Na semana passada o governador publicou um decreto isentando policiais civis, militares e bombeiros da tarifa relativa ao serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário, deixando o sistema penitenciário de lado.
Carlos Vítolo
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 161/2020, que isenta de cobrança de pedágio nas rodovias estaduais os veículos de propriedade de servidores e profissionais das áreas da saúde, da segurança pública e do sistema prisional, durante o período de pandemia de Covid-19.
Na última quarta-feira (25), o governador João Doria (PSDB), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 64.884, determinando que a tarifa relativa ao serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário não será cobrada dos policiais civis, militares e bombeiros do Estado de São Paulo. Doria excluiu os policiais penais do benefício.
De autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), o PL destaca em seu Artigo 1º que “ficam isentos da cobrança de pedágio, nas praças das rodovias estaduais cuja exploração do serviço tenha sido concedida à iniciativa privada, os veículos de propriedade ou que conduzam servidores e profissionais das áreas da saúde, da segurança pública e do sistema prisional, durante o período de surto de coronavírus – Covid-19”, descreve.
Segundo o projeto, a lei aplica-se àqueles que comprovem, por meio de identidade funcional ou carteira de trabalho, sua condição de servidor público, federal, estadual ou municipal, ou de profissional privado, das áreas da saúde, da segurança pública e privada, guarda municipal e do sistema prisional, incluídos os funcionários da Fundação Casa.
Giannazi justifica o projeto destacando que, durante o período de isolamento social para combate à propagação do Covid-19, muitas medidas têm sido adotadas pelas empresas e pelo Poder Público para contenção da pandemia, no entanto, atividades e serviços declarados como essenciais seguem sem parar, como nas áreas da saúde e segurança, públicas e privadas. “E são estes profissionais, que precisam se deslocar e cumprir jornadas estafantes, que merecem valorização extra neste momento de crise. Assim, nada mais justo que, durante a crise da pandemia, sejam isentos da cobrança de pedágio nas rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada”, descreve o texto.
Aponta ainda, que o Poder Executivo assegurou a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros, para policiais civis, militares e bombeiros, no entanto, “é mais seguro que estes profissionais trafeguem em veículos isolados, quer próprios, quer em carona solidária, para evitar a contaminação.