração até o dia 30 de abril. Deverá ficar de prontidão para qualquer solicitação, a ser cumprida à distância. O período em afastamento será remunerado normalmente e é considerado efetivo exercício para todos os fins. Faço parte do grupo risco. Como faço para requisitar afastamento? Será preciso comprovar a condição de saúde apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia com indicação de acompanhamento nos últimos 12 meses. Caso o servidor tenha dificuldade de conseguir um novo atestado, ele pode usar atestado que esteja no prontuário funcional na unidade, desde que respeite o limite de até 180 dias. O período em afastamento será remunerado normalmente e é considerado efetivo exercício para todos os fins. Servidoras gestantes serão afastadas? Sim. Elas poderão requisitar férias durante o período da pandemia de coronavírus. Para os casos em que não há período de férias ou licença-prêmio para ser gozado, a servidora vai ficar afastada do trabalho e à disposição da Administração até o dia 30 de abril. Deverá ficar de prontidão para qualquer solicitação, a ser cumprida à distância. O período em afastamento será remunerado normalmente e é considerado efetivo exercício para todos os fins. Servidores com sintomas de Covid 19 devem fazer o quê? Os sintomas de infecção pelo novo coronavírus são febre, tosse, dor de garganta e dificuldade de respirar. Os funcionários do sistema prisional que apresentarem esses sintomas deverão ser afastados do local de trabalho. Eles deverão ficar à disposição do chefe imediato durante o período de sua jornada de trabalho por 72 horas, renováveis por mais 72 horas. Ao fim desse período inicial de afastamento, o servidor deverá retomar suas atividades ou apresentar atestado médico externo, independentemente de perícia oficial, válido por até 14 dias. O atestado deve ser encaminhado por email ao superior hierárquico. Após esse período de 14 dias, se for preciso, o servidor deve solicitar as providências para afastamento no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) (leia aqui). Estou com sintomas de Covid 19. Como faço para requisitar afastamento? Para requisitar o afastamento nos casos de sintomas de coronavírus é preciso preencher uma autodeclaração de Covid 19 (acesse aqui). O documento deverá ser enviado por email ao superior imediato (diretor do plantão e, na ausência deste, diretor de disciplina) que deverá repassá-lo ao setor de Recursos Humanos (RH) da unidade. É possível emendar licença saúde com as férias em razão do Coronavírus? Vai depender de cada unidade prisional. Se o servidor for do grupo de risco, existe essa possibilidade durante o período de isolamento social. As férias dos servidores penitenciários foram suspensas? Sim. Estão suspensas as férias e licença prêmio dos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs) e dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) que não estejam no grupo de risco, além das férias e licença prêmio de todos aos servidores da área da saúde. As visitas nas penitenciárias estão suspensas em razão do Coronavírus? Sim. Estão suspensas pela Justiça desde o dia 20 de março as visitas a presos em todas as unidades prisionais de São Paulo. Desde o dia 25 de março o jumbo entregue pessoalmente também está proibido, sendo permitido apenas o material que chegar pelo correio. Redução do grau de insalubridade: O SINDCOP ainda não tem nenhum posicionamento concreto a respeito da medida. A SAP não manifestou isso publicamente. Quais medidas a SAP adotou contra o Coronavírus? No início da crise do novo coronavírus em São Paulo a Secretaria da Administração Penitenciária adotou medidas tímidas e insuficientes para conter a doença. No dia 19 de março foram anunciadas restrições para visitação dos presos nas unidades: possibilidade de entrar apenas um visitante por preso e proibição de visitante menor de idade ou que tenha mais de 60 anos de idade. No dia 20 a Justiça suspendeu as visitas em todos presídios do estado. No dia 25 foi publicada a Resolução SAP-43, que prevê afastamento de servidores que fazem parte do grupo de risco, que tenham mais de 60 anos ou que apresentem sintomas de Covid 19. Também foi anunciado que as unidades prisionais só deveriam receber o “jumbo” que chegasse pelo correio. A secretaria ainda não tomou medidas para suspender as transferências de presos pelo estado. Quais ações o SINDCOP tomou em relação à expansão do Coronavírus em São Paulo? Ainda no dia 16 de março o SINDCOP protocolou ofício na SAP fazendo diversas solicitações para a prevenção do contágio do coronavírus, como suspensão de visitas nas unidades e das saidinhas, o afastamento imediato das servidoras que estão grávidas, demais servidores com doenças graves e de grupos de risco. O sindicato também pediu à SAP que

Doria publica decreto e não cobrará tarifa de transporte dos policiais civis, militares e bombeiros, mas policiais penais são esquecidos

Mais uma vez, Doria excluiu os policiais penais de um benefício. SINDCOP fala com Restivo, pede que policiais penais sejam inseridos no decreto e secretário diz que encaminhará pedido à Casa Civil. Restivo fala sobre transferências em virtude do novo coronavírus e destaca que está reduzindo o volume, no entanto, em questões que envolvam atos de indisciplina, as transferências continuarão ocorrendo. Carlos Vítolo O governador João Doria (PSDB), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 64.884, que determina que não será cobrada a tarifa relativa ao serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário dos policiais civis, militares e bombeiros do Estado de São Paulo. Mais uma vez, Doria excluiu os policiais penais do benefício. O decreto foi publicado na quarta-feira (25). De acordo com o Artigo 1º do documento, a gratuidade da tarifa deverá ocorrer enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. O decreto relata que, para ter acesso à gratuidade, os policiais deverão estar fardados, ou apresentar documento de identificação funcional. SINDCOP REAGE O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, encaminhou na tarde desta quinta-feira (26), um ofício, via e-mail, ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, e solicitou que os policiais penais sejam inclusos no Decreto nº 64.879 para que também tenham direito ao benefício. “Como o governador novamente esqueceu do sistema penitenciário e dos policiais penais, tendo conhecimento do decreto no dia de hoje, falamos via telefone e oficiamos o secretário da Pasta, solicitando que peça ao governador que se estenda também esse direito aos policiais penais, que também exercem suas funções longe de suas residências de origem”, disse o presidente. O secretário entrou em contato com o presidente, via telefone, e disse que encaminhará o pedido do SINDCOP à Casa Civil para o atendimento. O sindicato aguardará a resposta da SAP e da Casa Civil para fazer a divulgação para a categoria. COVID-19: SOBRE TRANSFERÊNCIAS Durante a conversa entre o presidente do SINDCOP e o secretário, o assunto transferências de presos também fez parte da pauta. De acordo com Restivo, a SAP está reduzindo as transferências o máximo possível, no entanto, em questões que envolvam atos de indisciplina, continuarão ocorrendo as transferências entre as unidades prisionais. Segundo o secretário, em casos de motins e rebeliões também ocorrerão transferências. O secretário também destacou que, nenhum preso, com sintoma de coronavírus, foi transferido. AÇÕES DO SINDCOP EM DEFESA DOS SERVIDORES Mandado de segurança O Departamento Jurídico do SINDCOP ingressou na quarta-feira (25) com ações na Justiça, visando a suspensão das transferências de presos entre as unidades prisionais, em virtude do quadro de pandemia do Covid-19. O sindicato propôs mandado de segurança contra todos os coordenadores de unidades prisionais, com pedido de liminar, uma vez que a movimentação de presos entre diversas unidades prisionais, coloca em risco o resultado dos esforços desenvolvidos pelas autoridades para se evitar a circulação do novo coronavírus. A ação destaca que é senso comum que a restrição na movimentação de pessoas tem melhor resultado na estagnação do contágio. “No entanto, a Secretaria de Administração Penitenciaria, não tem dado a efetiva atenção à essa medida preventiva e, não tomou nenhuma providência para evitar a transferência de presos entre suas unidades”, descreve a ação impetrada pelo SINDCOP. O Jurídico requere a suspensão de imediato, de todas as transferências de presos administradas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), “enquanto o pais estiver em estado de calamidade pública”, decretado no último dia 20. Ação civil pública Em uma ação civil pública, o SINDCOP ingressou com pedido coletivo, também liminar de urgência, para suspender de imediato todas as transferências de presos das unidades administradas pela SAP, durante a pandemia do novo coronavírus. O documento aponta que, caso a tutela não seja concedida imediatamente, em virtude dos atos ilegais praticados pelo Estado de São Paulo, poderá motivar o aceleramento da contaminação pelo Covid-19, tanto de presos, quanto de servidores e familiares, o que tornaria impossível o controle da pandemia. O SINDCOP aguarda a tramitação das ações para informar os servidores sobre a decisão da Justiça. Unipontal e Major Olímpio também pedem suspensão das transferências A União de Municípios do Pontal do Paranapanema (Unipontal) também cobrou da SAP a suspensão das transferências de presos entre as unidades prisionais para se evitar a circulação do Covid-19. O pedido foi feito pelo presidente da Unipontal, Jorge Duran Gonçalez, via ofício, ao secretário Nivaldo Restivo. Em vídeo encaminhado ao SINDCOP, o senador Major Olímpio (PSL-SP), fez críticas ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB), pela continuidade das transferências de presos diante do quadro de pandemia do Covid-19. Para o senador, “causa extrema preocupação, a política penitenciária que o governo Doria vem implantando neste momento de calamidade pública com o coronavírus”, disse. Olímpio destacou ainda que “persistir na movimentação de presos em todo o sistema prisional é extremamente perigoso o contágio para os próprios presos e para os funcionários, que são 35 mil nos estabelecimentos prisionais”. SINDCOP pede que servidores enviem dados das unidades O SINDCOP está acompanhando de perto a grave pandemia e já cobrou a SAP, por meio de ofício protocolado, que o órgão público efetive ações para a prevenção do contágio do Covid-19 no sistema penitenciário. O sindicato solicita aos servidores de cada unidade prisional que enviem dados e informações diárias sobre o acompanhamento da situação, para que o sindicato possa produzir boletins e atualizar e orientar ainda mais os servidores. Os dados podem ser enviados por meio do whats (14) 99762-7130.

Senador major Olímpio diz que atendimento a preso é responsabilidade do Estado

De acordo com o senador, o Estado deve criar uma estrutura para atendimento dentro dos presídios durante a pandemia de coronavírus. SINDCOP já propôs criação de hospitais por coordenadorias para atendimento aos presos. Carlos Vítolo Em vídeo publicado em sua página na rede social Facebook, o senador Major Olímpio (PSL-SP), disse que os hospitais municipais e as Santas Casas não têm condições de receberem presos doentes durante a pandemia o Covid-19. “As Santas Casas e os hospitais municipais do interior, têm uma dificuldade imensa pela omissão do Estado. E agora nessa crise do coronavírus, quem tem que assumir a responsabilidade sobre presos doentes, é o Estado”, disse Olímpio. O senador citou como exemplo sua cidade, Presidente Venceslau. “No caso do Estado de São Paulo, vou dar o exemplo da minha cidade, Presidente Venceslau, que tem dois presídios. Não tem condição da Santa Casa receber presos doentes. O Estado tem que colocar médicos, enfermeiros, estrutura dentro dos presídios”, declarou o senador. Olímpio disse que vai oficiar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para liberar recursos pelo Fundo Penitenciário para os estados, “mas é responsabilidade do governador, responsabilidade do Estado”, disse. “Vou oficiar o governador de São Paulo e os demais governadores, mas a responsabilidade é deles. ASSISTA AO VÍDEO (se o vídeo não rodar, clique no link) https://www.facebook.com/watch/?v=517327995644493 Na última terça-feira (24), o senador publicou outro vídeo, onde fez críticas ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB), pela continuidade das transferências de presos diante do quadro de pandemia do Covid-19. “Causa extrema preocupação, a política penitenciária que o governo Doria vem implantando neste momento de calamidade pública com o coronavírus”, disse. De acordo com o senador, “persistir na movimentação de presos em todo o sistema prisional é extremamente perigoso o contágio para os próprios presos e para os funcionários, que são 35 mil nos estabelecimentos prisionais”. ASSISTA AO VÍDEO SINDCOP já propôs criação de hospitais para atender unidades prisionais O SINDCOP já apresentou proposta de se criar hospitais dentro das unidades prisionais para atendimento do presos, inclusive, já constou até em pauta de reivindicação da categoria. De acordo com o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, o pedido foi apresentado na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), na gestão do ex-secretário Lourival Gomes. “Entendemos que essa questão do servidor ter que sair da unidade prisional para acompanhar presos nos hospitais, não é função dos servidores. É um ambiente que não é comum de trabalho para os servidores, onde não temos nenhum poder, já que o poder daquele local é do gestor do hospital. Os servidores ficam sem poder de decisão e não têm autoridade de movimentação de pessoas”, disse o presidente do SINDCOP. “A proposta do senador major Olímpio vem num momento oportuno para se pensar nisso no sistema penitenciário brasileiro como um todo, uma vez que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), detem muita verba do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), dinheiro que era originalmente destinado ao sistema penitenciário, no entanto, com a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), esse dinheiro foi aberto para uso das demais polícias do Brasil”, explicou Barreto. Atualmente, o sistema penitenciário conta apenas com quatro hospitais: em Franco da Rocha, são dois Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, e outro em Taubaté, também Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Em São Paulo, fica o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário. O presidente disse que, na época, o então secretário Lourival Gomes, disse que era muito caro a manutenção dos hospitais e que eles existiam por questão de parcerias com Faculdades de Medicina das referidas regiões. “Hoje em dia entendo que tem Faculdades de Medicina pelo Estado todo e que poderia ser implantado novos hospitais por coordenadorias para facilitar o atendimento de saúde aos presos. O momento é oportuno para se pensar nisso”, finalizou Barreto.

COVID19 – Justiça indefere mandados de segurança do SINDCOP que pediam a suspensão das transferências de presos

Resta ainda a ação civil pública, com pedido de liminar com urgência, solicitado pelo SINDCOP para suspender de imediato todas as transferências de presos visando a prevenção contra a circulação do coronavírus. Carlos Vítolo A Justiça indeferiu os mandatos de segurança ingressados pelo SINDCOP na última quarta-feira (25), que visavam a suspensão das transferências de presos entre as unidades prisionais, em virtude do quadro de pandemia do Covid-19. De acordo com o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto , o sindicato havia proposto mandado de segurança contra todos os coordenadores de unidades prisionais, uma vez que a movimentação de presos entre diversas unidades prisionais, coloca em risco o resultado dos esforços desenvolvidos pelas autoridades para se evitar a circulação do novo coronavírus. Segundo a ação, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), “não tem dado a efetiva atenção à essa medida preventiva e, não tomou nenhuma providência para evitar a transferência de presos entre suas unidades”. O pedido foi de que houvesse a suspensão imediata das transferências de presos “enquanto o pais estiver em estado de calamidade pública”, decretado no último dia 20, aponta a ação. RESTA ACP A Justiça ainda não analisou a ação civil pública, também proposta pelo SINDCOP, com pedido coletivo e liminar de urgência, para suspender de imediato todas as transferências de presos das unidades administradas pela SAP, durante a pandemia do novo coronavírus. O documento aponta que, caso a tutela não seja concedida imediatamente, em virtude dos atos ilegais praticados pelo Estado de São Paulo, poderá motivar o aceleramento da contaminação pelo Covid-19, tanto de presos, quanto de servidores e familiares, o que tornaria impossível o controle da pandemia. O SINDCOP aguarda a tramitação da ACP para informar os servidores sobre a decisão da Justiça. SINDCOP quer balanço das unidades O SINDCOP está acompanhando de perto a grave pandemia do novo coronavírus e já cobrou a SAP, por meio de ofício protocolado, que o órgão público efetive ações para a prevenção do contágio do Covid-19 no sistema penitenciário. O sindicato solicita a todos os servidores das unidades prisionais, que enviem dados e informações diárias sobre a situação, para que o sindicato possa produzir boletins, atualizar e orientar a todos. Os dados podem ser enviados por meio do WhatsApp (14) 99762-7130.

Suspensão de prazos na Justiça: entenda como afeta a vida do filiado

Resoluções do CNJ e do Conselho Superior da Magistratura do TJSP determinaram a suspensão dos prazos processuais, cancelamento de audiências, perícias judiciais e demais atos que não sejam caraterizados como medidas de urgência A tramitação de ações na Justiça está suspensa em São Paulo desde o dia 16 de março, devido à pandemia do novo coronavírus. A medida segue resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinam a suspensão dos prazos processuais, cancelamento de audiências, perícias judiciais e demais atos que não sejam caraterizados como medidas de urgência, informa o Departamento Jurídico do SINDCOP. Isso implica diretamente na vida de grande parte dos filiados do SINDCOP que possuem ações judiciais em trâmite. A suspensão afeta ações como a da aposentadoria especial, reconhecimento de licenças saúde indeferidas, Mandados de Segurança em face de atos administrativos arbitrários, ações já em fase de Execução de Sentença e com pedido de levantamento de valores (Quinquênio, restituição de descontos indevidos, ações indenizatórias), audiências e perícias. Existe a previsão para que as atividades da Justiça sejam retomadas após o dia 30 de abril, mas a data pode mudar de acordo com o desdobramento da pandemia do novo coronavírus. É importante ressaltar que apesar das ações judiciais estarem com tramitação suspensa, o Departamento Jurídico do SINDCOP continua trabalhando remotamente e dando continuidade à movimentação dos processos, na medida do possível (acesse aqui). Além disso, os advogados do SINDCOP estão ajuizando diversas ações em defesa dos interesses dos servidores do sistema penitenciário paulista, tudo em caráter de urgência, diante do alto grau de insalubridade e periculosidade do trabalho exercido por esses trabalhadores. O Departamento Jurídico está requerendo urgência nas demandas que já estão em fase final do processo (pedido de levantamento de valores devidos pela Fazenda Pública Estadual). O pedido é para expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico (efetiva transferência da conta judicial para a conta bancária do filiado), tendo em vista que os valores têm natureza alimentar e serão de grande valia neste momento em que o país se encontra. Até o dia 13 de março (quando os prédios dos fóruns ainda estavam abertos), os advogados do SINDCOP requisitaram pessoalmente a urgência nos pedidos de levantamento de valores no Foro Central de São Paulo e nas Comarcas do interior. As providências também foram tomadas junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, que enviou ofícios para todos os Tribunais do país. Essas atitudes, aos poucos, vêm apresentando resultados concretos. Mesmo nesse período de suspensão, alguns filiados já relatam o recebimento de valores em suas contas bancárias. Entretanto, é preciso compreensão dos filiados do SINDCOP que ainda estão guardando o pagamento devido. Os advogados do sindicato, de forma técnica e sempre seguindo o ordenamento legal em vigência, vêm tomando todas as providências possíveis para a agilidade dos pagamentos, sempre visando o cumprimento essencial e eficaz da justiça. Agradecemos a todos os servidores do sistema penitenciário paulista que nesse momento de pandemia, continuam exercendo suas funções de caráter essencial e indispensável para toda sociedade. Atendimento remoto do SINDCOP Gilson Pimentel Barreto – 14 99783-8678 (presidente) Advogado Wesly Gimenez – 14 99797-5290 (Bauru) Advogado Isael Tuta – 14 99634-5432 (Bauru) Whatsapp Jurídico – (14) 99692-4544 E mail Jurídico – sindcop.juridico@gmail.com Administrativo – (14) 99748-7006 (sede)

Projeto isenta servidores penitenciários de tarifa nos pedágios, em veículo próprio ou carona solidária, durante pandemia

Na semana passada o governador publicou um decreto isentando policiais civis, militares e bombeiros da tarifa relativa ao serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário, deixando o sistema penitenciário de lado. Carlos Vítolo Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 161/2020, que isenta de cobrança de pedágio nas rodovias estaduais os veículos de propriedade de servidores e profissionais das áreas da saúde, da segurança pública e do sistema prisional, durante o período de pandemia de Covid-19. Na última quarta-feira (25), o governador João Doria (PSDB), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 64.884, determinando que a tarifa relativa ao serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário não será cobrada dos policiais civis, militares e bombeiros do Estado de São Paulo. Doria excluiu os policiais penais do benefício. De autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), o PL destaca em seu Artigo 1º que “ficam isentos da cobrança de pedágio, nas praças das rodovias estaduais cuja exploração do serviço tenha sido concedida à iniciativa privada, os veículos de propriedade ou que conduzam servidores e profissionais das áreas da saúde, da segurança pública e do sistema prisional, durante o período de surto de coronavírus – Covid-19”, descreve. Segundo o projeto, a lei aplica-se àqueles que comprovem, por meio de identidade funcional ou carteira de trabalho, sua condição de servidor público, federal, estadual ou municipal, ou de profissional privado, das áreas da saúde, da segurança pública e privada, guarda municipal e do sistema prisional, incluídos os funcionários da Fundação Casa. Giannazi justifica o projeto destacando que, durante o período de isolamento social para combate à propagação do Covid-19, muitas medidas têm sido adotadas pelas empresas e pelo Poder Público para contenção da pandemia, no entanto, atividades e serviços declarados como essenciais seguem sem parar, como nas áreas da saúde e segurança, públicas e privadas. “E são estes profissionais, que precisam se deslocar e cumprir jornadas estafantes, que merecem valorização extra neste momento de crise. Assim, nada mais justo que, durante a crise da pandemia, sejam isentos da cobrança de pedágio nas rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada”, descreve o texto. Aponta ainda, que o Poder Executivo assegurou a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros, para policiais civis, militares e bombeiros, no entanto, “é mais seguro que estes profissionais trafeguem em veículos isolados, quer próprios, quer em carona solidária, para evitar a contaminação.

Cartilha editada pelo SINDCOP traz informações precisas sobre COVID 19 e direito de policias penais

Inês Ferreira O Departamento de Comunicação do SINDCOP editou a cartilha “Tudo o que o Policial Penal precisa saber sobre o COVID 19”. O objeto da publicação é orientar seguramente todos os servidores do sistema prisional. A cartilha está disponível no site do SINDCOP (acesse aqui). Segundo o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, neste momento de tantas incertezas o sindicato está trabalhando para levar informações precisas e verdadeiras que sirvam para tranquilizar os servidores e suas famílias. Por causa do Covid 19, enquanto durar o isolamento e novas ações forem tomadas, a cartilha será atualizada. SINDCOP quer balanço das unidades O SINDCOP está acompanhando de perto a grave pandemia do novo coronavírus e já cobrou a SAP, por meio de ofício protocolado, que o órgão público efetive ações para a prevenção do contágio do Covid-19 no sistema penitenciário. O sindicato solicita a todos os servidores das unidades prisionais, que enviem dados e informações diárias sobre a situação, para que o sindicato possa produzir boletins, atualizar e orientar a todos. Os dados podem ser enviados por meio do WhatsApp (14) 99762-7130. O Departamento de Comunicação está recebendo perguntas de servidores por meio de e-mail e whatsApp, além de colocar a disposição dos filiados telefones de advogados e de representantes do sindicato.  Atendimento remoto Gilson Pimentel Barreto – 14 99783-8678 (presidente) Advogado Wesly Gimenez – 14 99797-5290 (Bauru) Advogado Isael Tuta – 14 99634-5432 (Bauru) Whatsapp Jurídico – (14) 99692-4544 E mail Jurídico – sindcop.juridico@gmail.com Administrativo – (14) 99748-7006 (sede) Representantes: Almostante Albuquerque – 14 99708-4486 (Bauru) José Claudio – 14 99723-4252 (Presidente Venceslau) Daniel Simonas – 17 98111-2646 (São José do Rio Preto) Fátima Regina – 19 99331-3546 (Campinas) Sérgio Dias – 14 99631-2364 (Cerqueira César) Carlos Neves – 16 99711-0985 (Pirajuí) Rogerio Muller – 14 99742-1414 (Marília) Eliseu Carlota – 16 99753-6956 (Ribeirão Preto) Eduardo Piotto – 14 99876-0434 (Bauru) Amauri Horne – 14 99715-5670 (Bauru) Fernando Gonçalves – 14 99712-9265 (Pirajuí) Aparecido Leandro – 14 98118-8070 (Bauru) Rodrigo Cavalcante – 18 99611-6077 (Presidente Prudente) Ana Paula Campesi – 18 99731-7871 (Presidente Prudente)