Projeto inclui formação em segurança pública ou gestão penitenciária entre os requisitos para o cargo de diretor de presídio

Carlos Vítolo

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende incluir a formação em segurança pública ou gestão penitenciária como requisitos ao cargo de diretor de estabelecimento prisional. A nomeação de diretor dos estabelecimentos penais é um ato do Poder Executivo, seja ele estadual, distrital ou federal, conforme cada unidade prisional.

De acordo com o projeto, que é de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), para o cargo, atualmente, a Lei de Execução Penal determina o diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais.

A proposta do projeto é que o diretor de penitenciária poderá ser formado nesses cursos ou nos cursos de Segurança Pública ou Gestão Penitenciária. Ainda segundo o texto, poderá ser portador de diploma de curso superior em qualquer graduação e pós-graduação nos cursos de Segurança Pública ou Gestão Penitenciária.

De acordo com o parlamentar, na justificativa do projeto, “no caso da Lei de Execuções Penais, entendemos que a exigência de graduação para os ocupantes de cargo de diretor de estabelecimento penal é necessária e mantém sua relevância, precisamos, porém, ampliar os cursos que se adequam à realidade a ser enfrentada pelos diretores. Atualmente, há cursos de graduação e pós-graduação em Segurança Pública e em Gestão Penitenciária que certamente disponibilizam os conhecimentos necessários para o bom exercício da administração de nossos estabelecimentos prisionais”, relata.

Conforme a lei, além de formação acadêmica, também é exigido que diretor de presídio possua experiência administrativa na área, tenha idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho do cargo, que resida no estabelecimento, ou nas proximidades, e que dedique tempo integral à sua função. Tais pontos não foram alterados na proposta.

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