Projeto na Câmara dos Deputados garante gratuidade de pedágio a todos os profissionais de segurança pública durante pandemia da Covid-19

Para o autor, deputado capitão Augusto, os profissionais da segurança pública são essenciais no enfrentamento da pandemia

Carlos Vítolo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1404/20, que garante aos profissionais da segurança pública, a gratuidade em todos os pedágios do País, durante o período da pandemia da Covid-19 no Brasil.

O Art. 1 º ressalta que o projeto atende aos profissionais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição.

De autoria do deputado capitão Augusto (PL-SP), o projeto foi apresentado no último dia 2 e também altera a lei que regulamenta as ações da Vigilância Epidemiológica, isso, para assegurar igualmente o direito durante epidemias.

No Art. 2º, o texto relata que a Lei nº 6.259 de 30 de outubro de 1975, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A: “Art. 12-A Durante todo o período de epidemia declara pela autoridade sanitária do país, todos os profissionais de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal, em serviço e identificados, têm passagem liberada em qualquer praça de pedágio”.

O deputado argumenta que “enquanto o País está em quarentena, os profissionais de segurança pública estão nas ruas trabalhando, com férias e licenças suspensas”, disse.

O parlamentar destacou ainda que “para que possam continuar a proteger e socorrer a população, precisam chegar sem ônus no local de serviço, devendo o Poder Público dar o transporte ou o acesso gratuito”.

Na justificativa, o texto aponta que o PL trata de medida para ajudar no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Projeto na Alesp também isenta servidores penitenciários

Na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) também tramita o Projeto de Lei (PL) 161/2020, que isenta de cobrança de pedágio nas rodovias estaduais dos veículos de propriedade de servidores e profissionais das áreas da saúde, da segurança pública e do sistema prisional, durante o período de pandemia de Covid-19.

O PL é de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), e destaca em seu Art. 1º que “ficam isentos da cobrança de pedágio, nas praças das rodovias estaduais cuja exploração do serviço tenha sido concedida à iniciativa privada, os veículos de propriedade ou que conduzamservidores e profissionais das áreas da saúde, da segurança pública e do sistema prisional, durante o período de surto de coronavírus – Covid-19”, descreve.

O texto destaca que a lei aplica-se àqueles que comprovem, por meio de identidade funcional ou carteira de trabalho, sua condição de servidor público, federal, estadual ou municipal, ou de profissional privado, das áreas da saúde, da segurança pública e privada, guarda municipal e do sistema prisional, incluídos os funcionários da Fundação Casa.

Enquanto isso, Doria esquece sistema penitenciário

No último dia 25, o governador João Doria (PSDB), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 64.884, determinando que a tarifa relativa ao serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário não será cobrada dos policiais civis, militares e bombeiros do Estado de São Paulo. Doria excluiu os policiais penais do benefício.