Projeto prevê indenização a policiais penais que ficarem incapacitados pela covid-19

O valor deverá ser pago a profissionais que tenham sido ou venham a ser incapacitados permanentemente para o trabalho. Em caso de óbito, a indenização deverá ser paga ao seu cônjuge ou dependentes.

Carlos Vítolo

Tramita no Senado o Projeto de Lei 3.742/2020, de autoria do senador Major Olimpio (PSL-SP), que prevê a indenização de R$ 50 mil, a ser paga pela União, aos servidores de Segurança Pública, que constam do artigo 144 da Constituição, onde estão inseridos os policiais penais. Clique para ler Projeto de Lei 3.742/2020.

O documento destaca que a compensação financeira também deverá ser paga a militares das Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e agentes socioeducativos, que tenham estado ou estejam em serviço ativo durante o estado de calamidade pública.

De acordo com o projeto, o valor será pago a profissionais “que tenham sido ou venham a ser incapacitados permanentemente para o trabalho em decorrência da covid-19, ou, em caso de óbito, paga ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários”, descreve.

Na justificativa, o senador aponta que, durante a pandemia da Covid-19, esses profissionais não tiveram a opção de parar suas atividades por se tratar serviços essenciais.

Relata ainda, que os profissionais têm sido vítimas do novo coronavírus em proporção bem maior que em outras atividades, por estarem em contato direto diversas pessoas em suas atividades de segurança.

“Não é justo, portanto, que sejam colocados em incapacidade permanente pela Covid-19 ou então virem a óbito em razão da Pandemia e por estarem expostos à doença em virtude da função pública que exercem e nosso País não possa dar-lhes uma compensação por seus esforços, ou a seus familiares”, descreve a justificativa.