Presidente do Tribunal de Justiça libera privatização de presídios em SP

Essa é a segunda vez que um presidente da corte derruba decisão de suspender o edital de licitação para administração privada em unidades prisionais

No despacho o presidente do TJ considera prematuro concluir que a criação da polícia penal é incompatível com edital. Foto: Presídio de Gália – Lucas Mendes / SINDCOP.

Por Lucas Mendes

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou ontem à noite a liminar que suspendia a licitação que permite a participação da iniciativa privada na administração dos presídios de Aguaí, Registro e Gália 1 e 2, no interior do estado.

Em sua decisão o magistrado entendeu que a suspensão do processo pode gerar risco à ordem pública, com base na argumentação apresentada pelo Estado. Pinheiro Franco assumiu a presidência do tribunal dia 7 de janeiro.

A licitação é a primeira ação da gestão João Doria (PSDB) rumo à privatização do sistema penitenciário, uma promessa de campanha. O projeto foi anunciado em janeiro de 2019.

É a segunda vez que um presidente do TJ derruba a suspensão do edital. Em outubro do ano passado, o então presidente Manoel Pereira Calças avaliou que “os serviços relacionados no edital não violam frontalmente a relação de funções indelegáveis” da Lei de Execução Penal e que as funções típicas de poder de polícia, “de ‘classificação de condenados’, ‘aplicação de sanções disciplinares’, ‘controle de rebeliões’ e ‘transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais” estão resguardadas pelo edital.

No despacho de agora, o presidente alega ser prematuro uma conclusão sobre a suposta incompatibilidade entre a criação da polícia penal e os termos do edital do governo.

Polícia penal

O cargo da polícia penal foi criado no início de dezembro com a promulgação da Emenda Constitucional 104 pelo Congresso Nacional.  

“Se houver efetivamente nulidade de um ou outro item do edital, com eventual exclusão de parte do seu objeto, o contrato eventualmente já celebrado poderá ser revisado para adequação de seu preço (ao invés de invalidado na íntegra)”, defendeu Pinheiro Franco.

A liminar derrubada pelo presidente do TJ tinha sido conquistada pela Defensoria Pública de São Paulo na última terça-feira (28).

A Defensoria usou a criação da polícia penal como argumento para impedir a continuidade da licitação. O pedido foi deferido pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara da Fazenda Pública.

“A emenda constitucional 104 preceitua que os cargos da polícia penal deveriam ser ocupados exclusivamente por meio de concurso público, inclusive com transformação da carreira do agente penitenciário para esse cargo, e impedindo a delegação de função”, disse ao SINDCOP o defensor público Leonardo Biagioni de Lima.

A alegação é a mesma para o Ministério Público (MP), que se posicionou de forma contrária à continuidade do edital.

“Além de inconstitucional, o ato de delegação de tais atividades à iniciativa privada configura situação de difícil reversibilidade caso implantada, uma vez que se trata de contratos de valores vultuosos e de longa duração, cujo desfazimento acarretaria expressiva multa em prejuízo ao erário”, afirmam os membros do MP.

Em dezembro o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia liberado o mesmo edital, sugerindo à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que fizesse adequações no certame. A SAP não publicou um novo edital com as correções apontadas pelo TCE.

Um dos conselheiros afirmou, durante a sessão da corte, que a decisão se tratava de “um voto de confiança ao governo do estado”.

A decisão do TCE contrariou o Ministério Público de Contas (MPC), segundo qual a parceria aumentará em 58% o valor gasto pelo estado com cada preso, um prejuízo estimado em R$ 75 milhões em 15 meses.