Nesta quinta tem live do SINDCOP discutindo saúde mental do servidor

Nesta quinta-feira (28) a transmissão ao vivo do SINDCOP vai tratar de um tema fundamental para o policial penal: “Saúde mental do servidor”. A live começa às 16h e será transmitida pelos canais do SINDCOP no Facebook (facebook.com/SINDCOPBAURUSP) e YouTube (youtube.com/SINDCOP). Participam da conversa Aline Lara, policial penal e diretora do SINDCOP, Vânia Regina, psicóloga do SINDCOP e a jornalista Inês Ferreira. Durante a transmissão é possível participar enviando uma pergunta ou fazendo um comentário.

Bolsonaro sanciona ajuda aos estados e veta reajuste de servidores

Com o veto de Bolsonaro, o salário dos policiais penais e demais servidores ficará congelado até o dia 31 de dezembro de 2021. “Com o veto do presidente, temos que reconhecer o que disse o senador major Olímpio, que disse que o presidente vem traindo seus compromissos de campanha”, disse o presidente do SINDCOP. Carlos Vítolo O presidente Jair Bolsonaro, (sem partido), sancionou ontem à noite o projeto que prevê a ajuda financeira de R$ 60 bilhões a estados e municípios em meio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A informação foi anunciada pelo Ministério da Economia no início da madrugada desta quinta-feira (28) e o texto publicado no Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou o dispositivo aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, que permitia o reajuste salarial dos servidores públicos, entre eles, os policiais penais. O presidente também vetou o trecho que permitia a estados e municípios suspender o pagamento das dívidas com bancos e organismos internacionais. O presidente atendeu ao conselho sugerido pela equipe econômica. Durante reunião ministerial de 22 de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a proposta de suspender por dois anos os reajustes salariais de servidores públicos é uma granada colocada pelo governo no bolso do inimigo. “Nós já botamos a granada no bolso do inimigo (servidores públicos), dois anos sem aumento de salário”. Para o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, “com o veto do presidente, temos que reconhecer o que disse o senador major Olímpio, que disse que o presidente vem traindo seus compromissos de campanha e os seus princípios”, pontuou. Barreto destacou que Bolsonaro “atendeu ao seu ministro da Economia, que em reunião ministerial se referiu aos servidores públicos em geral e aos servidores públicos principalmente da Segurança e da Saúde, que estão à frente do combate à pandemia, como “inimigos” e que já conseguiram colocar em nossos bolsos uma “granada”. Para o sindicalista “é muito triste constatar a verdade dos fatos: que o presidente e seu ministro da Economia trabalham para enfraquecer o serviço público e os servidores, não reconhecendo seus valores. É uma situação para a categoria analisar friamente se realmente somos reconhecidos por esses governantes”, finalizou o presidente do SINDCOP. Vale lembrar que, em reportagem publicada pela Folha de São Paulo, o senador major Olímpio chamou Bolsonaro de traidor e contou que o presidente brigou com ele “porque não queria que eu assinasse a CPI da Lava Toga do STF para proteger filho bandido”. Segundo a reportagem da colunista Mônica Bergamo, as declarações foram dadas em um áudio por meio do Whatsapp. De acordo com a Folha, o senador respondia a críticas de policiais que estariam dizendo que ele mudou de posicionamento. “Não me desviei absolutamente nada dos meus princípios, das minhas convicções ou de tudo o que junto com Jair Bolsonaro nos propusemos na campanha. Quem está se desviando dos princípios é o Jair Bolsonaro”. Com o veto de Bolsonaro, o reajuste salarial dos servidores, entre eles os policiais penais, ficará congelado até o dia 31 de dezembro de 2021. “É de extrema importância que esse veto seja mantido por parte do Parlamento. E assim é que nós vamos construir a nossa política: nos entendendo cada vez mais”, disse Bolsonaro durante reunião por videoconferência com os 27 governadores, além dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A reunião ocorreu no último dia 21.

Atendimento presencial do SINDCOP deve voltar dia 15 de junho

O atendimento presencial do SINDCOP continuará suspenso até o dia 14 de junho. O retorno das atividades está programado para ocorrer no dia 15 de junho, segunda-feira.  Como forma de preservar a saúde de funcionários e filiados, o sindicato estendeu a restrição ao atendimento presencial. O Governo de São Paulo anunciou no dia 27 de maio que pretende fazer uma flexibilização na quarentena em combate ao novo coronavírus, de acordo com a situação de cada região do Estado, a partir de 1º de junho. Veja abaixo os telefones de contato disponíveis aos filiados. 14 – 99783-8678 (Gilson Pimentel Barreto – presidente)14 – 99797-5290 ( Wesli Gimenez, advogado – Bauru)14 – 99634-5432 (Isael Tuta Vitorino Ferreira – advogado – Bauru)14 – 99692-4544 (whatsapp Jurídico) – e mail: sindcop.juridico@gmail.com14 – 99748-7006 (Administrativo – Bauru)14 – 99762-7130 (Comunicação – Bauru) – e-mail: imprensa@sindcop.org.br Representantes de pontos de apoio, sede e subsedes:Bauru – Almostante Albuquerque 14 – 99708 – 4486Bauru – Eduardo Piotto 14 – 99876-0434Bauru – Amauri Horne 14 – 99715-5670Bauru – Leandro Leandro 14 – 98118-8070Presidente Venceslau – José Claudio 14 – 99723-4252São José do Rio Preto – Daniel Simonas 17 – 98111-2646Campinas – Fátima Regina 19 – 99331-3546Cerqueira César – Sérgio Dias 14 – 99631-2364Pirajuí – Carlos Neves 16 – 99711-0985Marília – Rogerio Muller 14 – 99742-1414Ribeirão Preto – Eliseu Carlota 16 – 99753-6956Pirajuí – Fernando Gonçalves 14 – 99712-9265Presidente Prudente – Rodrigo Cavalcante18 – 99611-6077

Live discute veto de Bolsonaro ao reajuste salarial dos servidores

Nessa quinta-feira (04), às 16h, a live do SINDCOP vai trazer um debate sobre o projeto que prevê a ajuda financeira de R$ 60 bilhões a estados e municípios em meio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus e o veto do presidente Jair Bolsonaro ao dispositivo que permitia o reajuste salarial dos servidores públicos, entre eles os policiais penais. Participam da conversa Gilson Pimentel Barreto, presidente do SINDCOP, Lineu Neves Mazano, presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos em São Paulo e a jornalista Inês Ferreira. É possível participar da transmissão enviando perguntas ou comentários. A live será transmitida nos canais do SINDCOP no Facebook (facebook.com/SINDCOPBAURUSP) e YouTube (youtube.com/SINDCOP).

Justiça do Trabalho marca para amanhã audiência entre sindicatos, SAP e PGE para tratar da crise do coronavírus no sistema prisional

Encontro desta quarta-feira(3) busca conciliação entre Fazenda Pública, Administração Penitenciária, Ministério Público do Trabalho, SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP sobre medidas que visem a reduzir o impacto da COVID-19 sobre saúde de servidores. Entidades exigem testagem em massa para identificar casos assintomáticos A Justiça do Trabalho agendou para esta quarta-feira (3) a audiência que visa a conciliação entre Fazenda Pública, Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Ministério Público do Trabalho (MPT), SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP. O encontro começa às 17h30 e será feito através de videoconferência, em função da pandemia do coronavírus. Em debate, estará o conteúdo da ação impetrada pelos sindicatos, que exige que o governo do Estado faça entre servidores testes rápidos para o diagnóstico da COVID-19, forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos, e promova o acompanhamento desses trabalhadores por profissionais de saúde até o fim da pandemia. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai representar o Palácio dos Bandeirantes. A composição entre as partes, cuja necessidade já havia sido decidida no último dia 16 de maio pela juíza Erika de Francheschi, da 11a Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, visa a atender aos pedidos liminares presentes em ação civil pública dos sindicatos para que o governo do Estado efetue os diagnósticos e conceda os materiais e recursos humanos às unidades. A magistrada quer confrontar as entidades sindicais e os representantes do Estado e da Justiça para  a composição, que se não ocorrer, vai ensejar o julgamento da ação no estado em que se encontra atualmente, o que fará com que a juíza defira ou indefira a liminar no exame do mérito, em julgamento a ser marcado posteriormente. Unidos no Fórum Penitenciário Permanente, SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP não abrem mão da exigência de que todos os cerca de 40 mil servidores penitenciários de São Paulo sejam testados. Para as entidades, essa medida é a única forma de identificar os casos de trabalhadores que estão contaminados e são assintomáticos porque entendem que, uma vez diagnosticadas, essas pessoas poderão ser afastadas do trabalho e vão reduzir o risco de infecção entre os colegas de sistema.

COVID-19: Fórum Penitenciário Permanente tem vitória em ação civil pública para proteção da categoria no sistema prisional

Decisão da Justiça do Trabalho obriga governo estadual a realizar testes rápidos, fornecer EPIs e insumos de higiene pessoal e laboral de qualidade e em quantidade suficiente, garantir afastamento dos trabalhadores do grupo de risco, reconhecer e registrar o contágio pela COVID-19 como acidente de trabalho e disponibilizar profissional de saúde para triagem nas unidades prisionais Por Fórum Penitenciário Permanente O Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, obteve a tutela antecipada  na ação civil pública movida no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na qual as entidades denunciaram a omissão e a inércia do governo estadual e da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) quanto às medidas de proteção necessárias para os servidores do sistema prisional frente à pandemia do coronavírus (COVID-19). O prazo é de 20 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa de diária de R$ 1.000,00 e por obrigação violada. Em decisão da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, proferida neste 10 de junho, a juíza Erika de Franceschi deliberou pelo atendimento da maioria das reivindicações do Fórum, entre as principais: Testes rápidos: a SAP terá que implementar uma política efetiva de testagem massiva no sistema prisional, com ato normativo definindo critérios e dentro do prazo de 20 dias definido na decisão judicial. Afastamento de trabalhadores do grupo de risco: sendo o servidor do grupo de risco, nem a SAP nem a direção das unidades podem criar entraves, devendo o trabalhador ser “afastado de suas atividades, cabendo ao réu tão somente implementar tal obrigação”, pontua a juíza. Proteção individual e insumos de higiene: os EPI’s e demais insumos deverão ser entregues com registro individual, com qualidade e em quantidade suficiente, com recibo identificando o servidor, data e quantidade, especificação do EPI, características e uso especificado no Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus, do Ministério da Saúde. A SAP também será responsável pela guarda dos recibos “para pronto e fácil acesso de cópias pelo trabalhador em caso de necessidade de verificação dos documentos para quaisquer finalidades”. O mesmo vale para insumos, de qualidade e que a SAP deve fornecer em quantidade suficiente para higiene pessoal e laboral, tais como álcool gel, sabonete líquido, hipoclorito de sódio, toalha de papel, entre outros produtos desinfetantes e de ação bactericida. Presença de profissional de saúde: o governo estadual terá que disponibilizar ao menos um profissional de saúde a cada plantão para triagem de todos que adentram as unidades prisionais, não só os servidores como também terceirizados, fornecedores e advogados, entre outros. Caso se comprove a impossibilidade da disponibilização de um profissional de saúde, a SAP deve dispor de um servidor treinado adequadamente para realizar a triagem. Registro de acidente de trabalho: sendo a atuação do servidor penitenciário um serviço essencial e com risco da infecção pelo coronavírus, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito do reconhecimento e registro do contágio pela COVID-19 por meio de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), garantindo ao trabalhador e seus familiares “as proteções inerentes ao infortúnio ligado ao trabalho”. Confira outros detalhes na íntegra da decisão da Justiça do Trabalho: “PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0010639-38.2020.5.15.0130 – Ação Civil Pública Cível AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SIFUSPESP E OUTROS (4) RÉU: ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada por SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SINDCOP-SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA e SINDASP – SINDICATO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face do ESTADO DE SÃO PAULO, tendo por objeto medidas relacionadas ao meio ambiente de trabalho, normas de segurança, saúde e higiene do trabalho de servidores públicos estatutários, com fundamento nos efeitos causados pela pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). Os autores visam a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que sejam determinadas à parte ré as seguintes providências, sob pena de multa: a) adoção de medidas para suprir omissões em Plano de Contingência da Secretaria da Administração Penitenciária, conforme Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus, do Ministério da Saúde; b) disponibilização de um profissional da saúde para cada plantão de cada uma das unidades prisionais do Estado de São Paulo, para triagens de pessoas externas e internas; c) fornecimento de EPI’s em consonância com o Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus, do Ministério da Saúde, mediante recibo; d) expedição de notificação de acidentes de trabalho para os casos de acometimento de servidores pela doença, no exercício das atribuições; e) isolamento e tratamento adequado de eventuais casos de custodiados com sintomas de infecção ou testados positivos; f) disponibilização de testes rápidos para aplicação aos servidores, pessoas externas e população de custodiados. Às fls. 328 e seguintes o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ingressou no feito requerendo o aditamento à petição inicial, e em sede de tutela antecipada, a determinação do réu ao cumprimento das seguintes medidas, sob pena de multa: a) o afastamento dos servidores integrantes de grupo de risco; b) entrega de insumos suficientes para higienização pessoal e ambiental; c) permissão e reorganização de processos de trabalho para realização de teletrabalho, nas atividades compatíveis, como administrativas; d) reorganização de escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores por turno, com rodízio ou sistemas afins; e) flexibilização de horários de início e fim da jornada, ou ampliação das linhas em caso de fornecimento de transporte pela ré, para reduzir o número de trabalhadores transportados simultaneamente no transporte público; f) adoção de políticas para reduzir o número de pessoas que adentram simultaneamente nos estabelecimentos; g) implementação de medidas de prevenção ora requeridas quanto às prestadoras de serviços (terceirizadas), garantindo-se o mesmo nível de segurança dos servidores; h) advertência dos gestores dos contratos de prestação de serviços terceirizados quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar os meios necessários para conscientizar e prevenir os trabalhadores acerca dos riscos de contágio do coronavírus

SAP publica resolução que renova afastamento dos servidores em virtude da Covid-19

Apesar da publicação da SAP, o Fórum Penitenciário Permanente, já havia conquistado no último dia 10, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a tutela antecipada em ação civil pública, onde, segundo publicação do Fórum, as instituições sindicais “denunciaram a omissão e a inércia do governo estadual e da SAP” Carlos Vítolo Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (16), a renovação da Resolução SAP 43, que dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo. A renovação do prazo se deu por meio da publicação da Resolução SAP-85 e estende o prazo para até o dia 28 de junho. Apesar da publicação oficial da SAP, o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelos sindicatos da categoria, SINDCOP, SIFUSPESP e SINDASP, já havia conquistado no último dia 10, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a tutela antecipada em ação civil pública. Segundo publicação do Fórum, as instituições sindicais “denunciaram a omissão e a inércia do governo estadual e da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) quanto às medidas de proteção necessárias para os servidores do sistema prisional frente à pandemia do coronavírus (COVID-19)”. De acordo com a decisão, o prazo para cumprimento é de 20 dias, sob pena de multa de diária de R$1.000,00 e por obrigação violada. Conforme o Fórum Penitenciário Permanente, a decisão da juíza Erika de Franceschi atendeu a maioria das reivindicações do grupo. Segue abaixo informações do Fórum. Testes rápidos: a SAP terá que implementar uma política efetiva de testagem massiva no sistema prisional, com ato normativo definindo critérios e dentro do prazo de 20 dias definido na decisão judicial. Afastamento de trabalhadores do grupo de risco: sendo o servidor do grupo de risco, nem a SAP nem a direção das unidades podem criar entraves, devendo o trabalhador ser “afastado de suas atividades, cabendo ao réu tão somente implementar tal obrigação”, pontua a juíza. Proteção individual e insumos de higiene: os EPI’s e demais insumos deverão ser entregues com registro individual, com qualidade e em quantidade suficiente, com recibo identificando o servidor, data e quantidade, especificação do EPI, características e uso especificado no Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus, do Ministério da Saúde. A SAP também será responsável pela guarda dos recibos “para pronto e fácil acesso de cópias pelo trabalhador em caso de necessidade de verificação dos documentos para quaisquer finalidades”. O mesmo vale para insumos, de qualidade e que a SAP deve fornecer em quantidade suficiente para higiene pessoal e laboral, tais como álcool gel, sabonete líquido, hipoclorito de sódio, toalha de papel, entre outros produtos desinfetantes e de ação bactericida. Presença de profissional de saúde: o governo estadual terá que disponibilizar ao menos um profissional de saúde a cada plantão para triagem de todos que adentram as unidades prisionais, não só os servidores como também terceirizados, fornecedores e advogados, entre outros. Caso se comprove a impossibilidade da disponibilização de um profissional de saúde, a SAP deve dispor de um servidor treinado adequadamente para realizar a triagem. Registro de acidente de trabalho: sendo a atuação do servidor penitenciário um serviço essencial e com risco da infecção pelo coronavírus, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito do  reconhecimento e registro do contágio pela COVID-19 por meio de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), garantindo ao trabalhador e seus familiares “as proteções inerentes ao infortúnio ligado ao trabalho”. – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – Resolução SAP-85, de 15-6-2020 Dispõe sobre a extensão do prazo estabelecido na resolução SAP 43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na resolução SAP 45, de 25-03-2020 O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.014, de 10-06-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020; Considerando ainda os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020; Resolve: Artigo 1º – Fica estendido, até 28-06-2020, o prazo a que aludem: I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020; II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020; III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020. Artigo 2º – A presente será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada. Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEI COMPLEMENTAR 173/2020 e ATO NORMATIVO 01/2020, TJ/TCE/MP

No último dia 28/05/2020, os servidores públicos do Brasil foram surpreendidos com a publicação no DOU da Lei Complementar nº 173/2020.Os servidores públicos do Estado de São Paulo, tiveram aumentada a surpresa, ao verem do DOE, de 04/06/2020, Ato Normativo n. 01/20, do TJSP, TCE e MPSp.Os colaboradores da SAP – Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, se assustaram com a circulação de e-mail, junto aos Departamentos de Recursos Humanos das Unidades, orientando que“não deverão ser concedidos quinquênios, licenças-prêmios e sexta-parte aos servidores”A surpresa, o susto, é mais do que normal. Impensável, em um momento de crise financeira, com os salários já achatados e, sobrecarga na contribuição previdenciária imposta pela “reforma da previdência do RPPS”, surgir uma notícia de que “não haverá aumento salarial, estão suspensas as contagens de tempo para quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio”.O SINDCOP está atento a essa questão e, pronto para defender seus filiados e representados.Assim esclarece:1. Os indicativos de proibições relacionadas à reajustes de salários, concursos públicos, contagem de tempo para quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, partiram da edição da Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020 (DOU, 28/5/2020), artigos 7º e 8º.“(…)Art. 7º A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com asseguintes alterações:“Art. 21. É nulo de pleno direito:I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:(…)Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;(…)VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;(…)IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. 2. Com sustento na LC n. 173/20, em especial no disposto no art. 8º, I e VI, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público (MP), por seus representantes legais editaram o Ato Normativo n. 01/20. 3. Trata-se de Ato INTERNO, para regramento de direitos em legislações próprias de SEUS Membros. Importante lembrar que o TJ, o TCE e o MP, tem ORÇAMENTOS PRÓPRIOS. (A APMP – Associação Paulista do Ministério Público já ingressou com Representação de Inconstitucionalidade junto ao TJSP). 4. O Ato Normativo n. 01/20, referido, NÃO EXTRAPOLA O NÚCLEO de suas organizações e, assim, NÃO AFETA OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. 5. No que se refere aos “e-mails” que têm circulado junto aos Departamentos de Recursos Humanos das Unidades, tratam-se de atos arbitrários, sem sustento legal e, o SINDCOP já está acionando o Diretor de Recursos Humanos da SAP para esclarecimentos. 6. A Lei Complementar n. 173/20, do Governo Federal já é objeto de várias ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) junto ao STF, às quais o SINDCOP está ingressando como terceiro interessado (amicus curiae). 7. A LC n. 173/20 tem vício de constitucionalidade formal na medida em que viola a necessidade de participação democrática na atividade legislativa (art. 1º, Parágrafo Único da CRFB/88); bem como contém vício de iniciativa por ser de autoria de parlamentar violando, dessa forma, as prerrogativas dos chefes dos Poderes ou Órgãos para a iniciativa das leis que dispõem sobre regime jurídico de seus servidores públicos (art. 51, IV; art. 52,XIII; art. 61, §1º, II, a e c; art. 96, II, b; art. 127, § 2º, todos da CRFB/88); e tem vicio de natureza materialmente, por ofensa aos postulados constitucionais da separação dos poderes (arts. 1º e 2º, da CRFB/88) e à autonomia federativa (art. 18 da CRFB/88); a extrapolação de competência regulamentadora (art. 169 da CRFB/88); bem como a violação à regra da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos (art. 37, XV, da CRFB/88), à garantia na manutenção do valor e poder de compra (art. 37, X, da CRFB/88) e ao direito adquirido (art.5º, XXXVI, CRFB/88). 8. A Constituição da República/88 garante aos Chefes dos Poderes Executivos (Governadores e Prefeitos), autonomia e iniciativa para disporem sobre o regime jurídico de seus servidores. Não pode a União ferir os postulados da separação de poderes (arts. 1º e 2º, da CF); a autonomia federativa (art. 18, CF); extrapolar a competência regulamentadora (art. 169,CF); bem como violar a regra da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos (art. 37, XV, CF); a garantia na manutenção e poder de compra (art. 37, X, CF) e, ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI,CF). 9. Com isso, a LC n. 173/20, o Ato Normativo n. 01/20 e, e-mails que circulam dentro dos Departamentos de Recursos Humanos das Unidades Prisionais, não afetam, a princípio, os direitos dos servidores. 10. É evidente que, não estamos isentos de, a qualquer momento, sermos surpreendidos com um ato formal de iniciativa do Governo do Estado, regrando a matéria, mesmo diante da evidente inconstitucionalidade. O SINDCOP está atento e, garante aos seus representados que, à qualquer ofensa à direitos, tomará as medidas judiciais que couberem. Fique sócio e fortaleça seu órgão de representação – SINDCOP

Quinta tem live sobre congelamento de salários e incorporações

Nessa quinta-feira, às 16h, tem live do SINDCOP discutindo a possibilidade de congelamento dos salários e incorporações do servidor público de São Paulo. A medida é uma contrapartida prevista no projeto de ajuda financeira de R$ 60 bilhões da União a estados e municípios em meio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que liberava o reajuste salarial dos servidores e o Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto. Participam da conversa os advogados José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP, e Wesly Gimenez e a jornalista Inês Ferreira. É possível participar da conversa enviando perguntas ou fazendo comentários.  A live será transmitida nos canais do SINDCOP no Facebook (facebook.com/SINDCOPBAURUSP) e YouTube (youtube.com/SINDCOP).

Rádio SINDCOP está no ar e pode ser ouvida por aplicativo para celular

A Rádio SINDCOP também pode ser ouvida pelo site da rádio ou ainda diretamente no site do sindicato por meio de um player de áudio no topo da página. Carlos Vítolo O SINDCOP inovou mais uma vez e lançou a Rádio SINDCOP, que já está no ar com uma programação diferenciada. A programação da Rádio SINDCOP pode ser ouvida por meio do aplicativo para celular, que pode ser baixado gratuitamente no Google Play. Clique aqui para baixar o app Rádio SINDCOP. Garanta em primeira mão as informações mais relevantes do sistema penitenciário e os fatos mais importantes para sua atualização e conhecimento. Além do aplicativo para celular, a Rádio SINDCOP também pode ser ouvida pelo site da rádio https://radiosindcop.com/ ou ainda, diretamente no site do sindicato https://www.sindcop.org.br/ por meio de um player de áudio disponível no topo da página. A Rádio SINDCOP está 24h no ar e diariamente produz três programas ao vivo, que levam informação e música aos ouvintes. A rádio é mais uma inovação do SINDCOP para informar e fazer chegar aos filiados tudo aquilo que é de interesse da categoria. Sempre sob um olhar jornalístico, com ética e seriedade, a Rádio SINDCOP leva até o ouvinte a informação com qualidade e dinamismo. A programação ao vivo inicia às 9h, com o programa “REVISTA NACIONAL”, apresentado pelo jornalista Carlos Vítolo. O programa leva ao ar os fatos mais importantes do Brasil e do mundo, bem como, notícias da Câmara dos Deputados, Senado Federal, governo federal, governo de São Paulo, Assembleia Legislativa e sistema penitenciário, além de boa música. O “REVISTA NACIONAL” vai ao ar até às 11h. O próximo programa ao vivo começa às 13h, “SINDCOP NOTÍCIAS”, apresentado pelo jornalista Lucas Mendes. O programa destaca as principais informações do sistema penitenciário e repercute tudo o que acontece no sindicato, além de outras notícias importantes de destaque nos cenários estadual e nacional. O “SINDCOP NOTÍCIAS” vai ao até às 14h30. No meio da tarde, também ao vivo, vai ao ar o programa “CONEXÃO, JUSTIÇA E MÚSICA”, apresentado pelo advogado do SINDCOP, Richard Harrys. O programa destaca orientações jurídicas, esclarecimento de dúvidas, ações, notícias, além de música boa e de qualidade. O “CONEXÃO, JUSTIÇA E MÚSICA” vai ao ar até às 16h30.