Resolução da SAP estende prazo de afastamento de servidores em virtude da pandemia

Carlos Vítolo Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (30), a renovação da Resolução SAP 43, que dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo. A renovação do prazo se deu por meio da publicação da Resolução SAP-99 e estende o prazo para até o dia 14 de julho. De acordo com o Artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-3-2020, agora renovada, os servidores da SAP, com 60 anos ou mais, e aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, deverão requerer a concessão de férias e/ou de licença-prêmio. O início da concessão se deu a partir de 26-03-2020. Segundo o documento, os servidores que se enquadrarem nas condições acima citadas, deverão comprovar a condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia. Vale lembrar que Artigo 7º suspendeu a concessão de férias e/ou licença-prêmio aos servidores não enquadrados nas condições acima descritas. Segue a publicação do Diário Oficial desta terça-feira (30), da Resolução SAP-99, com a renovação do prazo para até o dia 14 de julho.

Contra descontos de aposentados, Federação entra com ação de inconstitucionalidade no TJSP

A Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fepesp) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto nº 65.021/2020, que cria uma nova modalidade de cobrança aos aposentados e pensionistas e aumenta a alíquota dos que já contribuem. Protocolado na tarde desta quarta-feira (1º) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a ADI é um pedido das entidades representativas do serviço público contra o decreto do governador João Doria (PSDB). A medida busca reparo ao prejuízo da cobrança indevida, além da suspensão do decreto, notificação ao Governador do Estado para prestar informações e acompanhamento do Ministério Público do Estado. De acordo com a ação (Processo 21503299220208260000), o decreto do governo viola os artigos 111, 115 inciso XVII, 126 § 18 e §21, e 163 incisos II e IV, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Segundo a justificativa de Doria, o Regime Próprio da Previdência do Estado possui um déficit, argumento que não procede, conforme justificativa da ADI encaminhada pelas entidades. O Governador não considerou o déficit salarial que atinge milhares de servidores, que estão há anos sem a reposição inflacionária anual prevista na Constituição, e que ainda sofrerão mais uma perda com as novas cobranças. Saiba mais sobre os descontos nas aposentadorias e pensões AQUI. Fonte: FEPESP 

Resolução da SAP concede férias aos servidores da Pasta

Em virtude da condição de calamidade pública provocada pela pandemia, as férias estavam suspensas Carlos Vítolo Pela publicação da Resolução SAP nº 93, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), decidiu retomar a concessão de férias para os policiais penais (agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária). De acordo com a publicação, de 2/7/2020, a concessão deverá levar em conta alguns critérios, uma vez que as férias estavam suspensas em virtude da condição de calamidade pública provocada pela pandemia provocada pelo novo coronavírus. A resolução destaca no Artigo 1º que, caberá aos dirigentes e superiores imediatos deliberarem sobre a concessão de férias aos policiais penais. Aponta ainda que deverá ser avaliada a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício, além da quantidade de servidores afastados preventivamente pela Covid-19. Em relação à licença-prêmio, o Artigo 2º ressalta que continua vigente o artigo 7º da Resolução SAP 43, que suspende a concessão. Afastamento de servidores em virtude da pandemia Também em virtude da pandemia, conforme já publicamos no site do sindicato, a SAP publicou no DOE do último dia 30, a renovação da Resolução SAP 43, que dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo. A renovação do prazo se deu por meio da publicação da Resolução SAP-99 e estende o prazo para até o dia 14 de julho. De acordo com o Artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-3-2020, agora renovada, os servidores da SAP, com 60 anos ou mais, e aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, deverão requerer a concessão de férias e/ou de licença-prêmio. O início da concessão se deu a partir de 26-03-2020. Segundo o documento, os servidores que se enquadrarem nas condições acima citadas, deverão comprovar a condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia. Vale lembrar que Artigo 7º suspendeu a concessão de férias e/ou licença-prêmio aos servidores não enquadrados nas condições acima descritas. – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – RESOLUÇÃO SAP Nº 93 DE 25-6-2020 Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da área de segurança dos órgãos da Pasta, tendo em vista as circunstâncias decorrentes da COVID-19. O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 que instituiu o Plano São Paulo de retomada consciente e gradual das atividades; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo artigo 1º da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020; CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas para que os servidores da área de segurança usufruam suas férias ainda no ano de 2020, conforme determina o artigo 4º, do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986; Resolve: Artigo 1º – Conforme a situação de cada órgão da Pasta, caberá a seu dirigente, juntamente com os superiores imediatos das áreas existentes, deliberar sobre a concessão de férias aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, ponderando a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício no órgão e a quantidade de servidores afastados preventivamente pela COVID-19, de maneira que não haja o comprometimento das atividades de tal área. Artigo 2º – No que diz respeito à concessão de licença–prêmio, continua vigente o constante no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pela Resolução SAP 44, de 25 de março de 2020. Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Venceu prazo para que SAP atenda medidas contra a COVID no sistema. Denuncie falta de EPI e de testes

Está valendo a multa diária de R$ 1.000,00 e por obrigação violada, conforme liminar da Justiça do Trabalho, e SIFUSPESP pede que a categoria denuncie a situação das unidades. Em resposta ao Tribunal Regional do Trabalho, SAP é evasiva e não informa cronograma de testagem massiva no sistema prisional Por Fórum Penitenciário Permanente Terminou no final de junho o prazo para que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informasse à Justiça do Trabalho as medidas realizadas e a serem tomadas para testagem em massa e outras ações de proteção contra o coronavírus (COVID-19) no sistema prisional, conforme determinação da liminar conquistada por ação civil pública do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP. A partir desta segunda-feira (6), já está valendo a multa diária de R$ 1.000,00 e por obrigação violada. Por isso, os sindicatos pedem que a categoria denuncie a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), de insumos de higiene pessoal e do ambiente de trabalho, como álcool gel, toalha descartável e hipoclorito de sódio, e ainda a falta de testes, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis junto à Justiça do Trabalho.  A denúncia pode ser feita anonimamente, descrevendo o fato e informando a unidade prisional. Envie a mensagem para: SIFUSPESP: pelo Whatsapp (11) 99339-4320 e (11) 99309-4589, pelo e-mailimprensa@sifuspesp.org.br ou ainda por mensagem no Facebook https://www.facebook.com/sifuspesp.sindicato/ SINDASP: pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 -3294 ou pelos e-mails, imprensa@sindasp.org.br, presidencia@sindasp.org.br ou ainda por mensagem no Facebook https://www.facebook.com/sindaspsp/ SINDCOP: pelo Whatsapp (14) 99762-7130, pelo e-mai imprensa@sindcop.org.br ou ainda por mensagem no Facebook https://www.facebook.com/SINDCOPBAURUSP . Resposta da SAP à Justiça é evasiva e não informa cronograma de testagem Contrariando as expectativas devido à liminar, o que a SAP demonstra no ofício à Justiça do Trabalho quanto às medidas tomadas são ações evasivas, longe da testagem massiva contemplando servidores penitenciários e população carcerária. Em vez de informar um cronograma com data e as unidades prisionais para os testes em massa, a SAP se limitou a informar que uma “primeira fase” de testagem da COVID-19, com um “projeto piloto” iniciado em 15 de junho na Penitenciária II de Sorocaba. A própria SAP se contradiz no documento porque informa que recebeu 26.400 testes doados pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), além dos disponibilizados pelo governo estadual, mas o total de testes realizados – 4.657 somando os feitos em servidores (2.091) e em detentos (2.566) – está muito distante destes mais de 25 mil doados pelo Depen. Ainda segundo a Secretaria, o “objetivo é realizar a testagem em massa, priorizando as unidades onde houver casos suspeitos/confirmados entre as 176 unidades prisionais de São Paulo”. Mas o correto pela liminar é o atendimento de todo o sistema como forma de prevenção, como determina a Organização Mundial de Saúde (OMS) para o ambiente prisional em casos como este de pandemia, e não apenas em algumas unidades prisionais.  Além dos 21 óbitos, 266 servidores penitenciários foram infectados pelo coronavírus desde março até este 6 de julho, mais 91 casos suspeitos, aponta apuração feita pelo SIFUSPESP com base em testes e denúncias enviados pela categoria. Na população carcerária, há 262 detentos confirmados, 15 óbitos e 78 casos suspeitos segundo mapeamento do Depen.

Live tira dúvidas sobre perícias médicas e ações jurídicas na pandemia

Nesta quinta-feira (09), a partir das 16h, tem live do SINDCOP fazendo uma discussão sobre as perícias médicas no Estado e tirando dúvidas jurídicas que surgiram no contexto da pandemia do novo coronavírus.  Participam da transmissão os advogados do sindicato, Wesly Gimenez e Isael Tuta, e o diretor jurídico da entidade, Eduardo Piotto. A live será transmitida pela página do SINDCOP no Facebook (facebook.com/SINDCOPBAURUSP/) e pelo canal no Youtube (youtube.com/sindcop). Servidores podem participar da live mandando perguntas ou comentários, que serão repercutidos durante a transmissão.

Uso de máscaras nos presídios de SP continua obrigatório

Mesmo com o veto do governo federal, que desobrigou o uso de máscara nas unidades prisionais e estabelecimentos de medidas socioeducativas, no Estado de São Paulo a exigência continua. Carlos Vítolo Apesar de o governo federal desobrigar a utilização de máscaras nos presídios e unidades de medidas socioeducativas, como meio de prevenção ao coronavírus, no Estado de São Paulo o uso permanece obrigatório. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o uso de máscaras para a prevenção ao coronavírus é obrigatório nas 176 unidades prisionais do Estado. Segundo a secretaria, é preciso zelar pela saúde dos 35.258 servidores da pasta e 218.701 presos do sistema prisional estadual. “A decisão segue critérios científicos e de saúde adotados em todo o mundo como um dos principais métodos para impedir o contágio pelo coronavírus em ambientes com circulação de pessoas”, descreve uma nota do governo do Estado. A Lei 14.019, de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional, e que trata do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos, já havia recebido outros vetos do presidente Jair Bolsonaro, como a desobrigação do uso de máscaras em locais como igrejas, comércio e escolas. Agora, com os novos vetos, Bolsonaro dispensou a exigência nos presídios e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas. A retificação dos vetos foi publicada no Diário Oficial da União. Bolsonaro também vetou o texto da lei que obrigava estabelecimentos comerciais a prestarem informações sobre a forma correta do uso de máscaras, bem como, a informarem sobre o número máximo de pessoas que podem permanecer no local.

SINDCOP ESTÁ DE LUTO

É com muita tristeza que o SINDCOP comunica o falecimento de Solange Poli Romacho, esposa do companheiro e ex-diretor do sindicato Carlos Roberto Romacho, ocorrido hoje, por volta das 18 horas, em Bauru. Solange sempre esteve ao lado do marido em diversos eventos realizados pelo SINDCOP e mantinha amizade com diretores e funcionários da entidade. Ela foi vítima da Covid 19. A morte de Solange deixa um grande vazio na vida de todos os que tiveram o privilégio de conviver com ela. Deixamos aqui os nossos sinceros sentimentos de pesar ao companheiro Romacho e suas filhas. Diretores e funcionários do SINDCOP

SINDCOP oficia penitenciária de Iperó sobre déficit de funcionários

Representantes sindicais articularam a vinda de deputados para verificar as condições de trabalho na unidade prisional Lucas Mendes Os policiais penais Magno Alexandre, diretor de comunicação do SINDCOP, e Debner Nunes estiveram na Penitenciária de Iperó, na manhã desta quarta-feira (08), apurando a situação de trabalho dos servidores prisionais. A visita foi feita a pedido dos funcionários. Os representantes do SINDCOP conseguiram articular a presença do deputado estadual Major Mecca (PSL) e do deputado federal Coronel Tadeu (PSL), que constataram a situação de falta de efetivo e superlotação da população carcerária na penitenciária. Informações apuradas pelos representantes sindicais apontam para uma situação de “escassez” de funcionários, principalmente no setor de vigilância, o que compromete o bom andamento dos trabalhos da unidade prisional. Na ocasião os representantes protocolaram um ofício do SINDCOP requerendo dados sobre o efetivo da unidade e sobre os funcionários que estão afastados. Após receber as informações solicitadas em ofício, o SINDCOP vai estudar medidas jurídicas e administrativas cabíveis para efetivar a adequação no quadro funcional da penitenciária. O SINDCOP agradece o empenho dos deputados em acompanhar a situação dos servidores penitenciários.

Justiça do Trabalho recusa pedido do Estado e mantém sentença que garante proteção a servidores durante pandemia do coronavírus

Decisão publicada nesta quarta-feira(8) indeferiu mandado de segurança da Procuradoria Geral do Estado(PGE), que tentava justificar descumprimento de decisão do último dia 11 de junho sobre necessidade de testagem em massa, registro de fornecimento de EPIs e da obrigatoriedade da presença de profissional de saúde para triagem nas unidades, entre outras medidas favoráveis ao Fórum Penitenciário Permanente O Tribunal Regional do Trabalho(TRT) da 15 a Região, de Campinas, indeferiu nesta quarta-feira(8) um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado(PGE). O Estado requeria uma liminar de suspensão dos efeitos da tutela antecipada obtida no dia 11 de junho em face da ação civil pública impetrada pelo Fórum Penitenciário Permanente. Em linhas gerais, tentava justificar o descumprimento, pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), da obrigatoriedade de uma série de medidas de proteção aos servidores penitenciários obtidas na Justiça pelo SIFUSPESP, SINDCOP e SINDASP, por conta dos riscos impostos pelo coronavírus. A Justiça do Trabalho havia determinado que a SAP fornecesse aos trabalhadores equipamentos de proteção individual(EPIs) com registro em notas fiscais, além de estabelecer a presença de profissionais de saúde em todas as 176 unidades do Estado para identificar os sintomas da COVID-19 entre servidores e detentos – por meio de triagem, a elaboração de um cronograma para a testagem em massa da população carcerária e do corpo funcional, a mudança nos procedimentos para a Notificação de Acidente de Trabalho(NAT) em caso de contaminação pela doença no ambiente laboral, além da divulgação de dados oficiais sobre o número de infectados de forma transparente. A PGE tentou em diversas de suas argumentações desqualificar a Justiça do Trabalho como legalmente capaz de analisar o caso e conceder a antecipação de tutela aos sindicatos por conta de a sentença envolver trabalhadores que são regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo, mas acabou derrotada. Com base em decisões e entendimentos do Supremo Tribunal Federal(STF) e do Tribunal Superior do Trabalho(TST), a juíza Érica de Franceschi esclareceu que a restrição de competência “não possui relação com ações civil-públicas que tratam de normas de segurança, higiene e saúde dos  trabalhadores”. Por outro lado, o Estado usou de uma série de subterfúgios para demonstrar que a SAP não poderia cumprir com as determinações judiciais. Isso porque já teria adotado resolução interna, datada de 24 de março, prevendo protocolos de segurança voltados à proteção da da saúde de servidores e detentos em virtude da pandemia do coronavírus. Novamente, a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido da PGE, com somente algumas exceções, como no caso do afastamento de servidores dos grupos de risco e o isolamento de presos doentes, que já estariam sendo feitos e não demandavam mais a força da decisão judicial. Os demais efeitos da sentença foram mantidos. Um dos principais se refere à presença de no mínimo um profissional de saúde em cada unidade prisional para a verificação dos sintomas do coronavírus em procedimento de triagem. Em que pese a insistência da SAP em dizer que “precisava otimizar o quadro de pessoal de forma dinâmica” e que a utilização de mão de obra provocaria um efeito reverso, com riscos de contaminação maior pelo desvio de médicos e enfermeiros de outros setores para atender à decisão da Justiça, foi mantida a exigência por se tratar de uma questão relacionada a mero planejamento interno de pessoal, que não demanda qualquer interferência a respeito de realocação de profissionais externos aos quadros da SAP.  Somente em caso de demonstrada incapacidade para realocação destes profissionais é que deverá a pasta providenciar um outro servidor dotado de treinamento para efetuar os procedimentos de triagem com trabalhadores, detentos e outros indivíduos que venham a adentrar as dependências das unidades prisionais.  Com relação à testagem, ficou a SAP obrigada a elaborar ato normativo com critérios claros e objetivos quanto à política de testagem no sistema prisional, “com apresentação do mesmo no processo, no prazo a ser fixado ao final desta decisão”, alé da implementação efetiva da política de testagem regulamentada, no mesmo prazo a ser definido. Importante também a manutenção do texto no que se refere à Notificação de Acidente de Trabalho(NAT) em caso de contaminação pelo coronavírus no contexto da pandemia, em que os servidores penitenciários fazem parte da linha de frente e estão atuando normalmente. Sob entendimento recente do STF que havia sido apresentado pelos sindicatos no pedido inicial, decidiu a Justiça do Trabalho que não pode haver necessidade do chamado “nexo causal” para que seja comprovada a conexão entre a contaminação pelo coronavírus e o espaço de trabalho.  “Acertadamente, afastou o STF a incidência do citado dispositivo, uma vez que a norma desprezava a necessidade de exposição diária de diversos trabalhadores aos efeitos da pandemia, atribuindo-lhe o ônus da prova que por vezes é impossível de se caracterizar”, explica a decisão do TRT. Além disso, foram mantidas também a necessidade do registro oficial em recibos de entrega de EPIs de qualidade para os trabalhadores, onde deverá constar a identificação do servidor, e especificadas a quantidade e a qualidade do material fornecido, sob as normas pelo Protocolo de Manejo Clínico do novo coronavírus, do Ministério da Saúde.  O Fórum Penitenciário Permanente ressalta que a decisão da Justiça do Trabalho manteve a coerência com a primeira sentença, por defender em primeiro lugar a saúde e a segurança dos trabalhadores penitenciários em um momento de tamanha crise sanitária, enquanto todos esses servidores se mantêm alertas e em atividade com o objetivo de prevenir a proliferação do coronavírus pelo sistema prisional paulista. Continue denunciando o descumprimento da decisão no seu local de trabalho, pelos e-mails, telefones e demais contatos dos três sindicatos (veja aqui).

SINDCOP ganha ação que converte licença saúde em acidente de trabalho

Inês FerreiraA 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru determinou a conversão de uma licença saúde de um AEVP (Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária) em licença por acidente de trabalho. A determinação consta em uma sentença, concedida numa ação judicial proposta pelo Departamento Jurídico do SINDCOP. Ainda cabe recurso. Segundo a ação, o servidor que trabalha na Penitenciária Luiz Gonzaga Vieira, em Pirajuí, em agosto de 2013, quando retornava do trabalho para a sua residência, envolveu-se num acidente de moto que resultou em diversas fraturas no corpo do servidor. Por esse motivo, o AEVP precisou ser submetido a uma cirurgia do ombro esquerdo. O acidente deixou o servidor incapacitado de trabalhar no período de agosto a julho de 2014. Temendo prejudicar o processo de promoção, o servidor afirmou que foi orientado pela unidade a não ingressar com licença por acidente de trabalho, em razão da demora do processo administrativo. Diante disso, o servidor usou períodos de licença médica, licença prêmio, férias, SAP e abonadas por determinado período do afastamento, porém faltaram 210 dias de licença médica. Na época do acidente, apesar da unidade ter a obrigação de fazer a abertura de Notificação de Acidente de Trabalho – NAT, a notificação não foi feita, suprimindo os direitos trabalhistas do servidor. Diante disso, o servidor procurou o Departamento Jurídico do SINDCOP o qual decidiu entrar com ação judicial requerendo o reenquadramento do afastamento do autor, referente ao período de 19 de agosto de 2013 a 16 de julho de 2014, como acidente de trabalho. Na ação, o sindicato pediu à Justiça, que esse período fosse considerado como de efetivo exercício para todos os fins, bem como o pagamento dos períodos anotados erroneamente de férias e licença prêmio e a devida reclassificação da classe de AEVP dos concursos de promoção do período. A Justiça acatou parcialmente o pedido e determinou a Fazenda Pública a conversão de todos os períodos de licença saúde de 19 de dezembro de 2013 a 16 de julho de 2014 em licença por acidente do trabalho.