Reforma da Previdência paulista continua paralisada pela justiça; Doria sofre derrota no STF

Com a decisão fica mais difícil discutir o projeto em 2019

Por Lucas Mendes

O projeto de reforma da Previdência (PEC 18) proposto pelo governador João Doria (PSDB) continua paralisado pela Justiça. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em despacho assinado nesta quinta-feira (12), deu mais cinco dias para manifestações da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Com a decisão de Toffoli, fica mais difícil que a votação do tema ocorra ainda em dezembro, sendo mais provável que continue a tramitar em 2020, contrariando a vontade de Doria e de Cauê Macris (PSDB), presidente da Alesp.

Macris pediu no STF que fosse suspensa a decisão liminar do TJ que paralisou a reforma da Previdência.

No último dia 6, o desembargador Alex Zilenovski bloqueou a tramitação da reforma, por meio de uma decisão liminar que atendeu o pedido feito pelo deputado Emídio de Souza (PT), em um mandado de segurança.

Tramitação

O pedido de Emídio questionou a forma atropelada como o presidente da Alesp encaminhou o processo de discussão da reforma, ao designar relator especial para dar parecer sobre a matéria, impedindo assim que a propositura fosse analisada como as demais pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça, de forma cuidadosa e em consonância com os prazos regimentais, informa a bancada do PT.

Além da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18, que está paralisada pela Justiça, a reforma da Previdência também inclui o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80.

O PLC 80 já passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento e Planejamento, e está pronto para discussão no plenário.

O que diz cada projeto

A PEC altera a Constituição do Estado, e contém as regras mais gerais da reforma da Previdência, como a idade mínima para poder se aposentar. Já o PLC disciplina as regras para o cálculo das aposentadorias, como o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% do salário.

Para que uma lei complementar seja aprovada é necessária a aprovação da maioria absoluta dos deputados. Isso quer dizer que 48 deputados devem optar pelo “sim”, na hora da votação.

Já para uma alteração na Constituição ser aprovada, é preciso que o plenário se reúna em dois turnos e, em ambos os turnos, três quintos dos deputados concordem com a modificação. Trocando em miúdos, são necessários 57 deputados votando “sim” para alterar a Constituição.

Mobilização

Desde que as propostas chegaram a Alesp servidores de diversos setores têm realizado manifestações na Alesp e tentando barrar a votação do projeto.

O SINDCOP tem participado de todas as mobilizações. Diretores, representantes e filiados da entidade estiveram na Alesp nas últimas semanas.