Sindicato aponta irregularidades, cobra na Justiça o fim das práticas ilegais e pede que servidores façam sua parte
Carlos Vítolo
As funções exercidas pelos policiais penais devem ocorrer no interior das unidades prisionais, aponta a ação ingressada pelo SINDCOP com o objetivo de impedir que a administração pública exija dos servidores a prática de atividades estranhas que se caracterizem como desvio de função. A ação também visa garantir respaldo jurídico aos filiados que queiram praticar a “Operação Legalidade”.
Antes de mais nada, vale destacar, que os policiais penais são reconhecidos constitucionalmente pela Emenda Constitucional (EC) 104, de 2019, promulgada pelo Congresso Nacional. A Polícia Penal é composta pela transformação dos atuais agentes de segurança penitenciária (ASP) em policiais penais.
Em relação ao exercício de funções fora de suas atribuições, como a escolta de presos a hospitais, consultas e audiências, até então, os policiais penais têm colaborado e se colocado à disposição visando o bom andamento das unidades prisionais. O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, explica que, “com isso, mesmo sem reconhecimento do governo, e em virtude da falta de funcionários, os servidores acabam sendo obrigados a assumir mais de um posto nas unidades prisionais, o que também compromete a segurança”, disse.
O SINDCOP defende que tais funções são específicas dos agentes de escolta e vigilância penitenciária e ou da Polícia Militar, conforme argumentação baseada na Lei 898/2001 e na Resolução Conjunta SSP/SAP n. 01/95.
As atribuições de escolta e custódia envolvem ações de vigilância do preso durante o tempo no qual se fizer necessário sua movimentação externa ou permanência em local diverso da unidade prisional. Ainda, segundo a Resolução SAP n. 5, ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de escolta e custodia de presos em movimentação externa.
A ação impetrada pelo Departamento Jurídico, argumenta, também, que o desvio de função afeta diretamente o efetivo da segurança, disciplina e movimentação interna nas unidades prisionais, uma vez que, o artigo 1º da Lei Complementar nº 959/2004, destaca que são atribuições do policial penal (ASP), desempenhar atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional.
Outra preocupação do SINDCOP em relação ao desvio de função e que afeta a segurança, disciplina e movimentação interna, está no número defasado de funcionários que, em virtude da falta de contratação e substituição de licenças médicas e aposentadorias.
Além disso, com a falta de funcionários, segundo a ação, a degradação do ambiente de trabalho se traduz em assédio moral, motivo também da ação do SINDCOP para proteger os direitos de seus representados.
A Fazenda Pública recorreu, no entanto, ainda não há sentença da ação, que foi distribuída no último mês de março.
»FAZER O QUE NÃO É PREVISTO POR LEI?
A luta exige que cada um faça a sua parte
Com a ação na Justiça, aguardando uma sentença, o sindicato fez a sua parte e exigiu os direitos para a proteção dos servidores que representa.
O fato é que, é a força, a resistência e luta de cada um que vai garantir a vitória e o sucesso de todos. De acordo com presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, “o servidor não tem que fazer o que não é previsto por lei”.
É necessário que cada um assuma a importância de lutar por todos e assim fazer a diferença no ambiente de trabalho. E nada melhor do que começar pelas coisas que estão ao alcance de cada um.
Por exemplo, fazer escolta não é atribuição do policial penal (ASP), portanto, não se deve fazer aquilo que não foi atribuído à categoria. Mas, para o sucesso daquilo que podemos chamar de “Operação Legalidade”, é fundamental a concordância, contribuição e participação de todos. Na verdade, a “Operação Legalidade” é baseada na ação proposta pelo SINDCOP.
Já imaginou uma terrível situação de acidente ou até mesmo uma tentativa de resgate durante uma escolta? Quais as suas garantias, vez que está fora do exercício de suas atribuições?
Faça a diferença, não dê nada menos que o seu melhor, pois sua atitude faz a diferença! Regulamentação já!
»ENQUANTO FAZEMOS O QUE NÃO É PREVISTO POR LEI
Suspendem ou demoram naquilo que diz respeito aos direitos
“O que interessa para os direitos dos servidores, está tudo suspenso, mas, no entanto, o que interessa para o governo, em relação a prejudicar os policiais penais, ele vem aplicando, inclusive com ajuda do Judiciário”, explica o presidente do SINDCOP.
A morosidade do governo, representado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), por exemplo, se percebe no processo de regulamentação da Polícia Penal no Estado de São Paulo. Um grupo de trabalho foi criado em janeiro pela SAP e até agora a proposta não foi enviada à Assembleia Legislativa.
Segundo o Fórum Penitenciário Permanente, a proposta estava desde o final de junho na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Segundo informações do Fórum, agora a Assessoria Técnico-Legislativa da PGE concluiu a análise da emenda para regulamentar a Polícia Penal do Estado e deverá passar pela Casa Civil antes de ser enviada pelo governador para Assembleia Legislativa, para ser discutida em três sessões ordinárias e depois votada.
»NO MOMENTO
É o PL 529/2020 que interessa ao governo
O governo de São Paulo tem concentrado os esforços na tentativa de aprovar o Projeto de Lei 529/2020, enviado para a Assembleia Legislativa, e que trata da reforma administrativa no Estado.
O projeto se tornou o centro das polêmicas na Assembleia Legislativa, e entre as propostas, envolve a extinção de autarquias e fundações, prevê um Plano de Demissão Incentivada, onde se enquadrariam 5.660 servidores.
Também pretende alterar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de modificar a alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), uniformizando a alíquota em 4%, ou seja, aqueles que hoje pagam menos, sofrerão um aumento do imposto.
Na polêmica está também a mudança na contribuição do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), em relação ao percentual para o atendimento médico, que atualmente é de 2% sobre o rendimento mensal. A previsão é de que a cobrança seja por pessoa, variando por faixa etária, numa alíquota que pode variar de 0,5% a 3%. É um extenso projeto, e “para variar”, de interesse apenas do governo.