Tire duas dúvidas sobre as perícias médicas
O SINDCOP fez uma transmissão ao vivo tirando dúvidas de servidores sobre as perícias médicas no Estado de São Paulo. O vídeo está disponível no canal do sindicato no Youtube e também pode ser visto abaixo. Por conta da pandemia do novo coronavírus, algumas rotinas das perícias foram alteradas, o que gerou dúvidas nos servidores prisionais. O site da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão mantém uma lista com informações sobre o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), com dados sobre documentação e modelos de recursos para o caso de negativa da licença saúde. Acesse aqui. Qualquer dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDCOP pelo whatsapp (14) 99692-4544.
TJ-SP defere liminar contra aumento de tributação de aposentados e pensionistas
Foi deferida no último dia 8 de julho, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, medida liminar para suspender o aumento de tributação de aposentados e pensionistas no estado de São Paulo. A decisão ocorreu numa ação ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e pelas demais entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Focae-SP). Os membros do Órgão Especial acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que acolheu a íntegra do pedido liminar na representação contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Hoje o tributo incide apenas para quem recebe valores que superam o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06). As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020″. A concessão da liminar foi considerada uma grande vitória para os servidores, desde a aprovação da Reforma da Previdência estadual ocorrida em maço, na Assembleia Legislativa em março. 2145293-69.2020.8.26.0000
COVID-19: Fórum Penitenciário Permanente denuncia SAP à Justiça por descumprimento de liminar
20 dias após prazo dado pelo TRT da 15ª Região, Secretaria continua sem plano de testes em massa para os servidores penitenciários, não entrega EPIs de qualidade e em quantidade suficiente e não tem registrado Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) no caso de trabalhadores do sistema prisional confirmados com o coronavírus Por Fórum Penitenciário Permanente O Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, denunciou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) à 11ª Vara do Trabalho de Campinas, neste 8 de julho, devido ao descumprimento da SAP quanto ao conjunto de medidas para proteção dos servidores penitenciários contra o coronavírus, determinadas por força de liminar da Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. A decisão do TRT, em 10 de junho, deu prazo de 20 dias para que a SAP e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo cumprissem as determinações, mas a Secretaria continua sem tomar todas as medidas preventivas apesar da gravidade da pandemia, que já levou 21 servidores penitenciários a óbito e infectou outros 336 desde março até este 10 de julho. A liminar determinou multa diária de R$ 1 mil e por obrigação violada (leia mais). Entre as medidas descumpridas pela SAP estão a realização de testes em massa para os servidores – recomendação da própria Organização Mundial de Saúde (OMS) para o ambiente prisional em casos de pandemia. Passados 20 dias da liminar, a testagem ocorreu em poucas unidades, sem um plano ou política capazes de identificar os focos de forma a reduzir proliferações, e ainda sem transparência da Secretaria quando a informação sobre os resultados obtidos. A SAP também não está atendendo a obrigatoriedade de um profissional de saúde em cada plantão para triagem de todos que adentram nas unidades prisionais, e a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) é em quantidade insuficiente, como é o caso das máscaras. A SAP entregou duas máscaras em abril aos servidores – uma de acrílico e outra de tecido fino – quando o correto seria disponibilizar a cada plantão no mínimo quatro máscaras certificadas do tipo N95/PFF2, e um total de 8 unidades para a correta substituição e assepsia pelos policiais penais. No caso dos diaristas que fazem serviços administrativos, a SAP deveria disponibilizar no mínimo três por jornada diária, com ao menos seis unidades para garantia de troca para assepsia. Além da quantidade insuficiente, as máscaras e os poucos protetores faciais entregues não atendem sequer à norma regulamentadora para os EPIs (NR 6), nem são certificadas ou próprias para uso profissional como barreira. Faltam também EPIs como protetor de face ou ocular, capote ou avental e luvas de borracha para realização das revistas pessoais. Como o TRT determinou na liminar, a SAP está obrigada a entregar os EPIs em quantidade e qualidade adequadas, e também disponibilizar cópia dos recibos de entrega, o que não está ocorrendo, como denunciam os sindicatos. Outro item grave não atendido pela SAP é que a Justiça do Trabalho determinou o registro de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) nos casos de servidores diagnosticados com a COVID-19, mas os sindicatos não tem conhecimento de nenhuma notificação feita pela SAP. Os sindicatos pedem que a categoria denuncie a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), de insumos de higiene pessoal e do ambiente de trabalho, como álcool gel, toalha descartável e hipoclorito de sódio, e ainda a falta de testes, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis junto à Justiça do Trabalho. A denúncia pode ser feita anonimamente, descrevendo o fato e informando a unidade prisional. Envie a mensagem para: SIFUSPESP: pelo Whatsapp (11) 99339-4320 e (11) 99309-4589, pelo e-mailimprensa@sifuspesp.org.br ou ainda por mensagem no Facebook https://www.facebook.com/sifuspesp.sindicato/ SINDASP: pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 -3294 ou pelos e-mails, imprensa@sindasp.org.br, presidencia@sindasp.org.br ou ainda por mensagem no Facebook https://www.facebook.com/sindaspsp/ SINDCOP: pelo Whatsapp (14) 99762-7130, pelo e-mai imprensa@sindcop.org.br ou ainda por mensagem no Facebook https://www.facebook.com/SINDCOPBAURUSP . Confira a íntegra da denúncia encaminhada à 11ª Vara do Trabalho de Campinas.
Prazo de afastamento dos servidores da SAP é estendido para 30 de julho em virtude da pandemia
Carlos Vítolo Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (14), a renovação da Resolução SAP 43, que dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo. A renovação do prazo se deu por meio da publicação da Resolução SAP-107 e estende o prazo para até o dia 30 de julho. De acordo com o Artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-3-2020, agora renovada pela Resolução SAP-107, os servidores da SAP, com 60 anos ou mais, e aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, deverão requerer a concessão de férias e/ou de licença-prêmio. O início da concessão se deu a partir de 26-03-2020. Segundo o documento, os servidores que se enquadrarem nas condições acima citadas, deverão comprovar a condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia. Vale lembrar que Artigo 7º suspendeu a concessão de férias e/ou licença-prêmio aos servidores não enquadrados nas condições acima descritas. Segue a publicação do Diário Oficial desta terça-feira (14), da Resolução SAP-107, com a renovação do prazo para até o dia 14 de julho. Direito garantido: vale lembrar que o direito de afastamento da categoria foi garantido por liminar da Justiça do Trabalho, em ação civil pública ingressada pelos sindicatos do Fórum Penitenciário Permanente (SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP). – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – Administração Penitenciária GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SAP-107, de 13-7-2020 Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na Resolução SAP-45, de 25-03-2020 O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.056, de 10-07-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020; Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020, resolve: Artigo 1º – Fica estendido, até 30-07-2020, o prazo a que aludem: I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020; II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020; III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020. Artigo 2º – A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada. Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Veto de Bolsonaro, que prevê congelamento de salários e contagem de tempo de servidores, deve ser apreciado amanhã
Inês Ferreira Está prevista para amanhã (16) a apreciação pela Câmara dos Deputados do veto nº 17, que trata da proibição do reajuste salarial de servidores públicos até 2020, contagem de tempo e da realização de novos concursos públicos. A apreciação do veto consta na pauta do dia da Câmara, que deverá apreciar 30 outros vetos de diferentes temas. O veto, de autoria do presidente da República é relacionado a Lei Complementar 173/2020 promulgada no último dia 28 de maio. A lei prevê ajuda financeira de R$ 60 bilhões a estados e municípios durante a à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Em contrapartida, federação, estados e municípios ficam proibidos de reajustar salários e fazer a contagem de servidores públicos até dezembro de 2021 e também de realizar concursos públicos. O veto que será apreciado amanhã, é um veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Esse projeto gerou a Lei Complementar 173/2020. Segundo o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, a expectativa é de que o veto seja derrubado, já que a entidade defende que ele é inconstitucional. “Servidores do sistema prisional já estão dando sua contribuição. Muitos estão pagando com suas vidas, como temos visto diariamente. Não podemos aceitar congelamento de salários e de contagem de tempo. O governo não pode jogar essa conta para os servidores que não uma defasagem salarial que já ultrapassa os 30%. Esperamos que os deputados se lembrem que eles irão precisar dos votos desses servidores nas próximas eleições e votem a favor da derrubada do veto”, disse o presidente. Diversas entidades promoveram ações contra a aplicabilidade da lei. O SINDCOP participa numa Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal, como terceiro interessado (Amicus Curie). O relator é o ministro Alexandre de Moraes. Leia o veto na íntegra
Congresso cancela sessão que analisaria veto de Bolsonaro ao reajuste salarial dos policiais penais
O cancelamento da sessão do Congresso Nacional foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O veto de Bolsonaro congela o salário dos policiais penais e demais servidores até o dia 31 de dezembro de 2021. Carlos Vítolo A sessão do Congresso Nacional que iria deliberar sobre os vetos presidenciais foi cancelada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A sessão havia sido convocada para esta quinta-feira (16) para analisar os vetos de 56 a 62 de 2019 e 1 a 21 de 2020, além de projetos de lei de 11 a 14 de 2020. De acordo com Alcolumbre, as lideranças irão tentar buscar um acordo para a sessão do Congresso, que deverá ocorrer na próxima semana. Confira a pauta completa de vetos. Em 27/5, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou o projeto que de ajuda financeira de R$ 60 bilhões a estados e municípios em meio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. No entanto, Bolsonaro vetou o dispositivo aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, que permitia o reajuste salarial dos servidores públicos, entre eles, os policiais penais. O presidente também vetou o trecho que permitia a estados e municípios suspender o pagamento das dívidas com bancos e organismos internacionais. O veto do presidente se deu em atendimento ao conselho de sua equipe econômica. Durante uma reunião ministerial, ocorrida em 22 de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a proposta de suspender por dois anos os reajustes salariais de servidores públicos é uma granada colocada pelo governo no bolso do inimigo. “Nós já botamos a granada no bolso do inimigo (servidores públicos), dois anos sem aumento de salário”. Na época, o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, destacou que “com o veto do presidente, temos que reconhecer o que disse o senador major Olímpio, que disse que o presidente vem traindo seus compromissos de campanha e os seus princípios”, pontuou o sindicalista. O presidente do SINDCOP disse que “é muito triste constatar a verdade dos fatos: que o presidente e seu ministro da Economia trabalham para enfraquecer o serviço público e os servidores, não reconhecendo seus valores. É uma situação para a categoria analisar friamente se realmente somos reconhecidos por esses governantes”. Se o veto de Bolsonaro não for derrubado pelo Congresso Nacional, o reajuste salarial dos servidores, entre eles os policiais penais, ficará congelado até o dia 31 de dezembro de 2021.
Faculdade São Paulo, de Venceslau, tem descontos a filiados do SINDCOP e dependentes para curso de direito
A Faculdade São Paulo, de Presidente Venceslau, está oferecendo descontos exclusivos a filiados do SINDCOP e seus dependentes que ingressarem no curso de Direito do segundo semestre de 2020. Para aproveitar os descontos, as matrículas precisam ser feitas até a próxima segunda-feira (20). As inscrições ocorrem na av. Princesa Isabel, 230, centro de Presidente Venceslau. É preciso levar o holerite constando desconto da mensalidade sindical. No Plano Individual, a mensalidade do semestre (agosto a dezembro) vai sair por R$ 400,00. No Plano Familiar (um aluno na faculdade e um aluno no Colégio São Paulo), a mensalidade vai custar R$ 600,00. As aulas estão programadas para começar dia 21 de julho e serão ministradas de forma virtual enquanto durarem a quarentena em combate ao coronavírus e as restrições ao funcionamento de comércio e serviços. Para mais informações, entre em contato pelos telefone (18) 98190-0570 (Whatsapp) e (18) 3272-1292 ou acesse o site www.educacionalsp.com .
Prorrogada até 31 de julho a suspensão do atendimento presencial no SINDCOP
O atendimento presencial do SINDCOP continuará suspenso até o dia 31 de julho, em respeito às determinações de quarentena e isolamento social em combate ao novo coronavírus. O retorno das atividades agora está programado para ocorrer no dia 03 de agosto, segunda-feira. De acordo com o Governo de São Paulo, nas 15 áreas de saúde do interior e litoral e seis sub-regiões da Região Metropolitana da capital, a classificação de retomada econômica se manteve a mesma anunciada no dia 10 de julho. Na Grande São Paulo, apenas a sub-região Norte (Franco da Rocha) está na fase laranja, enquanto as demais continuam na etapa amarela. No interior, há outras quatro regiões com restrição total ao atendimento presencial em estabelecimentos não essenciais: Araçatuba, Campinas, Franca e Ribeirão Preto. Na etapa laranja, ficam as áreas de Araraquara, Barretos, Bauru, Marília, Presidente Prudente, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté. Já as regiões da Baixada Santista e Registro estão na etapa amarela, com nível menos restrito de flexibilização. A etapa laranja permite funcionamento com 20% da capacidade de atendimento presencial em escritórios em geral, imobiliárias, comércio de rua, shoppings e concessionárias. A abertura é restrita a quatro horas diárias, todos os dias, ou seis horas durante quatro dias e fechamento por outros três. Com informações do Governo de SP Filiados do SINDCOP contam com atendimento remoto durante o período de isolamento social. O sindicato também disponibilizou atendimento jurídico por meio de videochamadas (clique aqui para saber mais). Veja abaixo os telefones de contato disponíveis aos filiados. 14 – 99783-8678 (Gilson Pimentel Barreto – presidente)14 – 99797-5290 ( Wesli Gimenez, advogado – Bauru)14 – 99634-5432 (Isael Tuta Vitorino Ferreira – advogado – Bauru)14 – 99692-4544 (whatsapp Jurídico) – e mail: sindcop.juridico@gmail.com14 – 99748-7006 (Administrativo – Bauru)14 – 99762-7130 (Comunicação – Bauru) – e-mail: imprensa@sindcop.org.br Representantes de pontos de apoio, sede e subsedes:Bauru – Almostante Albuquerque 14 – 99708 – 4486Bauru – Eduardo Piotto 14 – 99876-0434Bauru – Amauri Horne 14 – 99715-5670Bauru – Leandro Leandro 14 – 98118-8070Presidente Venceslau – José Claudio 14 – 99723-4252São José do Rio Preto – Daniel Simonas 17 – 98111-2646Campinas – Fátima Regina 19 – 99331-3546Cerqueira César – Sérgio Dias 14 – 99631-2364Pirajuí – Carlos Neves 16 – 99711-0985Marília – Rogerio Muller 14 – 99742-1414Ribeirão Preto – Eliseu Carlota 16 – 99753-6956Pirajuí – Fernando Gonçalves 14 – 99712-9265Presidente Prudente – Rodrigo Cavalcante18 – 99611-6077
Live do SINDCOP tira dúvidas sobre NAT e Covid19
A próxima live do SINDCOP vai tirar dúvidas sobre “Por que abrir Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) em caso de Covid-19?”. Participam da discussão os advogados do sindicato, Bárbara Moura e Isael Tuta, a diretora de saúde da entidade, Maria Alice Acosta e o secretário do sindicato, Carlos Neves. A transmissão começa às 16h, nesta quinta-feira (23). É possível participar enviando perguntas ou comentários. A live será transmitida pela página do SINDCOP no Facebook (facebook.com/SINDCOPBAURUSP) e pelo canal no Youtube (youtube.com/sindcop).
SINDCOP fecha convênio com escola de idiomas KNN, de Prudente
O SINDCOP fechou um convênio com a escola de idiomas KNN, de Presidente Prudente. Filiados do sindicato e seus dependentes terão desconto de 40% em mensalidades dos cursos, além de isenção nas taxas de matrícula e rematrícula. A escola oferece cursos de inglês para alunos com idade a partir dos 4 anos, de espanhol para alunos a partir dos 8 anos e de alemão/francês para alunos a partir dos 15 anos de idade. Para aproveitar os descontos é preciso apresentar holerite constando desconto da mensalidade sindical. A KNN Idiomas fica na av. Washington Luiz, 525, no centro de Presidente Prudente. Para mais informações o contato pode ser feito pelo telefone (18) 3222-3140 ou pelo site www.knnidiomas.com.br .