Comunicação do SINDCOP vai responder questionamentos dos filiados
Integrantes do Departamento de Comunicação do SINDCOP participam de live no próximo dia 23 de abril, a partir das 16 horas. O objetivo da live é debater a comunicação sindical e responder questionamentos dos filiados. Participarão do debate o diretor de Comunicação da entidade, Magno Alexandre Cirino e os jornalistas Inês Ferreira e Carlos Vitolo. A live será transmitida pelo Facebook. Basta acessar o link https://www.facebook.com/SINDCOPBAURUSP/ Esta será a segunda live transmitida pelo SINDCOP. Por causa do isolamento estabelecido em decorrência da Covid 19, a entidade realizará lives semanais sobre os mais variados temas.
DPME prorroga suspensão de perícias médicas até 30 de abril
O Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) prorrogou até dia 30 de abril a suspensão de todas as perícias médicas agendadas para fins de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família. A decisão da Diretora Técnica de Saúde III do DPME foi publicada dia 15 de abril no Diário Oficial e estendeu o período inicial de suspensão das perícias, que vigorou entre os dias 18 de março e 18 de abril. Essa prorrogação ocorre devido à necessidade de manutenção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. De acordo com o comunicado do DPME, o prazo de suspensão poderá ser prorrogado conforme orientação governamental. Ainda é preciso emitir a guia Apesar da suspensão da realização da perícia médica, o setor de Recursos Humanos (RH) ainda precisa fazer a emissão da guia de perícia médica (GPM), pelo sistema eletrônico do DPME. O servidor deve encaminhar atestado médico ao RH para agendar a perícia. Para o caso de falta médica, a entrega deverá ser feita no primeiro dia útil após o atestado. Para licença saúde, em até 3 dias úteis, a contar da data do atestado. Devido à necessidade do isolamento social durante a pandemia do coronavírus, o SINDCOP orienta que os servidores entrem em contato com o RH da sua unidade para verificar outra forma de entregar o atestado (email, whatsapp, terceiros). Para tirar dúvidas ou buscar outras informações, é possível mandar um email para o DMPE: periciasmedicas@sp.gov.br .
SAP responde ofício do Sindcop e confirma aplicação de testes rápidos de coronavírus em servidores com sintomas
Secretário comunicou o SINDCOP que na segunda-feira a SAP irá informar a Secretaria de Saúde sobre a quantidade de servidores penitenciários por municípios Carlos Vítolo O SINDCOP protocolou na sexta-feira (24) um ofício junto ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, cobrando do governo a aplicação de testes rápidos nos servidores penitenciários que apresentarem sintomas da doença Covid-19, provocada pelo novo coronavírus. Neste sábado (25), em resposta ao pedido do SINDCOP, o secretário Restivo comunicou ao presidente Gilson Pimentel Barreto que, na próxima segunda-feira (27), irá informar a Secretaria da Saúde sobre a quantidade de servidores da SAP, por municípios, para direcionar as ações preventivas e a implantação de políticas públicas de saúde. Segundo o Restivo, “os servidores da segurança pública têm prioridade na aplicação dos testes rápidos, mas é bom que se diga que o resultado positivo do teste indica que a pessoa tem anticorpos ao coronavírus, ou seja, já teve contato com a enfermidade”, disse. O secretário destacou que ainda assim, a SAP seguirá as orientações do comitê de enfrentamento da Covid-19 para a testagem dos servidores. Apesar de o secretário dizer que “os servidores da segurança pública têm prioridade na aplicação dos testes rápidos”, não é o que vem ocorrendo, e justamente por isso o SINDCOP cobrou a ação do governo. “Acredito que na próxima semana já tenhamos recebido orientações seguras sobre o andamento desse processo”, afirmou Restivo. De acordo com o secretário, tem sido distribuído os materiais de segurança necessários à todas as unidades e que na tarde de sexta-feira (24) esteve reunido com todos os coordenadores. Por outro lado, o SINDCOP tem recebido diversas reclamações de servidores de variadas regiões e unidades prisionais, apontando a falta de Equipamentos Proteção Individual (EPIs), como luvas, máscaras e álcool em gel, que se somam à falta de aplicação dos testes rápidos. Por meio áudios e mensagens enviadas por aplicativo para celular, servidores demonstram insatisfação e medo com a falta de materiais para prevenção da Covid-19. Recentemente, o SINDCOP recebeu a denúncia de servidores do semiaberto de Presidente Prudente sobre a falta dos equipamentos. De fato, durante o período que a reportagem esteve na unidade, não foi visto nenhum servidor usando luvas ou máscaras e, ainda, flagramos um recipiente vazio na portaria, que deveria conter álcool em gel, conforme foto. Colabore com o SINDCOP enviando informações das unidades O SINDCOP está acompanhando de perto a grave pandemia do novo coronavírus e já cobrou a SAP, por meio de ofício protocolado, que o órgão público efetive ações para a prevenção do contágio do Covid-19 no sistema penitenciário. O sindicato solicita a todos os servidores das unidades prisionais, que enviem dados e informações diárias sobre a situação, para que o sindicato possa produzir boletins, atualizar e orientar a todos, além de cobrar o governo. Os dados podem ser enviados por meio do aplicativo WhatsApp (14) 99762-7130 / (14) 99842-5509.
SAP publica lista classificatória de promoção por merecimento
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial o Comunicado Edital CP 02, de 24-4-2020, contendo a lista com os nomes dos policiais penais que estão inscritos no concurso de promoção por merecimento. Segundo a publicação, poderão ser beneficiados com a promoção um total de 5.688 Agentes de Segurança Penitenciária (ASP). Serão 978 de classe II, 1.061 de classe III, 1.278 de classe IV, 1.385 de classe V e 986 de classe VI. ; 2 – nestas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no Decreto 50.820, de 23-05-2006; 3 – nos termos do artigo 11 do Decreto 50.820, de 23-05- 2006, alterado pelo Decreto 54.505, de 01-07-2009, O documento destaca que o servidor poderá interpor recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do edital. ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – GABINETE DO SECRETÁRIO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – COMISSÃO DE PROMOÇÃO Comunicado Edital CP 02 de 24-4-2020 – ASP A Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP 155, de 22, publicada em 23-11-2019, expede o presente Edital para Tornar Pública as listas classificatórias, por classe, dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2019, de que trata o artigo 10 da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008 e comunica que: 1 – poderão ser beneficiados com a promoção um total de 5.688 Agentes de Segurança Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 978 de Classe II, 1.061 de Classe III, 1.278 de Classe IV, 1.385 de Classe V e 986 de Classe VI; 2 – nestas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no Decreto 50.820, de 23-05-2006; 3 – nos termos do artigo 11 do Decreto 50.820, de 23-05- 2006, alterado pelo Decreto 54.505, de 01-07-2009, o servidor poderá interpor recurso dirigido ao presidente da Comissão, no prazo de 05 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital. 4 – excepcionalmente neste Concurso de Promoção por Merecimento, o protocolo do Recurso previsto no item 5 do Edital CP 01, publicado em 17-12-2019, em decorrência da publicação do presente edital, deverá ser realizado preferencialmente, por meio digital, cabendo aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das unidades prisionais e respectivas Coordenadorias estabelecer e orientar seus servidores sobre os meios eletrônicos disponíveis na unidade para envio do recurso, a fim de evitar o fluxo de servidores no referido órgão, atendendo as recomendações de prevenção em relação ao COVID-19, bem como as disposições da Resolução SAP 43/2020. Confira aqui a lista completa com todos os nomes.
Acidente de deslocamento volta a ser enquadrado como acidente de trabalho
Determinação foi revogada na última segunda (20); Governo Doria se aproveitou de Medida Provisória do Governo Bolsonaro que havia barrado esse enquadramento Lucas Mendes Acidentes que vierem a acontecer no trajeto entre a casa e o trabalho do servidor voltam a ser considerados acidentes de trabalho. O Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (24) a revogação do comunicado 92 de 2019, que fazia essa separação. A decisão ocorreu após revogação da Medida Provisória (MP) 905/2019, que continha essa determinação sobre os acidentes de trabalho. Editada em novembro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o governo João Doria (PSDB) levou menos de 15 dias para aplicar a medida aos servidores estaduais de São Paulo. Essa MP ficou conhecida por criar o contrato de trabalho “verde e amarelo”, com menos direitos trabalhistas visando estimular a abertura de vagas de empregos. De acordo com o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a MP desonerava empresários via redução de direitos, sem qualquer garantia de aumento do nível de emprego. Era uma “bolsa patrão”. As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República. Elas entram em vigor imediatamente após sua assinatura e tem uma vigência de 120 dias. Se não forem votadas pelo Congresso Nacional nesse período, perdem a validade. Foi o que aconteceu com a MP 905, revogada pelo presidente Bolsonaro pois o Congresso pediu mais tempo para analisar o texto. Além de complexo e com mudanças consideradas uma “nova reforma trabalhista” por congressistas, a MP recebeu quase 2 mil emendas. A Medida Provisória 955/20, publicada pelo Diário Oficial da União na segunda-feira (20), revogou a MP 905. O governo Bolsonaro prometeu criar uma nova MP, “reeditando suas partes mais relevantes na sequência”, conforme afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM).
Live do SINDCOP tira dúvidas sobre reforma da Previdência
Advogados do sindicato participam de bate-papo ao vivo e respondem perguntas de servidores A live do SINDCOP desta quinta-feira (30) vai explicar as mudanças geradas a partir da reforma da Previdência dos servidores públicos de São Paulo. A transmissão começa às 16h pela página do SINDCOP no facebook (facebook.com/sindcopbaurusp). Participam desta edição dois advogados do SINDCOP: José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do sindicato e Wesly Gimenez. Servidores do sistema prisional poderão fazer perguntas e tirar dúvidas durante a transmissão. Além de manter o sindicato presente na vida do filiado durante a quarentena em combate ao coronavírus, o objetivo das transmissões ao vivo do SINDCOP é orientar os servidores neste momento em que a informação correta é fundamental. A reforma A reforma da Previdência foi uma iniciativa do governo João Doria (PSDB) gerada pelas mudanças na previdência dos servidores federais e dos trabalhadores da iniciativa privada, propostas pelo governo Bolsonaro. Em São Paulo, Doria encaminhou para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) dois projetos para alterar as aposentadorias dos servidores. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18 e um Projeto de Lei Complementar (PLC) 80. Os projetos chegaram na Alesp em novembro e tramitaram em regime de urgência por ação do presidente da Casa, deputado Cauê Macris (PSDB). No período, houve apenas uma audiência pública para debater o tema. Macris chegou a nomear o deputado Heni Ozi Cukier (NOVO) como relator especial da PEC, uma manobra regimental que acelerou o processo. A tramitação da reforma da Previdência chegou a ser barrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de duas decisões liminares que foram derrubadas em fevereiro por Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal. No dia 3 de março, após Cauê Macris ordenar um massacre da Polícia Militar em cima dos servidores que estavam na Alesp, a PEC 18 foi aprovada. No dia seguinte foi a vez do PLC. Os projetos entram em vigor como Emenda Constitucional (EC) 49 e Lei Complementar (LC) 1.354, ambas publicadas no Diário Oficial dia 7 de março.
Trabalhadores de serviços essenciais correm riscos durante a pandemia
Internacional de Serviços Públicos publica uma nota criticando a revisão das normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho Trabalhadores de serviços essenciais estão correndo mais riscos para sua saúde durante a pandemia do coronavírus. A conclusão, baseada nas respostas das próprias pessoas que atuam nessas áreas, foi divulgada pela ISP (Internacional de Serviços Públicos) em uma nota pública. A entidade aponta a necessidade de valorização dos profissionais de áreas essenciais e lista os problemas enfrentados por eles durante a pandemia: falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) básicos como luvas, aventais e máscaras, condições graves de jornadas extenuantes, equipamentos e instalações precárias, reduzido quadro de funcionários e funcionárias, falta de medicamentos e insumos, contratos precários. O SINDCOP é filiado à ISP – uma confederação sindical internacional que representa 30 milhões de trabalhadores. Além das dificuldades relatadas pelos trabalhadores em um questionário disponibilizado pela ISP, a organização chama atenção para o “desmantelamento de direitos” trabalhistas e a “irresponsabilidade” com que o governo federal conduz o enfrentamento da pandemia. “A MP 927/2020 que, dentre outros retrocessos, suspende a realização dos exames periódicos, os treinamentos e atividades das CIPAS e impede a caracterização de Covid-19 como doença do trabalho, quando os locais de trabalho sabidamente são espaços potenciais de contágio, principalmente na área de saúde, onde trabalhadores e trabalhadoras estão maciçamente expostos a riscos biológicos, pela própria natureza do trabalho em saúde”. Leia na íntegra o documento da ISP “NOTA DA ISP SOBRE A REVISÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO” A Internacional de Serviços Públicos (ISP), confederação sindical internacional, sindicato global, que representa 30 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em 154 países, vem a público neste dia 28 de abril – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, reafirmar a luta por segurança e dignidade para a classe trabalhadora. Em meio à pandemia de coronavírus que assola o mundo, fica ainda mais explícita e urgente a necessidade de valorização de quem trabalha no setor saúde ou em serviços essenciais, tais como Água e Saneamento; Energia; Gás; Asseio, Conservação e Coleta de Resíduos Sólidos; Assistência Social; Educação, Ciência e Pesquisa; Fisco e Tributos; Funerárias e Cemitérios; Judiciário; Segurança Pública e Sistema Prisional, Comunicação, entre outros. Em que pese o ambiente de trabalho seguro ser um direito humano universal, reconhecido internacionalmente por meio de normas da Organização Internacional do Trabalho e pelo ordenamento jurídico ainda vigente no Brasil, trabalhadores e trabalhadoras da Saúde têm vivido dias difíceis diante do aumento exponencial dos riscos ocupacionais neste contexto de pandemia. Essa situação tem evidenciado, ao mesmo tempo, a fragilidade dos sistemas de proteção da saúde de trabalhadores e trabalhadoras e as interfaces entre as condições de trabalho e a qualidade dos serviços que, no caso da saúde, são dimensões inseparáveis. À falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) básicos como luvas, aventais e máscaras, amplamente noticiada pela mídia, por sindicatos e conselhos profissionais, somam-se outras condições graves com jornadas extenuantes, equipamentos e instalações precárias, reduzido quadro de funcionários e funcionárias, falta de medicamentos e insumos, contratos precários e outras tantas situações que acentuam a insalubridade e a penosidade do trabalho. A campanha “Trabalhadoras e Trabalhadores Protegidos Salvam Vidas”, por meio de questionários respondidos de forma voluntária e anônima por – até o momento – 1.794 trabalhadores e trabalhadoras, obteve informações preocupantes: 62% não possuem EPIs – Equipamentos de Proteção Individual em número suficiente (e onde há existem alguns relatos de péssima qualidade dos mesmos) 64% de profissionais de saúde não passaram por treinamento ou formação adequada para atendimento aos pacientes com suspeita ou confirmação de coronavírus 80% de quem atua nos serviços essenciais informam não ter tido treinamento ou formação adequada para desenvolver o trabalho junto à população 53% relatam estar em sofrimento psíquico em função deste quadro, sendo que 78% dos respondentes são mulheres 36% informam realizar diariamente uma jornada de 12 ou mais horas de trabalho Informações mais detalhadas no site http://trabalhadoresprotegidos.com.br Se, em condições de “normalidade”, profissionais de saúde já lidavam com elevado nível de estresse e se deparavam com situações-limite, com a chegada da pandemia estão tendo que lidar com o sofrimento ético e as difíceis decisões sobre o uso dos escassos equipamentos e insumos, o sofrimento de usuários e familiares, o medo dos riscos que o contágio do coronavírus representa para si mesmos e para as outras pessoas, além da supressão do contato com a família, o preconceito e agressões por estarem na linha de frente neste combate. Na contramão de outros países que estão assegurando garantias trabalhistas e previdenciárias, reconhecendo a Covid-19 como doença ocupacional entre trabalhadores e trabalhadoras da saúde e de serviços essenciais, no Brasil está em curso o desmantelamento de direitos, a exemplo da MP 927/2020 que, dentre outros retrocessos, suspende a realização dos exames periódicos, os treinamentos e atividades das CIPAS e impede a caracterização de Covid-19 como doença do trabalho, quando os locais de trabalho sabidamente são espaços potenciais de contágio, principalmente na área de saúde, onde trabalhadores e trabalhadoras estão maciçamente expostos a riscos biológicos, pela própria natureza do trabalho em saúde. As Normas Regulamentadoras (NRs) de Saúde e Segurança no Trabalho, que estabelecem parâmetros básicos para medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, como também referenciam a caracterização de insalubridade, a reparação de danos à saúde causados pelo trabalho e as ações de fiscalização, também estão no rol de direitos que estão sendo atacados. Com a mesma irresponsabilidade com que vem conduzindo o enfrentamento da pandemia – sob a premissa de que a economia é um valor mais importante do que a vida – o governo federal estabeleceu um processo questionável de revisão das Normas Regulamentadoras e que pretende eliminar 90% das suas exigências que, a seu ver, são meras formalidades administrativas, revelando o seu profundo descaso e banalização das situações de risco a que milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão submetidos. Mais uma vez o governo federal recorre ao argumento de
Fórum Penitenciário denuncia falta de proteção contra COVID-19 ao Ministério Público do Trabalho
SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP participaram nesta segunda (27) da primeira audiência virtual convocada pelo MPT para apurar denúncias após abertura de inquérito. Sindicatos reforçam à categoria para que denuncie a falta de EPI, de produtos de higiene e também problemas quanto ao afastamento de servidores Por Fórum Penitenciário Permanente Dirigentes do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, participaram de uma audiência virtual convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, de Campinas, na tarde desta segunda-feira (27), com o intuito de apurar as inúmeras denúncias de falta de medidas de proteção contra o novo coronavírus (COVID-19) no sistema prisional do Estado de São Paulo. Devido ao grande número de denúncias feitas pela categoria junto aos sindicatos, o MPT abriu um procedimento administrativo e o inquérito está apurando a situação com base na Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta que compete à Justiça do Trabalho “julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores” Após a audiência, os três sindicatos, unidos, vão entrar com ação civil pública no Ministério Público do Trabalho contra o descaso da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). A Procuradora Geral do Trabalho Alessandra Rangel está à frente da instauração do inquérito (clique aqui e ouça a entrevista da Procuradora falando sobre o processo e as denúncias). A falta de equipamento de proteção individual (EPI), de insumos para higiene pessoal e do ambiente trabalho, e também a ausência de equipe médica para acompanhar cotidianamente tanto servidores quanto a população carcerária estão entre as principais denúncias. SAP também fere direito de afastamento O MPT também está apurando as várias queixas sobre impedimento de afastamento de trabalhadores penitenciários do grupo de risco, que são os maiores de 60 anos e os que, em qualquer idade, apresentam comorbidades e doenças imunodeprimentes. A luta judicial dos sindicatos garantiu o direito de afastamento antes mesmo que a SAP publicasse a Resolução 43, no Diário Oficial do dia 25 de março. A questão é que, com o déficit de servidores, o afastamento está sendo condicionado à liberação pelo diretor da unidade, numa clara ilegalidade. Seja quanto a problemas de afastamento, ou à falta de EPIs e de insumos de higiene, a orientação reforçada pelo Fórum Penitenciário Permanente é para que a categoria denuncie a situação de cada unidade, pois as denúncias subsidiam a ação junto ao MPT e permitem que o Ministério Público do Trabalho atue contra o descaso da SAP. No caso do SINDCOP, as denúncias podem ser enviadas por mensagem ao Whatsapp (14) 99762-7130, pelo e-mail imprensa@sindcop.org.br e por mensagem na página oficial https://www.facebook.com/sindcopbaurusp. O sigilo é garantido.
Mais de um mês depois da decisão do TJ, SAP publica resolução que suspende visitas nas unidades prisionais por 30 dias
Carlos Vítolo Mais de um mês depois que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio de ação judicial, suspendeu as visitas nas unidades prisionais do Estado, em virtude da pandemia da doença Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (28) a suspensão das visitas no sistema penitenciário. O TJ havia se manifestado em 20 de março, quando proibiu as visitas. A publicação da SAP aponta que “as visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, ficam suspensas pelo período de 30 dias”. Relata ainda que a “medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado”. Por questões de saúde pública, visando a proteção de servidores do sistema penitenciário, familiares e presos, o SINDCOP ingressou na Justiça com uma ação coletiva, no início de março, visando a suspensão das visitas, no entanto, a Justiça negou o pedido. Na ação, o SINDCOP argumentou que a SAP não vinha dando a efetiva atenção para a proteção contra a contaminação da Covid-19, e agora, após mais de 30 dias da decisão do Tribunal, e diversos casos de contaminação, a SAP resolveu se manifestar e suspender as visitas. GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SAP-60, de 24-4-2020 Disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em caráter temporário e emergencial O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11-03-2020, como pandemia do Novo Coronavírus que gerou a adoção de várias medidas restritivas pelo Governo do Estado de São Paulo, incluindo a quarentena, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus; Considerando o alto risco de disseminação do COVID-19 se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos; Considerando o contágio crescente pelo COVID – 19 – Novo Coronavírus no Estado de São Paulo e, no Brasil; Considerando as medidas de distanciamento social reiteradas pelas autoridades estaduais e do Ministério da Saúde; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, e presos, por fim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias estaduais; Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo, voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus nas penitenciárias estaduais; Considerando as decisões judiciais em ações que se pleiteiam a suspensão de visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo; Considerando a Portaria 1.166, de 22-04-2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo/ SP; Considerando que no Título IX, das Visitas – Artigo 93 – Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que: – “O visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária – O preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita. – As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo normalizadas assim que o problema tiver sido sanado.” Resolve: Artigo 1º – As visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, ficam suspensas pelo período de 30 dias. Artigo 2º – Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado; Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP 40, de 18-03- 2020.
Resolução prorroga prazo de afastamento para grupo de risco de servidores da SAP
Documento estendeu o prazo para 10 de maio. SINDCOP encaminhou ofício ao secretário Restivo solicitando mais informações e esclarecimentos sobre o documento. Carlos Vítolo A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (29), a Resolução SAP-68, que prorroga o prazo estabelecido na Resolução SAP 43 (24/3/2020), dos procedimentos a serem adotados na prevenção de contágio pelo coronavírus. O prazo foi estendido para até 10/5/2020. A Resolução SAP 43 havia decidido que os servidores da Pasta, com 60 anos ou mais, bem como os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções do sistema imunológico, ficassem afastados até 30/4/2020, requerendo concessão de férias e ou de licença-prêmio, com início em 26/3/2020. Segundo a publicação, os servidores que se enquadrarem na condição de portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções do sistema imunológico, deverão comprovar a condição de saúde apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia. Em ofício assinado pelo presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, nesta quarta-feira (29), o sindicato solicitou ao secretário da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, mais informações e esclarecimentos sobre o conteúdo do documento. Resolução SAP-68, de 28-4-2020 Administração Penitenciária GABINETE DO SECRETÁRIO Dispõe sobre a extensão dos prazos estabelecidos na Resolução SAP 43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na Resolução SAP 45, de 25-03-2020. O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o contido no artigo 1º do Decreto 64.953, de 27-04-2020, que estende o prazo a que alude o caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020; Resolve: Artigo 1º – Fica estendido, até 10-05-2020, o prazo a que aludem: I – o §1º do artigo 1º e o §2º do artigo 2º, ambos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020 e pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020; II – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020; Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Resolução SAP-43, de 24-3-2020 Estabelece procedimentos a serem adotados na prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID19) O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto 64.864, de 16-03-2020; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de prevenção e ao, mesmo tempo, assegurar as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades desta Pasta, posto o caráter essencial das atividades prestadas; Resolve: Artigo 1º – Os servidores, no âmbito de toda a Pasta, com 60 anos ou mais, bem como aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico deverão requerer a concessão de férias e/ou de licença-prêmio, iniciando-se tal fruição a partir do dia 26-03-2020. § 1º – Na ausência de saldo a ser gozado, tais servidores ficarão à disposição da Administração, até 30-04-2020, sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho. § 2º – Os servidores que se enquadrarem na condição de portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico deverão comprovar a sua condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia. Artigo 2º – Fica convalidado o comunicado transmitido no dia 20-03-2020, que determinou a concessão de férias às servidoras gestantes, sendo que na ausência de saldo de férias a ser gozado, tais servidoras ficarão à disposição da Administração, até 30-04-2020, sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho. Artigo 3º – Ficam mantidas as jornadas de trabalho regulares dos demais servidores. Artigo 4º – Os servidores que apresentem sintomas reconhecidos do novo coronavírus (conjuntamente febre, tosse, dor de garganta e dificuldade de respirar) ficam dispensados do comparecimento periódico no local de trabalho, mas à disposição de seu superior imediato no período de sua jornada de trabalho, permanecendo em tal situação pelo prazo de 72 horas, renovável por igual período e uma única vez, mediante autodeclaração de sua situação de saúde, sob as penas da lei no caso de falsidade. Parágrafo único – A autodeclaração de que trata o “caput” deste artigo deverá ser preenchida conforme Anexo que integra esta resolução e encaminhada por via eletrônica ao superior hierárquico, que deverá imediatamente repassá-la ao órgão subsetorial de recursos humanos. Artigo 5º – Esgotados os dois períodos citados no artigo 4º desta resolução, o servidor deverá retomar suas atividades ou apresentar atestado médico externo, independentemente de perícia oficial, válido por até 14 dias, encaminhado por via eletrônica ao superior hierárquico, que deverá imediatamente repassá-la ao órgão subsetorial de recursos humanos. Artigo 6º – Eventualmente esgotado o prazo de 14 dias citado no artigo 5º desta resolução, o servidor deverá adotar as providências cabíveis, caso necessárias, no âmbito do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME. Artigo 7º – Fica suspensa a concessão de férias e/ou licença- -prêmio aos Agentes de Segurança Penitenciária, aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e aos servidores da área da saúde, não enquadrados nas condições descritas nos artigos 1º e 2º desta resolução. Parágrafo único – Caberá aos superiores imediatos avaliar a necessidade de manutenção ou não das férias e/ou licença- -prêmio dos servidores das demais categorias. Artigo 8º – No caso de servidores que necessitem de licença para tratamento de saúde, os órgãos subsetoriais de recursos humanos deverão receber o documento preferencialmente por meio eletrônico, adotando imediatamente as providências junto ao sistema e-Sisla, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME. Artigo 9º – Ficam temporariamente suspensos os atendimentos presenciais ao público externo nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs), nas Centrais de Alternativas Penais e Inclusão Social (CEAPISs) e também nas Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEFs), na seguinte conformidade: I – as entrevistas psicossociais iniciais, pelo prazo de 30 dias (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura); II – os atendimentos de retorno e espontâneos; III – os acompanhemos de Benefícios Judiciais (LC, RA, PAD, SURSI, Suspensão do processo, dentre outras hipóteses). Parágrafo